Atlas da Violência: taxa geral no Rio é de 30 homicídios por 100 mil habitantes

O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) desenvolveu o rico portal “Atlas da Violência”, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A violência é uma das mais complexas questões de políticas públicas no Brasil. Neste portal, é possível acessar dados e estatísticas oficiais das polícias brasileiras e do Ministério da Saúde, que podem ser visualizados em muitos formatos, como mapas e gráficos.

É possível descobrir, por exemplo, que a taxa de homicídios de um jovem de 15-29 anos do Rio de Janeiro é de assustadores 134/100 mil. Mas em 1996 era ainda pior, 215/100 mil!

A taxa geral do Rio hoje é de 30 homicídios/100 mil (em 1996 era o dobro). Conheça aqui os números.

O problema das confissões falsas nos EUA e as Delações Premiadas no Brasil

Christopher Ochoa foi acusado de ter estuprado e assassinado a colega do Pizza Hut Nancy DePriest em Austin, Texas, em 1988. Preso e pressionado pela polícia e o Ministério Público pela chance de ser condenado à morte, confessou falsamente ter cometido o crime e implicou o colega de quarto, Richard Danziger. Ambos foram condenados à prisão perpétua. Anos depois,
o verdadeiro autor do crime, Achim Marino – condenado três vezes à prisão perpétua –, enviou cartas com detalhes e provas do crime à polícia, ao MP e ao governo estadual. Ochoa e Danziger foram inocentados em 2002.

Assim como os dois, anualmente muitos americanos inocentes têm sido condenados a sentenças duras por meio de um perverso mecanismo de “negociação” de penas com o Ministério Público condicionado à confissão.

Muitos, mesmo sendo inocentes, aceitam cumprir anos de prisão, porque temem ser condenados a penas mais duras em um julgamento. O percentual de julgamentos nos EUA caiu de 15%/20%, em 1985, para 3% em 2005, patamar no qual permanece. Ou seja, 97% dos casos criminais não são julgados por juízes! Isso revela uma enorme distorção do sistema criminal.

Nos demais casos, ocorre uma “negociação” desigual entre MP e acusados, com o beneplácito dos juízes. O Innocence Project mostra que os acordos em si podem ser um mal porque muitos investigadores e promotores norte-americanos agem maliciosamente, ameaçando suspeitos com pena de morte e prisão perpétua ou mantendo-os em prisão preventiva.

A confissão é apresentada como a porta de saída. Em um momento em que a delação premiada tem sido apresentada como panacéia, o Innocence Project mostra que esse tipo de acordo pode ser um mal e causar muitas injustiças. Será que o Brasil está seguindo pelo mesmo caminho?

Veja aqui o que diz o juiz Jed S. Rakoff, do Nova York sobre o “problema do acordo de confissão” e conheça o “Innocence Project”.

Guardas e ladrões de filmes

Todos se lembram da febre que provocou a disseminação pirata do filme “Tropa de Elite”, vendido em camelôs do Brasil inteiro, antes da estreia, em outubro de 2007. Dez anos depois, o problema se agrava, com o mundo cada vez mais conectado e a atuação de criminosos que usam ameaças de exibir filmes e séries inéditas para promover extorsão.

“Crackers” pediram 71 mil euros em bitcoins para não exibir na internet o novo “Piratas do Caribe, a Vingança de Salazar”.

Veja aqui a reportagem do El País sobre as estratégias que advogados e produtores de cinema e TV estão adotando para que a propriedade intelectual não seja burlada.

Acordos de delação da “lava jato” são ostensivamente ilegais, diz Canotilho

Catedrático da Universidade de Coimbra, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho sustenta que os acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena não prevista na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Por isso, ele e Nuno Brandão, seu colega em Coimbra, afirmam que os acordos de delação premiada são “ostensivamente ilegais e inconstitucionais”.

Os dois analisaram os acordos de colaboração do ex-executivo da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Para eles, o Ministério Público Federal prometeu a Youssef e a Paulo Roberto Costa benefícios não permitidos pela lei ou só admitidos em outra fase do processo, após a condenação transitada em julgado.

