Rodrigo Fragoso faz palestra em Ribeirão Preto sobre crime organizado na saúde suplementar

O advogado Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, foi um dos palestrantes do segundo dia do OPMED – Congresso Nacional de Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Medicina Especializada 2025, realizado em 28 de novembro, no Multiplan Centro de Eventos, em Ribeirão Preto.

Durante sua apresentação, Fragoso aprofundou o debate sobre criminalidade organizada no setor da saúde suplementar, detalhando esquemas de fraudes envolvendo reembolsos, vazamento de dados, uso indevido de logins e senhas e a atuação de empresas de fachada com simulação de atendimentos médicos.

O palestrante alertou para a gravidade dos crimes digitais e reforçou a necessidade de investimentos contínuos em segurança da informação e governança, destacando que a proteção de dados e a conscientização dos usuários são medidas essenciais para a sustentabilidade e a integridade do sistema de saúde suplementar.

Fragoso Advogados aparece em todas as 20 edições da Revista Análise Advocacia

O Fragoso Advogados foi um dos homenageados na edição especial de 20 anos do anuário Análise Advocacia, lançado na TV Análise, canal da Análise Editorial no YouTube. Nesta edição comemorativa, o escritório integra o grupo de apenas 80 bancas de todo o país que apareceram em todas as edições do anuário, um recorte extremamente seleto entre mais de 3.000 escritórios mencionados desde 2005.

O Análise Advocacia 2026 celebra duas décadas do principal e maior mapeamento da advocacia empresarial brasileira, reconhecendo 2.926 profissionais e 1.092 escritórios em 21 especialidades, além de destacar 182 bancas da América Latina e de Miami. 

A presença ininterrupta do Fragoso Advogados no ranking reflete a solidez e a continuidade de uma trajetória iniciada em 1952 pelo jurista Heleno Fragoso, referência do Direito Penal brasileiro, e continuada pelos filhos Fernando e José Carlos Fragoso, já falecidos. Hoje os criminalistas Christiano, Rodrigo e João Pedro Fragoso, netos de Heleno, estão à frente do escritório, mantendo o legado e sua excelência, junto de uma equipe de advogados de reconhecida competência. 

O escritório mantém atuação destacada no Direito Penal Econômico, representando pessoas físicas e jurídicas em casos de alta complexidade, no âmbitos consultivo e contencioso.

Sediado no Rio de Janeiro e em São Paulo e com atuação nacional — inclusive nos Tribunais Superiores — o Fragoso Advogados é reconhecido por sua solidez acadêmica e técnica, assessorando clientes dos setores financeiro, de seguros, hospitalar e varejo. 

Na edição comemorativa, o anuário registra que 71 empresas votaram no escritório ao longo dos 20 anos. Oito advogados foram indicados em diferentes edições, e quatro receberam o título de “Mais Admirados”.

O Análise Advocacia 2026 também apresenta um panorama de renovação da advocacia empresarial: 128 escritórios e 613 advogados estreiam nesta edição, demonstrando um mercado mais dinâmico, descentralizado e orientado ao mérito técnico. O dinamismo do mercado reforça o significado do reconhecimento obtido pelo Fragoso Advogados, que atravessa gerações mantendo coerência, liderança e qualidade na prática penal empresarial.

Rodrigo Fragoso assina capítulo sobre responsabilidade penal dos membros do conselho de administração no livro “Manual do Conselheiro: Na Visão de Quem Atua”

Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, assina um capítulo do livro “Manual do Conselheiro: na Visão de Quem Atua”, organizado por Milton Nassau. A obra já está disponível para compra.

O livro, que reúne textos de profissionais envolvidos diretamente na governança corporativa, entre eles Rodrigo Falk Fragoso, que assina capítulo ao lado de Henrique Cunha Barbosa sobre responsabilidade civil, administrativa e criminal aplicável a conselheiros de administração. Organizado por Milton Nassau, o exemplar traz executivos e especialistas em governança corporativa, com contribuições sobre os desafios da atuação em conselhos de administração. 

O texto examina o tratamento jurídico dado à responsabilização de conselheiros no Brasil, a partir da jurisprudência dos tribunais superiores e de recomendações de boas práticas em governança.

No capítulo sobre as responsabilidades dos integrantes de conselhos, Fragoso e Barbosa analisam como decisões do STF, STJ e tribunais regionais têm ampliado o debate sobre a imputação penal de conselheiros diante de condutas omissas ou negligentes no exercício de suas funções. O estudo destaca que, embora os conselheiros não exerçam funções executivas, podem responder por coautoria ou omissão relevante quando comprovado que tinham poder de decisão ou dever de fiscalização.

