JOTA: Fragoso alerta para efeitos da classificação de CV e PCC como terroristas pelos EUA

O governo dos Estados Unidos decidiu classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. A medida, que deve valer a partir de 5 de junho, pode dificultar o combate ao crime organizado pelo Brasil, segundo Rodrigo Fragoso em entrevista ao JOTA. Sócio do Fragoso Advogados, ele avalia que a mudança pode tornar empresas brasileiras investigadas nos EUA, alterar mecanismos de fiscalização financeira e produzir reflexos sobre o exercício do direito de defesa em procedimentos conduzidos sob a legislação antiterrorismo dos americanos.

Na visão de Rodrigo, a política adotada pelos EUA foi concebida para enfrentar especificamente o terrorismo islâmico. Por isso, não é adequada para a realidade do combate às facções narcotraficantes. Segundo ele, a aplicação desse modelo a facções criminosas pode gerar consequências que ainda não foram integralmente dimensionadas, e as primeiras repercussões tendem a surgir nas relações econômicas e financeiras. A nova classificação, de acordo com Fragoso, pode influenciar a atuação de bancos, empresas e programas de compliance, diante do risco de sanções relacionadas a operações que venham a ser associadas, direta ou indiretamente, às organizações incluídas nas listas americanas.

O criminalista também chamou atenção para efeitos processuais da medida. Na avaliação dele, a adoção de instrumentos tradicionalmente vinculados ao combate ao terrorismo pode restringir o acesso das partes a elementos probatórios e dificultar o exercício da ampla defesa em determinadas situações submetidas à jurisdição dos EUA. “E há um cerceamento grande do direito de defesa, uma vez que, ativando o arsenal militar para lidar com o processo, as partes não têm acesso às provas, não têm prazo para defesa nem foro adequado para recurso”, disse Rodrigo Fragoso ao JOTA.

Outro ponto levantado pelo advogado envolve o impacto sobre empresas sem vínculo com atividades criminosas. Para o criminalista, a complexidade das exigências impostas pelo sistema americano pode criar dificuldades operacionais, por conta de compliance, até mesmo para organizações que não mantêm qualquer relação consciente com grupos investigados. “Nenhum programa de compliance dá conta de absorver o nível de exigência dos EUA em tão pouco tempo”, afirmou Rodrigo Fragoso.

Leia a matéria completa no Jota.

 

O Globo: Rodrigo Fragoso aponta uso de fundos de investimento para ocultar recursos ilícitos como novidade do caso Master

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, analisou as investigações da Polícia Federal no caso Master em matéria publicada no domingo, 24 de maio, em O Globo. Segundo ele, o caso inaugurou uma novidade em relação a esquemas anteriores: o uso de fundos de investimento como instrumento de ocultação de recursos ilícitos. “Os fundos são estruturas lícitas, mas só são rastreáveis até a página dois”, afirmou Fragoso. De acordo com o advogado, doutor em Direito Penal na USP, a regulação mais rígida sobre a circulação de dinheiro físico nas últimas duas décadas levou à adaptação dos operadores de desvios.

No lugar de malas cheias de dinheiro físico, esses agentes passaram a movimentar recursos por meio de operações estruturadas em fundos, contratos e participações societárias — o que dificulta a identificação do destino final dos valores. A matéria, assinada por Bernardo Mello, tratou da sofisticação da corrupção usando o caso Master como referência.

A investigação examina a circulação de recursos captados pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, por meio de uma rede de fundos ligados ao próprio grupo. As apurações indicam que contratos de consultoria, patrocínios e operações societárias teriam sido utilizados em relações com agentes públicos, o que motivou a análise sobre eventual vínculo entre essas transações e vantagens indevidas.

Fragoso descreve os limites práticos na rastreabilidade dessas estruturas: “O uso de fundos de investimento para ocultação de recursos de origem ilícita, que me parece uma novidade do caso Master comparado a outros casos, dificulta a identificação do beneficiário final. Já o dinheiro em espécie, além de uma forma mais rudimentar, hoje também é mais arriscado, por ser monitorado de perto pelo Coaf desde o momento em que é gerado.”

Leia a matéria completa n’O Globo.

Rodrigo Fragoso aponta avanço do crime organizado na Saúde Suplementar no InfoMoney

O advogado Rodrigo Falk Fragoso descreve em artigo no Infomoney como as quadrilhas especializadas em fraudes contra planos de saúde passaram a operar com estrutura típica de organizações criminosas. O sócio do Fragoso Advogados relata maneiras pelas quais grupos organizados exploram o ambiente digital, manipulam reembolsos e usam empresas de fachada para ampliar esquemas que antes apareciam apenas de forma isolada no setor de saúde suplementar.

