Fragoso Advogados e sócios são reconhecidos no Análise Advocacia Regional 2026

O Fragoso e seus sócios Christiano Fragoso e Rodrigo Fragoso foram reconhecidos no Análise Advocacia Regional 2026, levantamento anual da Análise Editorial que identifica os escritórios e profissionais mais admirados do mercado jurídico de cada região do Brasil. A distinção foi concedida nas categorias Especialidade/Penal, Setor Econômico/Saúde e Setor Econômico/Seguros.

O escritório, Christiano Fragoso e Rodrigo Fragoso estiveram nas seis edições do Análise Advocacia Regional desde seu lançamento, em 2021. No ano passado, também figuraram no seleto grupo de bancas e profissionais citados em todas as 20 edições da Revista Análise Advocacia, de abrangência nacional, cuja primeira edição foi publicada em 2006.

O levantamento é elaborado pelos heads jurídicos e executivos das principais empresas em atividade no país, que indicam os escritórios e advogados que consideram referência em suas áreas de atuação, a pesquisa é uma das mais importantes do setor jurídico brasileiro.

Migalhas: Rodrigo Fragoso e Pedro Marcos Barbosa examinam julgamento que absolveu ex-funcionária da Embraer acusada de copiar documentos confidenciais

A cópia sem autorização de informações sigilosas de uma empresa concorrente motivou uma discussão que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resultou na absolvição de uma ex-funcionária da Embraer acusada de furto qualificado. Em artigo publicado no portal Migalhas, Rodrigo Falk Fragoso e Pedro Marcos Nunes Barbosa analisam o REsp 2.209.066/SP e sustentam que a simples reprodução de arquivos eletrônicos não caracteriza subtração, requisito indispensável para a configuração do crime previsto no artigo 155 do Código Penal. A avaliação parte da compreensão de que a cópia dos documentos não retirou da empresa a posse nem a disponibilidade das informações.

Ao abordar o caso, os autores relatam que a ex-empregada, após mais de três décadas de vínculo com a Embraer, copiou documentos eletrônicos classificados como segredos de negócio. A investigação conduzida pela companhia identificou a conduta após o desligamento da funcionária, que posteriormente passou a trabalhar em uma empresa concorrente. A ação penal percorreu diferentes instâncias e produziu decisões divergentes até o julgamento definitivo pelo STJ.

O artigo destaca que o ponto central da controvérsia não envolveu apenas a existência dos arquivos copiados, mas a adequação do enquadramento jurídico adotado pela acusação. Segundo os autores, a análise exigiu examinar se houve efetivamente a subtração de uma coisa móvel, elemento essencial do tipo penal do furto, ou se a situação demandava a aplicação de normas mais específicas relacionadas à proteção de informações sigilosas e à concorrência desleal.

No texto, Fragoso e Barbosa observam que a legislação brasileira já prevê mecanismos próprios para a tutela de segredos empresariais. Entre eles, citam dispositivos do Código Penal relacionados à divulgação indevida de informações reservadas, além de previsões da Lei de Propriedade Industrial que tratam da exploração ou utilização de dados confidenciais obtidos mediante violação da confiança ou em benefício de concorrentes.

A análise também enfatiza que a essência do conflito estava concentrada na informação em si, e não no suporte utilizado para armazená-la. Com base nesse entendimento, os articulistas afirmam que a mera duplicação de arquivos digitais não produziu o resultado típico exigido para o crime de furto, uma vez que a titular do conteúdo permaneceu apta a utilizar e acessar os dados copiados.

Ao final, os autores avaliam que a decisão do STJ reforça a necessidade de compatibilizar a resposta penal com as características dos ativos informacionais. A coluna ainda registra que controvérsias envolvendo espionagem corporativa e vazamento de segredos comerciais têm se tornado mais frequentes, ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico continua a enfrentar desafios para definir sanções proporcionais às perdas econômicas associadas a esse tipo de conduta.

O Globo: Míriam Leitão destaca atuação de Heleno Fragoso no Caso Herzog

A jornalista Míriam Leitão, colunista do Jornal O Globo, publicou nesta terça-feira, 30 de junho, um texto em homenagem aos 85 anos de Clarice Herzog, esposa de Vladimir Herzog, morto pelo regime militar em outubro de 1975. Ao falar sobre a luta da mulher pela responsabilização do Estado, Leitão destacou que o jurista Heleno Fragoso, fundador do Fragoso Advogados, foi o primeiro advogado a assumir a causa, que terminou com uma condenação histórica da União pela morte do jornalista em 1978.