Os autores defendem a necessidade de equilíbrio na aplicação do direito penal, afirmando que a responsabilização deve estar sustentada por provas concretas de dolo ou culpa, e não por presunções baseadas apenas na posição hierárquica do agente. O capítulo também propõe medidas preventivas e práticas de governança voltadas à redução de riscos, como a formalização de dissensos, o registro detalhado de deliberações e a documentação das decisões do conselho.

Com ênfase na importância da diligência e da transparência, o trabalho apresenta uma compilação de mais de trinta coautores — entre eles Adriana Solé, Alexandre D’Ambrosio, Francisco Petros, Pedro Mandelli e Vincent Dubois, Sérgio Spinelli e Rodrigo Tannuri — que abordam temas essenciais à atuação em conselhos, como estrutura, processos, crises, conflitos e o papel das pessoas na governança.

 

Vítima pode intervir em habeas corpus, diz Leonardo Salgueiro em artigo no portal Migalhas

Nesta segunda-feira (22), o sócio do Fragoso Advogados Leonardo Salgueiro publicou, no portal Migalhas, artigo sobre a evolução da jurisprudência relativa à participação do ofendido em habeas corpus. O texto destaca a importância de se reconhecer o interesse jurídico direto e qualificado da vítima.

Por muitos anos, o STF e o STJ afastaram essa intervenção, sob o entendimento de que o habeas corpus se destina exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção e demanda um rito célere.
A análise de Salgueiro resgata precedentes da década de 1980, quando a Corte Suprema rejeitava qualquer manifestação do ofendido, mesmo como assistente de acusação. A primeira mudança, contudo, ocorreu em 1991, quando o Plenário do STF admitiu a intervenção do querelante em habeas corpus que buscava trancar ação penal privada, reconhecendo seu interesse jurídico na relação processual.

O artigo relembra ainda decisão recente do STJ, que permitiu a habilitação da vítima como terceira interessada em habeas corpus ligado a ação penal privada subsidiária da pública. O Tribunal fundamentou que esse direito decorre da legitimidade do querelante para iniciar a persecução penal, conforme os artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal.

Na avaliação de Salgueiro, a lógica utilizada até aqui é insuficiente por limitar a intervenção apenas a hipóteses em que a vítima é titular da ação penal. O advogado propõe que o critério seja material e baseado no interesse jurídico direto e qualificado, identificado quando a decisão em habeas corpus possa impactar direitos da vítima, como a continuidade da ação penal, a validade de provas produzidas ou a reparação de danos.

O texto sustenta que essa participação encontra respaldo na Constituição, em tratados internacionais de direitos humanos e no próprio Código de Processo Penal, que já concede ao ofendido espaço de atuação em diversas etapas da investigação e do processo. Para o autor, silenciar a vítima em habeas corpus que possa extinguir a persecução penal ou invalidar provas representaria desequilíbrio processual.

Ao concluir, Salgueiro argumenta que admitir a intervenção da vítima, em hipóteses específicas, não desnatura o habeas corpus, mas o fortalece ao alinhar a prática processual às exigências constitucionais e internacionais de proteção efetiva do ofendido como sujeito de direitos.

Atuação do Fragoso Advogados viabiliza decisão da Justiça dos EUA em caso XP x Grizzly

A Justiça Federal de Delaware, nos Estados Unidos, autorizou a XP Investimentos a reunir provas contra o grupo Grizzly Research, acusado de difamar a companhia em relatório publicado em março. A decisão foi fundamentada em subsídios apresentados pelo escritório Fragoso Advogados, responsável pela investigação criminal no Brasil e pelas  informações que embasaram o pedido protocolado no país norte-americano.

A medida, baseada no discovery process, será usada em investigação criminal no Brasil, conduzida pelo Fragoso Advogados.

Na justiça americana, o pedido foi protocolado em 23 de julho pelo escritório Reed Smith LLP, de Miami e Wilmington, com base na seção 1782 do U.S. Code. O discovery é a fase processual que permite às partes solicitar documentos, depoimentos e outras provas que possam ser úteis a um litígio ou investigação antes do julgamento.

Em março deste ano, a Grizzly publicou relatório no qual comparava as operações da companhia a um “esquema Ponzi” — documento contestado pela XP e que provocou queda temporária nas ações da empresa. Com base nas informações prestadas pelo Fragoso Advogados, o escritório Reed Smith LLP protocolou o pedido em 23 de julho, amparado na seção 1782 do U.S. Code, que permite a solicitação de documentos, depoimentos e outras provas úteis a processos conduzidos em outros países.