Segundo o criminalista, operações policiais recentes e a digitalização de serviços ampliaram o alcance das fraudes, que hoje mobilizam redes estruturadas envolvendo intermediários, profissionais de saúde e empresas fictícias. O perfil das irregularidades mudou nos últimos anos e, em vez de episódios pontuais ligados a contratos públicos, identifica-se a atuação de redes organizadas que estruturam esquemas com divisão de tarefas e mecanismos de escala para explorar o sistema de saúde suplementar.

Para ilustrar essa transformação, ele cita investigações policiais que expuseram essas estruturas – como a Operação Bisturi, conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, e a Operação Esculápio, em Brasília -, que identificaram esquemas envolvendo fraudes em contratos de planos de saúde e reembolsos médicos.

Fragoso também descreve práticas que ampliaram fraudes já conhecidas. Corretores inserem consumidores em falsos planos coletivos por meio da falsificação de documentos trabalhistas ou manipulam declarações de saúde para reduzir custos iniciais de apólices, omitindo doenças ou alterando a idade dos segurados. Ele relata ainda casos em que pessoas em situação de vulnerabilidade são usadas como laranjas em ações judiciais. Nesses episódios, beneficiários fictícios aparecem em processos que obtêm liminares para obrigar operadoras a custear tratamentos médicos superfaturados ou inexistentes.

Entre os mecanismos mais estruturados está a chamada “multicontratação fraudulenta”. Fraudadores criam empresas de fachada em nome de terceiros e contratam planos em diversas operadoras com alto fator de reembolso, simulando consultas e notas fiscais infladas para multiplicar pedidos de ressarcimento.

O texto também aborda a chamada fraude de “reembolso sem desembolso”. Nesse modelo, clínicas prometem atendimento gratuito, obtêm dados de acesso de pacientes e apresentam documentos falsos às seguradoras, além de simular transferências bancárias fragmentadas para evitar mecanismos de controle financeiro. A abertura rápida de contas em bancos digitais e o uso indevido de ferramentas de reconhecimento facial facilitaram a criação de contas em nome de vítimas e o desvio de valores relacionados a reembolsos médicos.

Fragoso reconhece avanços regulatórios recentes no enfrentamento dessas fraudes. Ele menciona a implementação do sistema Receita Saúde, a exigência de prontuário eletrônico na telemedicina determinada pelo Conselho Federal de Medicina e mecanismos de autenticação adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ainda assim, afirma que a resposta institucional permanece fragmentada. Órgãos como Ministério Público, reguladores, conselhos profissionais e Receita Federal mantêm bases de dados separadas, enquanto organizações criminosas estruturam suas atividades de forma integrada para explorar lacunas do sistema.

 

Christiano e Rodrigo Fragoso analisam colaboração premiada e investigação no STF no caso Master em O Globo

O jornal O Globo entrevistou os sócios do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso e Christiano Fragoso em reportagens sobre o caso Banco Master publicadas em duas páginas na edição impressa e na internet neste sábado (7).

As matérias reuniram análises de integrantes do escritório sobre diferentes aspectos jurídicos da investigação. Christiano e Rodrigo  abordaram os limites legais da colaboração premiada para líderes de organizações criminosas e o procedimento institucional necessário para eventual investigação de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“O objetivo da delação é obter a revelação daquilo que ainda não está muito claro, montar peças de um quebra-cabeça. Nesse caso, passaria por esclarecer outros atores envolvidos, a estrutura hierárquica da organização”, disse Rodrigo Fragoso. 

Christiano Fragoso explicou que, embora a lei não proíba formalmente que um líder de organização criminosa faça um acordo de colaboração premiada, surgem problemas práticos.

“A lei não veda expressamente que um líder de organização criminosa celebre acordo de colaboração premiada, mas há problemas. Por exemplo, o líder não delata superiores (já que, em tese, não os tem), mas entrega horizontais ou subordinados, o que inverte a lógica de desmantelamento hierárquico que justificaria o benefício”, afirmou.

As reportagens avaliavam a possibilidade de acordo de delação pelo líder de uma organização criminosa ao abordar a situação de Daniel Vorcaro, dono do Master. A discussão sobre colaboração premiada ganhou força após a nova prisão preventiva de Vorcaro, investigado em apuração que envolve o Banco Master e conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Reportagens apontaram que materiais extraídos do celular do banqueiro ampliaram o interesse dos investigadores na possibilidade de um acordo de delação.

