Rodrigo Falk Fragoso
Editora: Revista dos Tribunais
234 páginas. Edição: 1ª (2024)
Fruto da tese de doutorado do autor, aprovada com louvor pela banca examinadora da USP (que a recomendou à publicação), o livro analisa com profundidade o crime de gestão temerária de instituição financeira, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 7.492/86. Esse crime, cuja nota característica é a abertura excessiva da redação típica, carece de uma obra de referência. Foram analisados os antecedentes históricos da gestão temerária no Brasil (cujas raízes se encontram na falência culposa), a doutrina clássica do direito comercial e falimentar, as mudanças legislativas havidas quando a doutrina do intervencionismo econômico do Estado Novo fez editar a lei de economia popular de 1938, até o advento da Lei do Colarinho Branco, de 1986, sob forte clamor popular. O livro dialoga com o direito administrativo sancionador e a regulação financeira (prudencial, sistêmica e de condutas), fazendo um cotejo analítico das decisões do Banco Central, entre 2016 e 2023, em casos de gestão contrárias aos interesses das instituições financeiras e a tomada de riscos excessivos. A obra faz uma análise crítica dos novos crimes tipificados na Alemanha (2014) e na Inglaterra (2016), em reação à última grande crise financeira (2007-08), punindo em razão da violação das regras de gerenciamento de riscos a alta administração de bancos e seguradoras. Além disso, aborda os atuais e antigos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional, inclusive o que propõe a tipificação do crime de infidelidade patrimonial, em virtude do escândalo das Americanas. Por fim, propõe uma nova compreensão sobre o bem jurídico penalmente tutelado (o patrimônio dos clientes e sócios da instituição financeira), a obra presta contribuição relevante e inédita ao debate em torno dessa figura de delito.
O Sistema Financeiro Nacional está em franca expansão. Os reguladores financeiros estão lidando com os desafios das inovações tecnológicas, que fizeram surgir novos tipos de instituições (ex. exchanges, fintechs, insurtechs) com serviços financeiros mais ágeis para o consumidor. O lado negativo é que esses novos e menos regulados gestores de recursos venham a cometer gestão temerária, assumindo riscos excessivos, e causando lesão patrimonial. Ademais, no Brasil e no exterior, é grande a demanda por punição de atos de administração desleal. Após o escândalo da Americanas, o Congresso passou a discutir a tipificação do crime de infidelidade patrimonial (PL 4705/2023, relator Dep. Orlando Silva). O livro não se limita aos estudiosos de direito penal. Ao lançar pontes entre o direito penal e a regulação financeira, a obra se abre a um público maior, interessando os reguladores financeiros de diferentes órgãos de supervisão. A pesquisa foi bem recebida fora do ambiente da USP, tendo sido citada em dois textos recentes, no Conjur, pelo professor Alaor Leite, da Universidade de Lisboa. Não há, no mercado editorial brasileiro, obra similar que abarque a gestão excessivamente arriscada de bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, fundos de pensão etc.