As provas obtidas deverão reforçar a representação criminal já em andamento no Brasil contra o CEO da Grizzly, Siegfried Eggert.
A repercussão do relatório motivou ainda análises regulatórias: em junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu que não havia evidências para sustentar as acusações contra a XP, enquanto a B3 esclareceu que os ativos da companhia são negociados por meio de BDRs da controladora XP Inc., listada na Nasdaq.

Com informações da Latin Lawyer.

Rodrigo Falk Fragoso participa de evento na FGV sobre risco e ilegalidade no mercado financeiro

O advogado Rodrigo Falk Fragoso foi um dos participantes do evento “Entre risco e ilegalidade: gestão temerária em casos recentes”, promovido pelo Núcleo de Direito Penal e Processual Penal (NuPP) e pelo Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais (MFCAP), da FGV Direito SP, na última sexta-feira (27).

O encontro reuniu mestrandos e doutorandos das áreas de Direito Penal e Direito Financeiro da instituição, tendo como ponto de partida o caso recente do Banco Master — um episódio que levantou questões relevantes sobre os limites jurídicos entre assumir riscos de gestão e incorrer em práticas ilícitas nas instituições financeiras.

Ao lado do especialista Pedro Duarte Pinho e dos professores Rodrigo de Grandis, Yuri Corrêa da Luz e Viviane Muller Prado, Fragoso contribuiu com uma análise aprofundada sobre a responsabilização penal de gestores e os critérios jurídicos para a caracterização da gestão temerária.

Discussões que evidenciam a relevância do diálogo entre o direito penal e a regulação financeira, especialmente diante da crescente complexidade dos mercados e do papel estratégico das instituições financeiras. O aprofundamento do debate sobre resolução bancária, por exemplo, mostra como a articulação entre as esferas jurídica e regulatória é essencial para enfrentar os desafios contemporâneos do setor.

O evento contou com exposições e debates de alto nível técnico, refletindo a importância de iniciativas acadêmicas que promovem a interlocução entre diferentes áreas do direito diante de temas de grande atualidade e impacto econômico.

Em entrevista a ‘O Globo’, Rodrigo Fragoso sugere nova tipificação do crime de gestão temerária

Em entrevista ao site de “O Globo”, o criminalista e professor universitário Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, critica a tipificação do crime de gestão temerária previsto na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). Para Fragoso, o crime deve estar vinculado a danos patrimoniais concretos, não ao simples perigo abstrato, a fim de evitar interpretações divergentes e punições inadequadas no setor financeiro.

A definição ambígua do crime, segundo o especialista, pode resultar em penalizações excessivas ou em impunidade, o que prejudica tanto a regulação do mercado quanto a segurança jurídica. Ele sugere que o foco seja redirecionado para violações graves que causem prejuízos efetivos aos patrimônios envolvidos.

Autor do livro “Gestão temerária de instituição financeira”, resultado de sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Fragoso argumenta que a falta de clareza no conceito de gestão temerária dificulta a avaliação da Justiça e compromete a eficácia das punições.

“Minha curiosidade surgiu porque ‘temerária’ é uma expressão ambígua. O mercado financeiro é um negócio de risco, as operações envolvem riscos. Os administradores dessas instituições estão habituados a tomar decisões arriscadas. Se deu lucro é celebrado, se deu prejuízo pode ser punido criminalmente? Então, me pareceu um tanto vago punir um administrador com base nessa definição”, aponta Fragoso na entrevista.

O advogado relata que a ideia de gestão temerária no Brasil remonta à década de 1930, durante o Estado Novo, quando foi usada para disciplinar práticas financeiras prejudiciais no contexto de crises econômicas globais. A legislação atual, de 1986, eliminou a necessidade de um prejuízo claro, o que  gera problemas interpretativos nos tribunais. 

Fragoso defende que a tipificação seja aprimorada para incluir apenas situações em que a conduta do gestor resulte em prejuízo patrimonial significativo, causado por violações graves de normas financeiras. Essa abordagem estaria em consonância com a regulação administrativa do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na comparação com sistemas legais de países como Alemanha e Inglaterra, Fragoso destaca a adoção de sistemas de gradações para violações leves e graves, reservando a esfera penal para os casos mais sérios. 