Rodrigo explicou que a primeira providência é a assinatura de um acordo de confidencialidade, e o Ministério Público avalia as provas apresentadas pelo colaborador para decidir se efetiva ou não o acordo, mas não para iniciar as tratativas para um possível acordo. A depender das provas que o colaborador traz, ele consegue negociar melhor o acordo em termos de benefícios. No contexto específico do caso Master, o advogado afirmou que uma eventual delação poderia envolver informações capazes de atingir pessoas consideradas politicamente ou institucionalmente protegidas, em razão da rede de relações atribuída ao investigado.

Christiano Fragoso analisou o funcionamento institucional de eventuais investigações envolvendo integrantes do STF. Segundo ele, caso surjam indícios contra um ministro da Corte, a Polícia Federal precisa encaminhar as informações ao presidente do tribunal, atualmente Edson Fachin, que remete o material à Procuradoria-Geral da República para avaliação.

O advogado explicou que, se a Procuradoria decidir pela abertura de inquérito, a investigação passa a tramitar no Supremo sob a relatoria de um ministro sorteado. Ele acrescentou que “se houver denúncia, o mesmo ministro-relator do inquérito será relator da ação penal”.

A participação dos juristas foi registrada nas seguintes reportagens do jornal O Globo:

  • Versão online: “Caso Master: líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação criminosa? Entenda”
  • Versão impressa: “Conversa entre Vorcaro e Moraes foi extraída pela Polícia Federal”
  • Versão impressa: “Líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação premiada?”

Em entrevista a ‘O Globo’, Rodrigo Fragoso sugere nova tipificação do crime de gestão temerária

Em entrevista ao site de “O Globo”, o criminalista e professor universitário Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, critica a tipificação do crime de gestão temerária previsto na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). Para Fragoso, o crime deve estar vinculado a danos patrimoniais concretos, não ao simples perigo abstrato, a fim de evitar interpretações divergentes e punições inadequadas no setor financeiro.

A definição ambígua do crime, segundo o especialista, pode resultar em penalizações excessivas ou em impunidade, o que prejudica tanto a regulação do mercado quanto a segurança jurídica. Ele sugere que o foco seja redirecionado para violações graves que causem prejuízos efetivos aos patrimônios envolvidos.

Autor do livro “Gestão temerária de instituição financeira”, resultado de sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Fragoso argumenta que a falta de clareza no conceito de gestão temerária dificulta a avaliação da Justiça e compromete a eficácia das punições.

“Minha curiosidade surgiu porque ‘temerária’ é uma expressão ambígua. O mercado financeiro é um negócio de risco, as operações envolvem riscos. Os administradores dessas instituições estão habituados a tomar decisões arriscadas. Se deu lucro é celebrado, se deu prejuízo pode ser punido criminalmente? Então, me pareceu um tanto vago punir um administrador com base nessa definição”, aponta Fragoso na entrevista.

O advogado relata que a ideia de gestão temerária no Brasil remonta à década de 1930, durante o Estado Novo, quando foi usada para disciplinar práticas financeiras prejudiciais no contexto de crises econômicas globais. A legislação atual, de 1986, eliminou a necessidade de um prejuízo claro, o que  gera problemas interpretativos nos tribunais. 

Fragoso defende que a tipificação seja aprimorada para incluir apenas situações em que a conduta do gestor resulte em prejuízo patrimonial significativo, causado por violações graves de normas financeiras. Essa abordagem estaria em consonância com a regulação administrativa do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na comparação com sistemas legais de países como Alemanha e Inglaterra, Fragoso destaca a adoção de sistemas de gradações para violações leves e graves, reservando a esfera penal para os casos mais sérios. 

“O Direito Penal deve ser reservado para as situações mais graves, quando há prejuízo patrimonial significativo causado por uma violação grave das normas de regulação financeira”, concluiu.

Livro de Rodrigo Fragoso é destaque no portal InfoMoney

Em entrevista ao portal InfoMoney sobre o lançamento do livro “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, o sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, aborda as lacunas legais no crime de gestão temerária. Para ele, a forma como o crime é tratado no Brasil representa uma figura jurídica mal definida, especialmente no contexto das inovações tecnológicas no mercado financeiro.

Fragoso argumenta que, enquanto outros países ajustaram suas legislações após a crise financeira de 2008, o Brasil permaneceu com um modelo ultrapassado. Isso gera incertezas sobre o que constitui gestão temerária, podendo criminalizar decisões financeiras legítimas.

O advogado defende que a supervisão no Sistema Financeiro Nacional seja liderada por órgãos técnicos, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o Direito Penal atuando apenas de forma subsidiária.

“O controle de riscos no Sistema Financeiro Nacional deve ser feito precipuamente pelos reguladores financeiros, não pelo juiz criminal. BCB, CVM, SUSEP e Previc, como entidades supervisoras, detêm a capacidade técnica para exigir ajustes na governança, intervir, prevenir e debelar crises. É deles, portanto, o papel principal de gerenciar os riscos, especialmente o sistêmico, no Sistema Financeiro Nacional. A função da justiça criminal não é preventiva, mas sim repressiva. Ela atua pontual e subsidiariamente”, afirmou Rodrigo, na entrevista.