Míriam Leitão registrou na coluna que o jornalista Zuenir Ventura foi quem procurou Heleno Fragoso. Após a entrada do jurista no caso, outros advogados passaram pelo processo, como Sérgio Bermudes, Marco Antonio Rodrigues Barbosa e Samuel MacDowell.

O texto de Míriam Leitão reconstrói os passos da atuação humanitária de Clarice Herzog desde outubro de 1975, quando ela contestou publicamente a versão oficial apresentada pelos órgãos de repressão sobre a morte de seu marido. Segundo a coluna, a viúva transformou a busca pelo reconhecimento da verdade dos fatos em uma ação judicial inédita para a época. A sentença foi um dos principais capítulos da busca por memória e responsabilização em relação aos crimes cometidos durante a ditadura militar.

A coluna também mencionou as tentativas de impedir o andamento do processo. De acordo com o relato, a ditadura impetrou mandado de segurança para afastar o julgamento do caso e, posteriormente, aposentou o juiz João Gomes Martins. A ação foi então assumida pelo magistrado Márcio José de Moraes, que proferiu a sentença condenatória contra a União.

Rodrigo Fragoso lança nova edição e livro sobre os limites da gestão temerária

O advogado Rodrigo Falk Fragoso lançou, na noite desta terça-feira (23), em São Paulo, a segunda edição do livro Gestão Temerária de Instituição Financeira. Publicada pela Revista dos Tribunais e originada de sua tese de doutorado defendida na Universidade de São Paulo (USP), a obra examina os critérios para a responsabilização criminal de administradores do sistema financeiro. No lançamento, na Livraria Martins Fontes, na Avenida Paulista, o autor destacou a necessidade de parâmetros objetivos para a aplicação do Direito Penal em cenários de crise financeira.

Ao comentar a proposta do trabalho, Fragoso afirmou que “toda crise financeira produz seu ciclo: escândalo, comoção e condenação”. Segundo ele, o livro busca contribuir para decisões fundamentadas em elementos concretos, sem afastar a conexão entre a esfera penal e os ilícitos administrativos que regulam a atividade financeira.

“O que falta é critério. Há juízes que resistem: que não punem sem dano concreto, sem violação grave do dever de proteção patrimonial, sem ancoragem no ilícito administrativo. O livro foi escrito para eles. E para municiar os demais”, declarou o autor.

A publicação analisa o crime de gestão temerária de instituição financeira, tema que ocupa espaço recorrente nos debates sobre regulação econômica e responsabilização de dirigentes. A nova edição atualiza a pesquisa originalmente apresentada no doutorado e retoma questões relacionadas aos limites da intervenção penal em atividades empresariais e financeiras.

De acordo com a editora, a obra já foi citada em decisões dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 3ª Regiões. O livro integra o catálogo jurídico da Revista dos Tribunais, especializada em publicações voltadas ao campo do Direito.

O lançamento ocorreu em um evento coletivo promovido pela editora, que reuniu outros dez autores.

Neto do jurista Heleno Fragoso, referência do Direito Penal brasileiro, Rodrigo Falk Fragoso desenvolve sua atuação acadêmica e profissional em temas relacionados ao Direito Penal Econômico e à responsabilização no âmbito das instituições financeiras, entre outras áreas, como Saúde e Seguros.

Adquira aqui a publicação (disponível na Revista dos Tribunais)

JOTA: Fragoso alerta para efeitos da classificação de CV e PCC como terroristas pelos EUA

O governo dos Estados Unidos decidiu classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. A medida, que deve valer a partir de 5 de junho, pode dificultar o combate ao crime organizado pelo Brasil, segundo Rodrigo Fragoso em entrevista ao JOTA. Sócio do Fragoso Advogados, ele avalia que a mudança pode tornar empresas brasileiras investigadas nos EUA, alterar mecanismos de fiscalização financeira e produzir reflexos sobre o exercício do direito de defesa em procedimentos conduzidos sob a legislação antiterrorismo dos americanos.