“O Direito Penal deve ser reservado para as situações mais graves, quando há prejuízo patrimonial significativo causado por uma violação grave das normas de regulação financeira”, concluiu.

Rodrigo Fragoso participa de livro sobre Direito Empresarial e Recuperação Judicial

O sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, é coautor de um dos artigos de “Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência na Jurisprudência do STJ”, livro que será lançado em fevereiro de 2025. 

Organizado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo professor Guilherme Setoguti, a publicação reúne 22 textos de especialistas que exploram questões relevantes do Direito Empresarial, com foco na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre temas de grande importância jurídica e econômica.

Em coautoria com o advogado Ilan Goldberg, Fragoso escreveu o artigo  “O ocaso do Banco Santos S.A. e seu acionista controlador: Algumas lições de Direito Empresarial”.  O texto aborda os desdobramentos jurídicos da falência do Banco Santos, analisando as implicações práticas e doutrinárias do episódio. 

O caso do Banco Santos, de grande repercussão no Brasil, serve de base para reflexões sobre a responsabilidade de administradores, credores e sistema jurídico no contexto de falências e recuperações judiciais. 

O livro reforça a relevância da prática do Direito Empresarial para advogados, magistrados e estudantes que lidam com questões de recuperação judicial e falência. Com perspectiva prática e teórica, a obra organizada por Villas Bôas Cueva e Guilherme Setoguti se consolida como referência na área.

Com experiência consolidada no Direito Empresarial, Rodrigo Fragoso reafirma sua contribuição à análise e compreensão de temas complexos que afetam diretamente o mercado e as instituições financeiras no Brasil.

O livro encontra-se disponível para aquisição nos canais da Amazon e da Revista dos Tribunais.

 

Fragoso Advogados efetiva Brenda Fonseca e Flávia Fiori como advogadas juniores

O Fragoso Advogados acaba de efetivar Brenda Souza da Fonseca e Flávia Fiori como advogadas juniores. As duas já atuavam como estagiárias desde 2022 nas unidades do Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente. Agora, foram integradas à equipe jurídica do escritório.

Brenda Souza da Fonseca é bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e ingressou no Fragoso Advogados em 2022. Em sua formação acadêmica, completou o curso de extensão em Justiça Penal Negociada pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA). 

Formada em Direito pelo Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais (Ibmec/SP), Flávia Fiori começou no escritório como estagiária em 2022. Durante a graduação, obteve experiência prática no Tribunal de Justiça de São Paulo, atuando na 1ª Vara Criminal e no 2º Tribunal do Júri do Foro Central Criminal da Capital. 

Flávia teve passagem ainda pelo escritório Demarest Advogados, na área Penal Empresarial. Seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) abordou a análise do contexto regulatório das apostas no Brasil e sua relação com crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

A partir de agora, as duas assumem novos desafios no escritório, com a expectativa de contribuir para o desenvolvimento contínuo de suas áreas de atuação.

Fragoso Advogados se destaca na edição 2025 do ‘Anuário Análise Advocacia’

O Fragoso Advogados foi amplamente reconhecido na 19ª edição do “Anuário Análise Advocacia: os Mais Admirados 2025”. O escritório e seus sócios figuram entre os destaques nacionais em várias categorias. A publicação é resultado de pesquisa da Análise Editorial com executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras, que indicam os profissionais e escritórios brasileiros mais admirados.

A pesquisa avalia a percepção dos principais consumidores de serviços jurídicos no Brasil, destacando escritórios e advogados que se sobressaem pela reputação e atuação. 

O anuário, amplamente utilizado por empresas como referência na contratação de serviços jurídicos, abrange 19 áreas do Direito e consolida-se como um dos mais importantes levantamentos do mercado jurídico brasileiro.

Admirados por Setor Econômico

Especializado em penal pelo setor de Saúde

  • 1º lugar: Fragoso Advogados
  • 3º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Planos de Saúde

  • 2º lugar: Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Seguros

  • 3º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 4º lugar: Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Telecomunicações

  • 3º lugar: Fragoso Advogados

Admirados por Unidade Federativa (UF)

Rio de Janeiro

  • 3º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 3º lugar: Fragoso Advogados

São Paulo

  • 4º lugar: Christiano Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 6º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Admirados por Especialidade

Penal

  • 3º lugar: Christiano Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 3º lugar: Fragoso Advogados
  • 4º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 5º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Com os resultados obtidos, o Fragoso Advogados reafirma sua relevância no cenário jurídico nacional, tanto pela atuação especializada quanto pela admiração entre pares e clientes.