Catedrático da Universidade de Coimbra, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho sustenta que os acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena não prevista na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Por isso, ele e Nuno Brandão, seu colega em Coimbra, afirmam que os acordos de delação premiada são “ostensivamente ilegais e inconstitucionais”.
Os dois analisaram os acordos de colaboração do ex-executivo da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Para eles, o Ministério Público Federal prometeu a Youssef e a Paulo Roberto Costa benefícios não permitidos pela lei ou só admitidos em outra fase do processo, após a condenação transitada em julgado.
A redução da pena de multa e a suspensão dos processos, por exemplo, inexistem na lei; a progressão de regime só poderia ser proposta após a condenação transitada em julgado, caso em que deveria ser homologada pelo juiz da execução. Segundo o jurista, os compromissos não isentam o MPF de investigar ou denunciar atos do colaborador.
Leia aqui o artigo “Colaboração premiada e auxílio judiciário em matéria penal: a ordem pública como obstáculo à cooperação com a operação Lava Jato”, publicado na Revista de Legislação e de Jurisprudência.