Na visão de Rodrigo, a política adotada pelos EUA foi concebida para enfrentar especificamente o terrorismo islâmico. Por isso, não é adequada para a realidade do combate às facções narcotraficantes. Segundo ele, a aplicação desse modelo a facções criminosas pode gerar consequências que ainda não foram integralmente dimensionadas, e as primeiras repercussões tendem a surgir nas relações econômicas e financeiras. A nova classificação, de acordo com Fragoso, pode influenciar a atuação de bancos, empresas e programas de compliance, diante do risco de sanções relacionadas a operações que venham a ser associadas, direta ou indiretamente, às organizações incluídas nas listas americanas.

O criminalista também chamou atenção para efeitos processuais da medida. Na avaliação dele, a adoção de instrumentos tradicionalmente vinculados ao combate ao terrorismo pode restringir o acesso das partes a elementos probatórios e dificultar o exercício da ampla defesa em determinadas situações submetidas à jurisdição dos EUA. “E há um cerceamento grande do direito de defesa, uma vez que, ativando o arsenal militar para lidar com o processo, as partes não têm acesso às provas, não têm prazo para defesa nem foro adequado para recurso”, disse Rodrigo Fragoso ao JOTA.

Outro ponto levantado pelo advogado envolve o impacto sobre empresas sem vínculo com atividades criminosas. Para o criminalista, a complexidade das exigências impostas pelo sistema americano pode criar dificuldades operacionais, por conta de compliance, até mesmo para organizações que não mantêm qualquer relação consciente com grupos investigados. “Nenhum programa de compliance dá conta de absorver o nível de exigência dos EUA em tão pouco tempo”, afirmou Rodrigo Fragoso.

Leia a matéria completa no Jota.

 

O Globo: Rodrigo Fragoso aponta uso de fundos de investimento para ocultar recursos ilícitos como novidade do caso Master

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, analisou as investigações da Polícia Federal no caso Master em matéria publicada no domingo, 24 de maio, em O Globo. Segundo ele, o caso inaugurou uma novidade em relação a esquemas anteriores: o uso de fundos de investimento como instrumento de ocultação de recursos ilícitos. “Os fundos são estruturas lícitas, mas só são rastreáveis até a página dois”, afirmou Fragoso. De acordo com o advogado, doutor em Direito Penal na USP, a regulação mais rígida sobre a circulação de dinheiro físico nas últimas duas décadas levou à adaptação dos operadores de desvios.

No lugar de malas cheias de dinheiro físico, esses agentes passaram a movimentar recursos por meio de operações estruturadas em fundos, contratos e participações societárias — o que dificulta a identificação do destino final dos valores. A matéria, assinada por Bernardo Mello, tratou da sofisticação da corrupção usando o caso Master como referência.

A investigação examina a circulação de recursos captados pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, por meio de uma rede de fundos ligados ao próprio grupo. As apurações indicam que contratos de consultoria, patrocínios e operações societárias teriam sido utilizados em relações com agentes públicos, o que motivou a análise sobre eventual vínculo entre essas transações e vantagens indevidas.

Fragoso descreve os limites práticos na rastreabilidade dessas estruturas: “O uso de fundos de investimento para ocultação de recursos de origem ilícita, que me parece uma novidade do caso Master comparado a outros casos, dificulta a identificação do beneficiário final. Já o dinheiro em espécie, além de uma forma mais rudimentar, hoje também é mais arriscado, por ser monitorado de perto pelo Coaf desde o momento em que é gerado.”

Leia a matéria completa n’O Globo.

Rodrigo Falk Fragoso lança edição atualizada de livro sobre gestão temerária

A segunda edição de “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, de Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, será lançada em evento da Revista dos Tribunais na Livraria Martins Fontes, em São Paulo, no dia 23 de junho.

A nova edição atualiza referências normativas do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A obra — assinada por Fragoso, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo — consolida-se como referência para compreender o cenário recente de intensificação das ações de fiscalização, intervenção e liquidação de instituições financeiras, especialmente no período posterior ao chamado Caso Master. No campo penal, a obra também traz parâmetros sólidos para a aplicação concreta do crime pelo magistrado criminal, inclusive com reconhecimento jurisprudencial — a primeira edição já foi citada em acórdãos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A publicação incorpora marcos regulatórios recentes e preserva uma estrutura analítica clara, dialogando com um contexto de atuação mais incisiva dos órgãos reguladores. Entre os destaques, a Resolução nº 5.237/2025 do Conselho Monetário Nacional amplia o escopo de atuação das instituições financeiras e estabelece novas diretrizes para sua constituição, organização e funcionamento no âmbito do SFN.

