Em entrevista a ‘O Globo’, Rodrigo Fragoso sugere nova tipificação do crime de gestão temerária

Em entrevista ao site de “O Globo”, o criminalista e professor universitário Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, critica a tipificação do crime de gestão temerária previsto na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). Para Fragoso, o crime deve estar vinculado a danos patrimoniais concretos, não ao simples perigo abstrato, a fim de evitar interpretações divergentes e punições inadequadas no setor financeiro.

A definição ambígua do crime, segundo o especialista, pode resultar em penalizações excessivas ou em impunidade, o que prejudica tanto a regulação do mercado quanto a segurança jurídica. Ele sugere que o foco seja redirecionado para violações graves que causem prejuízos efetivos aos patrimônios envolvidos.

Autor do livro “Gestão temerária de instituição financeira”, resultado de sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Fragoso argumenta que a falta de clareza no conceito de gestão temerária dificulta a avaliação da Justiça e compromete a eficácia das punições.

“Minha curiosidade surgiu porque ‘temerária’ é uma expressão ambígua. O mercado financeiro é um negócio de risco, as operações envolvem riscos. Os administradores dessas instituições estão habituados a tomar decisões arriscadas. Se deu lucro é celebrado, se deu prejuízo pode ser punido criminalmente? Então, me pareceu um tanto vago punir um administrador com base nessa definição”, aponta Fragoso na entrevista.

O advogado relata que a ideia de gestão temerária no Brasil remonta à década de 1930, durante o Estado Novo, quando foi usada para disciplinar práticas financeiras prejudiciais no contexto de crises econômicas globais. A legislação atual, de 1986, eliminou a necessidade de um prejuízo claro, o que  gera problemas interpretativos nos tribunais. 

Fragoso defende que a tipificação seja aprimorada para incluir apenas situações em que a conduta do gestor resulte em prejuízo patrimonial significativo, causado por violações graves de normas financeiras. Essa abordagem estaria em consonância com a regulação administrativa do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na comparação com sistemas legais de países como Alemanha e Inglaterra, Fragoso destaca a adoção de sistemas de gradações para violações leves e graves, reservando a esfera penal para os casos mais sérios. 

“O Direito Penal deve ser reservado para as situações mais graves, quando há prejuízo patrimonial significativo causado por uma violação grave das normas de regulação financeira”, concluiu.

Rodrigo Fragoso participa de livro sobre Direito Empresarial e Recuperação Judicial

O sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, é coautor de um dos artigos de “Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência na Jurisprudência do STJ”, livro que será lançado em fevereiro de 2025. 

Organizado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo professor Guilherme Setoguti, a publicação reúne 22 textos de especialistas que exploram questões relevantes do Direito Empresarial, com foco na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre temas de grande importância jurídica e econômica.

Em coautoria com o advogado Ilan Goldberg, Fragoso escreveu o artigo  “O ocaso do Banco Santos S.A. e seu acionista controlador: Algumas lições de Direito Empresarial”.  O texto aborda os desdobramentos jurídicos da falência do Banco Santos, analisando as implicações práticas e doutrinárias do episódio. 

O caso do Banco Santos, de grande repercussão no Brasil, serve de base para reflexões sobre a responsabilidade de administradores, credores e sistema jurídico no contexto de falências e recuperações judiciais. 

O livro reforça a relevância da prática do Direito Empresarial para advogados, magistrados e estudantes que lidam com questões de recuperação judicial e falência. Com perspectiva prática e teórica, a obra organizada por Villas Bôas Cueva e Guilherme Setoguti se consolida como referência na área.

Com experiência consolidada no Direito Empresarial, Rodrigo Fragoso reafirma sua contribuição à análise e compreensão de temas complexos que afetam diretamente o mercado e as instituições financeiras no Brasil.

O livro encontra-se disponível para aquisição nos canais da Amazon e da Revista dos Tribunais.

 

Fragoso Advogados efetiva Brenda Fonseca e Flávia Fiori como advogadas juniores

O Fragoso Advogados acaba de efetivar Brenda Souza da Fonseca e Flávia Fiori como advogadas juniores. As duas já atuavam como estagiárias desde 2022 nas unidades do Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente. Agora, foram integradas à equipe jurídica do escritório.

