‘Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais’, diz Rodrigo Fragoso no InfoMoney

Para o sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, se o sistema criminal fosse uma bolsa de valores, o crime de lavagem de dinheiro seria disparado a ação mais valorizada nos últimos anos. Em artigo publicado no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney, ele destaca os fatores que contribuíram para o aumento das investigações por lavagem de dinheiro e as distorções ocorridas no sistema de justiça criminal.

Rodrigo Fragoso afirma que a supervalorização da lavagem de dinheiro decorre da melhoria das ferramentas de investigação dos crimes financeiros e da ampliação, em 2012, dos crimes antecedentes e do rol de pessoas obrigadas a reportar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e outros organismos de controle setorial.

Leia também: Vazamento de dados pode custar R$ 3,7 milhões para uma empresa

Mais da metade dos presos no Rio são provisórios

Outlook cria alerta de compliance para anexo em e-mail empresarial

“A ideia por trás da legislação (Lei 12.683) é impedir que o criminoso faça uso do recurso ilícito. Até aí, tudo bem. Mas, logo surgiram situações de evidente desproporção entre as penas altas da lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão) e as dos crimes antecedentes mais leves, como furto (1 a 4 anos de prisão). Isto é: usar o recurso obtido passou a ser mais grave do que cometer o crime. Uma clara distorção na realidade das coisas”, afirmou.

Fragoso ressalta que o risco da supervalorização da lavagem de dinheiro é uma possível hipertrofia na análise dos tribunais sobre o que seja este crime.

“Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais. Nem achar que tudo tem que ‘caber no sapato’ da lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é a ‘blue chip’ do momento no ‘mercado’ do sistema criminal. Só que este sistema lida com a vida e a liberdade das pessoas, ‘bens’ que o dinheiro não compra.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

Bancos não aceitarão pagamento em dinheiro acima de R$ 10 mil

Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu que os bancos aceitem pagamento em espécie de boletos em valor igual ou superior a R$ 10 mil. A norma entra em vigor na segunda-feira (28).

Segundo o Banco Central (BC), apenas 1,7% dos boletos têm, hoje, valor acima de R$ 10 mil. Até então, não havia uma regra sobre pagamentos de boletos em dinheiro. As instituições financeiras tinham autonomia para estabelecer seus próprios limites para a operação.

Leia também: Juiz da Califórnia revoga lei de suicídio assistido

Papa externa preocupação com crimes cibernéticos

Crescimento da cooperação internacional leva Lava-Jato a 55 países

Agora, para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar o pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de fraudar a norma.

Por determinação do CMN, os bancos são obrigados a comunicar a restrição a seus correntistas. O Itaú, por exemplo, já informa a limitação aos clientes por meio dos canais de autoatendimento (caixa eletrônico ou internet banking).

O Banco Central determinou ainda que as instituições financeiras mantenham registros dos boletos pagos em dinheiro, mas a medida específica somente entrará em vigor em março de 2019.

Fonte: Reuters e O Globo | Foto: Beto Chagas/Agência O Globo

Esquema de lavagem de dinheiro em fundos de previdência usou aplicativo que autodestruia mensagens

O esquema de lavagem de dinheiro dos fundos de previdência dos Correios e da Serpros, revelado na Operação Rizoma, era organizado pelos envolvidos através do aplicativo Wickr, conhecido por destruir automaticamente as mensagens lidas pelos usuários, de acordo com as investigações do Ministério Público Federal (MPF).

O doleiro Claudio Souza, o “Tony”, o assessor Marcelo Sereno, o lobista Milton Lyra, e os operadores Arthur Pinheiro Machado e Edward Penn estavam entre os acusados que se comunicavam através do aplicativo, segundo dados colhidos pelos procuradores e o depoimento do colaborador Alessandro Laber.

Leia também: Fernando Fragoso faz palestra segunda-feira na USP

Segurança do Rio usa ferramenta tecnológica de combate ao crime

Vazamento de dados do Facebook atinge 443 mil usuários brasileiros

Agentes da Polícia Federal cumpriram, nesta quinta-feira (12), dez mandados de prisão preventiva contra suspeitos de participar do esquema. A Operação Rizoma é mais um desdobramento da Lava-Jato no Rio.

De acordo com o jornal O Globo, o Wickr se tornou um dos principais aplicativos usados pelos acusados na Lava-Jato. Quem utiliza esse aplicativo não precisa de um e-mail ou qualquer outro dado para se identificar. Só é necessário baixar o Wickr, criar uma senha e um nome de usuário.

É possível se comunicar por meio de apelidos criptografados, que não são conhecidos nem pelo próprio Wickr. Não fornecer qualquer dado ao aplicativo já cria a primeira barreira de segurança de que os investigados precisam.

Criado em 2012, o Wickr também não denuncia para os contatos quem tem o aplicativo. Nesse aspecto, é diferente do WhatsApp, em que, quando você entra, vê quem da sua lista de contatos tem o aplicativo. Fora isso, as mensagens enviadas e lidas se autodestroem. E é essa a função mais ressaltada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que os investigados continuem usando o aplicativo. O usuário seleciona em quanto tempo quer que a mensagem seja eliminada — de alguns segundos a até seis dias.