A redução da pena de multa e a suspensão dos processos, por exemplo, inexistem na lei; a progressão de regime só poderia ser proposta após a condenação transitada em julgado, caso em que deveria ser homologada pelo juiz da execução. Segundo o jurista, os compromissos não isentam o MPF de investigar ou denunciar atos do colaborador.

Leia aqui o artigo “Colaboração premiada e auxílio judiciário em matéria penal: a ordem pública como obstáculo à cooperação com a operação Lava Jato”, publicado na Revista de Legislação e de Jurisprudência.

Advogados de presos da Lava-Jato em Bangu reclamam de cerceamento do direito de defesa

Nota da Revista ÉPOCA relata um fato grave que viola as prerrogativas de defesa de presos. A OAB enviou ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária para reclamar das condições do parlatório de Bangu 8.

“Advogados de presos da Lava Jato no Rio de Janeiro estão furiosos com as condições do parlatório do presídio de Bangu 8. Prepararam um documento em que acusam a Secretaria de Administração da Penitenciária do Rio de Janeiro de cercear o direito à ampla defesa. Citam os telefones com defeito do local onde se comunicam com seus clientes e os vidros embaçados, o que impede a leitura de documentos. Para piorar, dizem que três das cinco cabines estão fechadas. Isso faz, segundo eles, com que os advogados tenham de se revezar a cada 15 minutos.”

Os advogados precisam esperar do lado de fora do presídio para falar com os réus!

A responsabilidade da imprensa

Editorial de O Estado de S. Paulo critica o jornalismo baseado em declarações do Ministério Público e não em provas verificadas por repórteres. A busca incessante pelo “furo” jornalístico pode levar a erros de informação.

O Ministério Público é parte dos processos e, embora tenha uma nobre missão, nem sempre está certo. No caso da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, por exemplo, uma falha grave do MPF e da Polícia Federal permitiu que uma gravação com tal teor explosivo tenha sido anexada aos autos sem perícia.

A imprensa é fundamental para a democracia e para tornar públicos fatos relevantes para o país. Não pode, sem análise crítica ou acesso às provas, servir como instrumento para propagar um lado da questão.

Leia aqui a íntegra do editorial.

Flagrantes armados pelo Estado em busca de provas

A revelação dos diálogos do dono da JBS Joesley Batista com o presidente Michel Temer, que trouxeram a crise da Lava-Jato para o Palácio do Planalto, renova a discussão sobre os “flagrantes armados” pelo Estado em busca de provas.

Caso semelhante já havia ocorrido nas gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, cujas conversas com políticos foram usadas para garantir sua colaboração premiada.

Quais são os limites e as questões morais relacionadas a essa prática? O caso levanta alguns questionamentos legais:

1) A ação controlada é técnica de investigação que não permite induzimento de crimes (apenas que a polícia monitore ações criminosas, mas sem nelas interferir, sem intervir para produzir provas);

2) A lei de colaboração premiada não permite o induzimento de crime novo, pelo colaborador, para o fim de obter provas exigidas para o fechamento do acordo;

3) A única técnica legal de produção de provas é a infiltração policial, mas só aplicável a agente público;

4) O STF nunca permitiu flagrante forjado (matéria da súmula 145). Como o STF vai avaliar esses casos?

A tese de mestrado de Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, tem como tema “Agente Provocador” (https://goo.gl/tszBpc).

Ele afirma que “a ação do agente do Estado que induz o cidadão à prática de um crime constitui procedimento imoral e violador dos direitos inerentes à personalidade, assegurados em todos os países democráticos e por todas as Constituições já editadas no Brasil, razão pela qual o ordenamento jurídico nacional jamais permitiu a punição dos provocados”.

Rodrigo Fragoso alertava no trabalho de 2006 que, então, a prática de “crime provocado” tinha como alvo principalmente as camadas mais baixas da sociedade. Isso aparentemente mudou.