Brenda Souza da Fonseca é bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e ingressou no Fragoso Advogados em 2022. Em sua formação acadêmica, completou o curso de extensão em Justiça Penal Negociada pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA). 

Formada em Direito pelo Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais (Ibmec/SP), Flávia Fiori começou no escritório como estagiária em 2022. Durante a graduação, obteve experiência prática no Tribunal de Justiça de São Paulo, atuando na 1ª Vara Criminal e no 2º Tribunal do Júri do Foro Central Criminal da Capital. 

Flávia teve passagem ainda pelo escritório Demarest Advogados, na área Penal Empresarial. Seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) abordou a análise do contexto regulatório das apostas no Brasil e sua relação com crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

A partir de agora, as duas assumem novos desafios no escritório, com a expectativa de contribuir para o desenvolvimento contínuo de suas áreas de atuação.

Fragoso Advogados se destaca na edição 2025 do ‘Anuário Análise Advocacia’

O Fragoso Advogados foi amplamente reconhecido na 19ª edição do “Anuário Análise Advocacia: os Mais Admirados 2025”. O escritório e seus sócios figuram entre os destaques nacionais em várias categorias. A publicação é resultado de pesquisa da Análise Editorial com executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras, que indicam os profissionais e escritórios brasileiros mais admirados.

A pesquisa avalia a percepção dos principais consumidores de serviços jurídicos no Brasil, destacando escritórios e advogados que se sobressaem pela reputação e atuação. 

O anuário, amplamente utilizado por empresas como referência na contratação de serviços jurídicos, abrange 19 áreas do Direito e consolida-se como um dos mais importantes levantamentos do mercado jurídico brasileiro.

Admirados por Setor Econômico

Especializado em penal pelo setor de Saúde

  • 1º lugar: Fragoso Advogados
  • 3º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Planos de Saúde

  • 2º lugar: Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Seguros

  • 3º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 4º lugar: Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Telecomunicações

  • 3º lugar: Fragoso Advogados

Admirados por Unidade Federativa (UF)

Rio de Janeiro

  • 3º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 3º lugar: Fragoso Advogados

São Paulo

  • 4º lugar: Christiano Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 6º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Admirados por Especialidade

Penal

  • 3º lugar: Christiano Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 3º lugar: Fragoso Advogados
  • 4º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 5º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Com os resultados obtidos, o Fragoso Advogados reafirma sua relevância no cenário jurídico nacional, tanto pela atuação especializada quanto pela admiração entre pares e clientes.

 

Operação Bisturi contra fraudes em seguros tem apoio do Fragoso Advogados

A Operação Bisturi realizada esta semana pela Polícia Civil do Rio contra fraudes praticadas em face de planos de saúde teve origem em investigação iniciada em 2021 e contou com a atuação do Fragoso Advogados, escritório especializado no setor de seguros há mais de 20 anos. Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão contra 11 alvos, entre os quais médicos, no Rio e em Duque de Caxias, com grande repercussão na imprensa, em veículos como TV Globo, O Globo, G1, Folha de S.Paulo. As fraudes causaram prejuízo, apurado até o momento, de mais de R$ 1 milhão às seguradoras, podendo chegar a R$ 10 milhões.

A operação tinha como principal alvo uma organização criminosa formada por médicos e donos de empresas fornecedoras de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) que superfaturavam os custos e cobravam por materiais por vezes desnecessários em cirurgias. Eles indicavam ainda aos segurados advogados para ajuizarem ações cíveis com pedido de tutela antecipada obrigando as seguradoras a custear todo o procedimento cirúrgico, inclusive os materiais (OPME). Os golpistas também pediam liminares à Justiça para liberar cirurgias que em alguns casos nem eram realizadas.

Oficiamos e municiamos a polícia com informações sobre como ocorriam as fraudes e explicamos como funcionam os procedimentos das seguradoras. Somos um escritório pioneiro e especializado em Direito de Seguros atuante no mercado e no combate às fraudes. Temos conseguido bons resultados, contando sempre com as autoridades. As fraudes a seguros de saúde oneram tanto o mercado como os segurados, com o aumento dos prêmios e muitas vezes dificultando a liberação de cirurgias realmente necessárias.