O usuário também pode selecionar que o acesso ao aplicativo seja feito só por meio de impressão digital e pode habilitar o Wickr para impedir printscreen da mensagem.

As mensagens — assim como arquivos, fotos e vídeos enviados — são criptografadas, e o Wickr nunca tem acesso às chaves para decifrá-las. Dessa forma, os dados não podem ser interceptados numa investigação e nem o aplicativo pode fornecê-los. Em sua página na internet, o Wickr diz confiar tanto na própria segurança que, em janeiro de 2014, lançou um desafio que dura até hoje: paga uma recompensa de até US$ 100 mil para quem identificar uma falha significativa em seu sistema de proteção das mensagens.

Fonte: O Globo

Contra lavagem de dinheiro, Banco Central pretende limitar pagamento de boletos em espécie

O Banco Central incluiu como nova ação da sua Agenda BC Mais limitar o pagamento em espécie de boletos acima de determinado valor. Segundo o BC, foram realizadas reuniões internas e com o mercado para discutir as alternativas entre norma ou autorregulação para o tema.
A ideia de limitar pagamentos de boletos em espécie é defendida também pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O objetivo é reduzir o uso de dinheiro nessa operação, que é mais difícil de rastrear e pode estar relacionado à lavagem de dinheiro e outros crimes.
O Fragoso Advogados atua em casos de crimes de lavagem de dinheiro.

Netshoes ligará para 2 milhões de clientes afetados por vazamento de dados

‘Legalização da Cannabis é a política de drogas mais segura que existe’, diz membro do governo uruguaio

Além de limitar o valor, a ideia é que se identifique o beneficiário final de boletos pagos em espécie, incluindo um “flag” (marcação) nesse tipo de pagamento.
A medida está inserida nas ações que visam reduzir o uso de dinheiro em espécie, como a também aventada mudança no sistema de cobrança nas operações com cartão de débito.
Em setembro de 2017, o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, se disse favorável a limitar qualquer pagamento em dinheiro a partir de R$ 30 mil. Também já existiram iniciativas legislativas propondo essa limitação, como projeto de lei de 2011, que falava em um limite de R$ 1,5 mil, mas que não foi adiante.
Fonte: Valor

Dinheiro bloqueado por corrupção supera média anual em 85% em 2017

O Brasil conseguiu bloquear cerca de R$ 825 milhões (US$ 250 milhões) no exterior em 2017, desviados do país em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. O montante é 85% maior do que a média de US$ 135 milhões registrada entre 2012 e 2016.

Em 2017 foram recebidos e tramitados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, mais de 5,7 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matérias penal e civil que incluem extradições, transferências de pessoas condenadas, repatriações e bloqueios de valores remetidos ao exterior ilicitamente.

Leia também: Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com crimes cibernéticos

60% dos ataques hackers nas indústrias são por busca de propriedade intelectual, afirma pesquisa da Aon

Supremo julgou 1,35 processo por sessão em 2017

Também em 2017 foram repatriados mais de 125 milhões de reais (36 milhões de dólares) por meio de cooperação jurídica internacional. Entre os casos de repatriação destacaram-se os pedidos relacionados à operação Lava-Jato e ao Banco Santos. Em dezembro, as autoridades suíças autorizaram a transferência para o Brasil de mais de 71,3 milhões de reais (21 milhões de dólares).

A repatriação é referente ao pedido de cooperação enviado à Suíça no âmbito da Operação Lava-Jato de Curitiba, que contou com delação premiada do marqueteiro João Santana.

(Com informações do InfoMoney)

Sistema financeiro informa 1 milhão de operações suspeitas até novembro

O Banco Central (BC) informou que em 2017, até novembro, o sistema financeiro efetuou mais de 1 milhão de comunicações de operações suspeitas ou de comunicações automáticas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em 2016, foram cerca de 1,3 milhão.

As comunicações de operações suspeitas e as automáticas foram instituídas pela lei 9.613 de 1998, para prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro (PLD).

Leia também: Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com crimes cibernéticos

60% dos ataques hackers nas indústrias são por busca de propriedade intelectual, afirma pesquisa da Aon

Supremo julgou 1,35 processo por sessão em 2017

A lei determina que devem ser comunicadas todas as operações e propostas em moeda nacional ou estrangeira, em títulos e valores mobiliários, em títulos de crédito, metais, ou com qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções expedidas, observadas as orientações contidas nos normativos específicos emitidos pelos órgãos reguladores.

Recentemente o limite das operações em espécie que devem ser comunicadas ao Coaf foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Também se passou a exigir que a finalidade das operações seja registrada e que, no caso de saque ou pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil, os clientes e sacadores não clientes comuniquem previamente as instituições financeiras da intenção de realizar a operação com, no mínimo, três dias úteis.

“Nem todas as comunicações significam, necessariamente, o cometimento de alguma infração, mas podem, em tese, se traduzir em indícios compatíveis com a prática de um ilícito financeiro”, afirma o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do BC, Isaac Sidney Ferreira.

O Fragoso Advogados atua em casos de crimes financeiros.

(Com informações do Valor)