O lançamento ocorre em meio a um momento institucional marcado pelo reforço da supervisão exercida por entidades como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados, com foco em bancos, corretoras e demais instituições do setor.

A obra estará disponível para venda a partir de 23 de junho.

Evento: Lançamento da 2ª edição de “Gestão Temerária de Instituição Financeira”
Data: 23 de junho de 2026
Horário: 18h30
Local: Livraria Martins Fontes
Endereço: Avenida Paulista, 509 – Bela Vista, São Paulo/SP

Christiano Fragoso analisa lei que endurece penas para crimes patrimoniais em meio à escalada global das fraudes digitais

A promulgação da Lei nº 15.397/2026, na segunda-feira (4/5), representa uma das mais relevantes atualizações do Código Penal nas últimas décadas. O novo texto se adequa a um panorama global de crescimento das fraudes digitais e endurece, portanto, as sanções para crimes patrimoniais. Houve ainda a criação de novos tipos penais e a ampliação do alcance de condutas já previstas, com foco no enfrentamento de fraudes eletrônicas e condutas digitais praticadas com recorrência pelo crime organizado, como o golpe do WhatsApp. Para o advogado criminalista Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, as mudanças são bastante favoráveis ao combate às fraudes eletrônicas.

“A reforma atualizou nosso Código Penal, de 1940, às realidades do crime organizado e digital do Século XXI”, afirma Christiano Fragoso. “O estelionato deixou de depender de representação, a cessão de conta bancária passou a ser crime e o cerco às fraudes eletrônicas se fechou. A Lei nº 15.397 responde à crescente sofisticação dessas práticas criminosas, majoritariamente crimes contra o patrimônio. As mudanças, então, favorecem o combate às fraudes, inclusive no setor securitário.”

Relatório recente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), elaborado a partir de pesquisa com mais de 60 jurisdições, apontou aumento de 60% no reporte de fraudes digitais e golpes entre 2024 e 2025. Atualmente, esse fenômeno é considerado um dos principais fatores de risco à proteção dos consumidores financeiros. O endurecimento da lei faz parte de um esforço global para coibir as fraudes.

Entre as alterações mais relevantes da lei, está o retorno do estelionato à condição de ação penal pública incondicionada, permitindo que autoridades, como o Ministério Público, investiguem e processem o crime independentemente de manifestação da vítima. A mudança elimina o prazo de seis meses anteriormente exigido para representação e tende a facilitar a persecução penal, especialmente em fraudes de maior complexidade.

Outro destaque é a criação de um tipo penal específico para a chamada “conta laranja”. A nova lei criminaliza a cessão de conta bancária para movimentação de valores ilícitos, ainda que o titular não obtenha uma vantagem financeira ou de qualquer outra natureza, com pena de um a cinco anos de reclusão. A medida busca atingir estruturas intermediárias frequentemente utilizadas em esquemas fraudulentos.

“A lei cria um novo tipo de estelionato para quem cede a conta bancária para esse trânsito financeiro criminoso. A ‘conta laranja’ tornou-se um crime autônomo. Agora, quem cede a conta ‘sem saber o que aconteceria’ pode responder criminalmente por dolo eventual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”, pontua Christiano Fragoso.

A legislação também amplia o escopo das fraudes eletrônicas, incluindo expressamente práticas realizadas por aplicativos de internet e por meio da clonagem ou duplicação de dispositivos eletrônicos. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão. “O legislador buscou acompanhar os métodos criminosos mais amplamente utilizados, como o golpe do WhatsApp clonado e os aplicativos falsos de bancos”, explica o advogado.

Além do campo digital, houve aumento da pena máxima do furto simples, que passa de quatro para seis anos, além de endurecimento significativo nas sanções relacionadas ao furto e roubo de celulares. O objetivo é desestimular práticas recorrentes em grandes centros urbanos e reforçar o caráter repressivo da norma.

“O furto de celular passa a ter pena de 4 a 10 anos, a antiga pena do roubo, e isso impede uma sanção alternativa ao infrator”, avalia Christiano Fragoso. “Ou seja, agora uma pessoa que furta um celular, ainda que seja réu primário, vai efetivamente para a cadeia. O roubo também será punido mais gravemente: a pena passa a ser de 6 a 12 anos de reclusão.”