Segundo Rodrigo Fragoso, a entrada de fintechs e insurtechs exige mais sofisticação em compliance e controles internos por parte dos gestores. Fragoso critica a Lei 7.492/86, que deveria ser reformulada para tornar-se compatível com o ambiente ultraconectado e as novas demandas do setor.

O livro mostra como a internacionalização do mercado e as inovações financeiras aumentaram os desafios regulatórios. O autor propõe um equilíbrio entre inovação e proteção jurídica para investidores e consumidores. 

Fragoso compara experiências internacionais, como as da  Alemanha e da Inglaterra, que lidaram com a responsabilização criminal de altos executivos após 2008, e sugere adaptações ao contexto brasileiro.

A tese central do livro é que uma legislação mais clara e atualizada contribuirá para um mercado financeiro mais estável e para uma aplicação racional do Direito Penal econômico.

Confira a matéria completa no portal InfoMoney.

À BBC News, Christiano Fragoso explica como funciona o júri popular no caso Marielle e Anderson Gomes

O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, acusados ​​de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018, começou nesta quarta-feira (29). Em entrevista à BBC News Brasil, Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e professor do Departamento de Direito Penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), falou sobre o funcionamento do júri popular, que julga os réus no caso.

Fragoso explicou que, no sistema judicial brasileiro, o júri popular é reservado para crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. É constituído por cidadãos sorteados para compor o corpo de jurados. No caso de Lessa e Queiroz, 21 pessoas foram escolhidas. No início do julgamento, sete foram selecionadas para decidir pela culpa ou absolvição dos acusados.

Diferentemente de sistemas judiciais de países anglo-saxões, onde os jurados podem discutir entre si antes de deliberar, no Brasil, eles não têm permissão para conversar sobre o caso ou combinar votos durante o julgamento. 

“Após a exposição de argumentos e depoimentos, eles votam individualmente sobre a culpa ou inocência dos réus em relação a cada acusação”, disse Fragoso, acrescentando que a definição da pena é de responsabilidade do juiz que preside o Tribunal do Júri.

Fragoso destacou que o Código Penal brasileiro prevê  atenuantes para réus que confessam o crime, como no caso de Lessa e Queiroz. Ele explicou que a confissão, além de considerada uma prova “muito forte”, pode impactar a pena. “A confissão pode reduzir a pena, mas sua aplicação depende da avaliação do juiz”, disse.

Na entrevista, o criminalista diz que, embora o Ministério Público do Rio de Janeiro tenha solicitado pena de 84 anos para os réus, o Código Penal limita o tempo máximo de reclusão para 40 anos. A medida ajusta o tempo de reclusão para 40 anos ao cálculo de benefícios e progressão de regime. 

“Mesmo que a pena final seja menor que a inicialmente proposta, as longas condenações são importantes para fins de progressão de regime e liberdade condicional”, completou.

O julgamento é transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A expectativa é que dure pelo menos dois dias. O professor Fragoso enfatizou que o processo serve para demonstrar o rigor do júri popular brasileiro, onde qualquer decisão pode ser questionada em recurso, caso haja apelos de que o veredicto contradiga as provas apresentadas.

O julgamento chama a atenção de parentes e amigos das vítimas e de representantes de organizações sociais, que realizam manifestações perto do tribunal. A filha Luyara Franco e a irmã da vereadora, Anielle Franco, também se manifestaram sobre o julgamento e a busca por justiça.

Confira a matéria completa no site da BBC.

No programa “Debates do Povo”, Rodrigo Falk Fragoso debateu a crescente judicialização da saúde (10/5/2024)

O sócio da Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso discutiu a crescente judicialização da saúde no programa “Debates do Povo”, da rádio CBN Fortaleza. Segundo ele, a judicialização é um fenômeno que afeta a saúde pública e privada. Fragoso conversou com o jornalista Marcos Tardin, Rogério Scarabel, ex-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sócio do M3BS Advogados; e Vera Valente, diretora-executiva da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde).

Rodrigo Fragoso alertou os consumidores para ficarem atentos a práticas fraudulentas e abusivas por parte de prestadores de serviços de saúde. Ele defendeu a responsabilidade no uso dos recursos do plano de saúde e a conscientização sobre os direitos dos consumidores. Também defendeu a solução de eventuais conflitos na esfera administrativa e não judicial.

*Participações de Rodrigo Fragoso em 8:00-10:35, 19:30-21:13, 29:52-33:53 e 45:45-48:43.