A incapacidade de proteção total de ataques cibernéticos

O ataque cibernético mundial do fim da semana passada mostrou mais uma vez a vulnerabilidade a que todos estamos expostos no mundo globalmente conectado.

Alguns grandes casos de repercussão mundial já serviram de alerta recentemente para esse fenômeno e a incapacidade de proteção total de ataques criminosos de diferentes naturezas, como a criminal e a espionagem de Estado, por exemplo.

O caso Edward Snowden-NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA) expôs a extensão de um esquema de espionagem institucionalizado praticado pela NSA e compartilhado por agências de segurança do Reino Unido e de outros países parceiros.

Esse sistema recolhia em massa dados de e-mails e telefonemas de praticamente todos online; outro programa da NSA acessava informações sigilosas da diplomacia de países e de chefes de Estado a fim de garantir vantagem em negociações comerciais e diplomáticas.

Mais recentemente, as eleições dos EUA e da França foram impactadas pela guerra eletrônica e investigações baseadas em ações do mundo virtual. A CIA constatou que a Rússia hackeou computadores dos Democratas e expôs emails da campanha da candidata à presidência dos EUA Hillary Clinton. O episódio é considerado um fator importante em sua derrota para Donald Trump. Na França, a campanha de Emmanuel Macron foi vítima de um ataque cibernético às vésperas das eleições.

Veja aqui a história do “herói acidental” que parou o ataque da semana passada ao registrar um código cifrado escondido no malware. Segundo ele, o ataque pode voltar a acontecer.

Justiça dos EUA investiga Uber por suposta irregularidade em software

O Departamento de Justiça dos EUA iniciou uma investigação criminal contra o Uber pelo uso de um software que permitia aos motoristas escapar da fiscalização de transportes em cidades onde o serviço ainda não é regularizado.

Esse uso foi revelado em março, pelo New York Times. O Uber admitiu o uso do Greyball e proibiu seu uso por motoristas, embora tenha justificado que o programa havia sido criado para dar mais segurança aos motoristas, verificar chamados e prevenir fraudes.

Entretanto o software vinha sendo usado para identificar pessoas suspeitas de ser fiscais da prefeitura que pudessem estar procurando Uber para multar e impedir sua circulação em locais onde o serviço ainda não era regulamentado, como Portland, por exemplo.

O programa usava informações do cartão de crédito do usuário e cruzava dados com redes sociais e sindicatos para analisar se a pessoa era da polícia ou da fiscalização de Transportes e lhes negava corridas.

Startup de US$ 68 bilhões, o Uber tem enfrentado nos EUA uma série de problemas legais e de negócio.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Reuters.

Fragoso Advogados tem nova marca

No ano em que completa 65 anos, o Fragoso Advogados ganha uma nova apresentação corporativa, moderna e atual, mas que reflete sua história e tradição de excelência no Direito Criminal.

O designer Bruno Bastos foi o responsável pelo trabalho de branding, que inclui consultoria e comunicação de marca. A representação visual foi definida a partir de pesquisa de mercado e de um diagnóstico, considerando as visões e necessidades do escritório.

Segundo Bastos, a nova marca pretende conferir modernidade ao mesmo tempo que afirma a tradição do Fragoso Advogados, de maneira sóbria. A paleta de cores institucionais e a tipografia buscam refletir esses valores.

“A marca é uma consequência. Quando entendemos a essência do Fragoso Advogados, escritório de grande tradição no Direito, e o que pretende para o futuro, chegamos a sua essência e ao posicionamento no mercado. O objetivo da marca é trazer para a imagem corporativa a história de 65 anos aliada à imagem de empresa moderna, com práticas atualizadas e conectadas com o nosso tempo, especialmente com os desafios atuais do universo jurídico”, afirmou Bastos.

A marca será aplicada a toda a comunicação institucional do Fragoso Advogados, incluindo as plataformas digitais. O site do escritório também está sendo remodelado para entrar no ar mais moderno e informativo.