 

Outras mudanças incluem a elevação de penas para crimes que envolvem a interrupção de serviços telefônicos, informáticos e telemáticos, bem como o agravamento das sanções para receptação qualificada. A reforma indica uma clara diretriz de política criminal voltada ao endurecimento das respostas penais e à adaptação do ordenamento jurídico às dinâmicas contemporâneas da criminalidade, especialmente no ambiente digital.

Rodrigo Fragoso questiona ausência de critérios objetivos no PL 1.335/2026 em artigo no Brazil Journal

No artigo “PL da gestão fraudulenta não previne o crime e gera insegurança”, publicado no Brazil Journal, Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, afirma que o Projeto de Lei nº 1.335/2026, que tipifica a gestão fraudulenta e a gestão temerária de companhias abertas carece de parâmetros normativos claros. Segundo ele, a inclusão do artigo 177-A no Código Penal, sem critérios objetivos, dificulta a aplicação da norma e amplia a insegurança jurídica para os administradores.

Fragoso estrutura a análise a partir da justificativa do projeto, que atribui à criminalização um efeito dissuasório sobre administradores. Ele rebate essa premissa ao afirmar que a prevenção de ilícitos depende de referências regulatórias concretas, e não da simples criação de novos tipos penais.

O artigo estabelece um contraste com o regime das instituições financeiras, submetidas a regras detalhadas que orientam a atuação dos gestores e fornecem base objetiva para o controle judicial. Nesse ambiente, segundo o autor, a violação de deveres específicos permite delimitar com maior precisão a responsabilidade penal.

Ao deslocar a análise para as companhias abertas fora do sistema financeiro, Fragoso identifica a ausência de parâmetros equivalentes. Ele observa que a Lei das Sociedades Anônimas prevê deveres gerais de diligência e lealdade, mas não define limites de risco ou critérios específicos que permitam caracterizar, de forma objetiva, a gestão temerária.

O texto aponta que essa lacuna regulatória transfere ao juiz criminal a tarefa de avaliar decisões empresariais complexas sem base normativa suficiente. Fragoso sustenta que, nesse cenário, prejuízos relevantes podem ser interpretados como indícios de crime, independentemente do contexto em que as decisões foram tomadas.

Ao recorrer a estudos comparados, o autor reforça que a atuação do direito penal em matéria de gestão exige padrões externos previamente definidos, capazes de orientar a análise judicial. Sem esses elementos, argumenta, a distinção entre risco legítimo e conduta criminosa tende a se tornar imprecisa.

Fragoso conclui que o projeto, ao não delimitar adequadamente os elementos do tipo penal, pode produzir efeito inverso ao pretendido. O artigo indica que a ausência de critérios claros compromete a previsibilidade e afeta o ambiente de decisão dos administradores de companhias abertas.

Fragoso integra seminário internacional sobre Justiça criminal em São Paulo

O escritório Fragoso Advogados está confirmado na programação do Seminário Internacional de Direito Penal 2026, realizado nos dias 23 e 24 de abril, na Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em São Paulo. Christiano Fragoso será um dos participantes do painel “Direito Penal na Atualidade”, ao lado de Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional, que encerra a programação do primeiro dia do evento com uma análise das transformações recentes na área penal.

Promovido pela FADI em conjunto com a Associação Internacional de Direito Penal e o escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados, o encontro vai reunir juristas, professores e especialistas para discutir temas atuais do campo penal, como lawfare, Direito Penal Econômico, garantias processuais e tendências da Justiça criminal.

A programação (confira aqui) terá conferências e mesas temáticas que abordam desde a ausência de rumo do sistema de justiça criminal até a relação entre Direito Penal e Estado de Direito. O painel com Christiano Fragoso será na tarde do primeiro dia e vai apresentar reflexões sobre o Direito Penal na atualidade, reunindo outros especialistas com relevante atuação acadêmica e profissional.

O seminário também vai tratar de intersecções com o Direito Tributário e aspectos específicos do processo penal, como a individualização da pena e o controle social. A programação será encerrada com uma conferência dedicada à responsabilidade das pessoas jurídicas no Direito Penal Internacional.

As vagas para participação presencial são limitadas, mas é possível acompanhar o seminário remotamente, com transmissão ao vivo nos dias 23 e 24 de abril, das 8h30 às 18h. Para se inscrever em qualquer uma das modalidades, clique aqui.