Livro de Rodrigo Fragoso é destaque no portal InfoMoney

Em entrevista ao portal InfoMoney sobre o lançamento do livro “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, o sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, aborda as lacunas legais no crime de gestão temerária. Para ele, a forma como o crime é tratado no Brasil representa uma figura jurídica mal definida, especialmente no contexto das inovações tecnológicas no mercado financeiro.

Fragoso argumenta que, enquanto outros países ajustaram suas legislações após a crise financeira de 2008, o Brasil permaneceu com um modelo ultrapassado. Isso gera incertezas sobre o que constitui gestão temerária, podendo criminalizar decisões financeiras legítimas.

O advogado defende que a supervisão no Sistema Financeiro Nacional seja liderada por órgãos técnicos, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o Direito Penal atuando apenas de forma subsidiária.

“O controle de riscos no Sistema Financeiro Nacional deve ser feito precipuamente pelos reguladores financeiros, não pelo juiz criminal. BCB, CVM, SUSEP e Previc, como entidades supervisoras, detêm a capacidade técnica para exigir ajustes na governança, intervir, prevenir e debelar crises. É deles, portanto, o papel principal de gerenciar os riscos, especialmente o sistêmico, no Sistema Financeiro Nacional. A função da justiça criminal não é preventiva, mas sim repressiva. Ela atua pontual e subsidiariamente”, afirmou Rodrigo, na entrevista.

Segundo Rodrigo Fragoso, a entrada de fintechs e insurtechs exige mais sofisticação em compliance e controles internos por parte dos gestores. Fragoso critica a Lei 7.492/86, que deveria ser reformulada para tornar-se compatível com o ambiente ultraconectado e as novas demandas do setor.

O livro mostra como a internacionalização do mercado e as inovações financeiras aumentaram os desafios regulatórios. O autor propõe um equilíbrio entre inovação e proteção jurídica para investidores e consumidores. 

Fragoso compara experiências internacionais, como as da  Alemanha e da Inglaterra, que lidaram com a responsabilização criminal de altos executivos após 2008, e sugere adaptações ao contexto brasileiro.

A tese central do livro é que uma legislação mais clara e atualizada contribuirá para um mercado financeiro mais estável e para uma aplicação racional do Direito Penal econômico.

Confira a matéria completa no portal InfoMoney.

Lucas Stockler analisa honorários advocatícios e lavagem de dinheiro em nova coletânea jurídica

Lucas Caldas Lafayette Stockler, sócio do Fragoso Advogados, é autor de um capítulo de Estudos atuais em Direito – Volume 4, livro organizado pelo professor universitário Vitor Medrado e lançado pela Editora Dialética. A obra propõe uma análise crítica e interdisciplinar de temas contemporâneos no campo jurídico, destacando os desafios impostos pelas transformações sociais, econômicas e tecnológicas.

O capítulo assinado por Stockler, “Honorários Maculados e Lavagem de Dinheiro: as Ações Neutras como Critério para Proteção da Advocacia”, examina como os honorários advocatícios podem estar relacionados a práticas de lavagem de dinheiro. 

O autor aborda as “ações neutras” como proposta para garantir a integridade da profissão e prevenir o uso indevido da atividade advocatícia em operações ilícitas.

A coletânea é composta por artigos que buscam ultrapassar o senso comum teórico, promovendo reflexões profundas sobre o papel do Direito em uma sociedade plural e em constante transformação. Entre os temas abordados, estão as interseções entre Direito e tecnologia, a adaptação normativa a demandas contemporâneas e o impacto de questões econômicas nas práticas jurídicas.

Disponível em formato digital, Estudos atuais em Direito – Volume 4 se apresenta como contribuição para acadêmicos e profissionais interessados em explorar questões jurídicas que dialogam com os desafios da atualidade. A obra reforça a necessidade de um Direito dinâmico e adaptável às mudanças contínuas no cenário social global.

Evento na EMERJ homenageia Heleno Cláudio Fragoso e celebra 50 Anos da AIDP no Brasil

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediou evento em comemoração aos 100 anos da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e aos 50 anos da fundação de sua seção brasileira. O encontro destacou a trajetória de Heleno Cláudio Fragoso, jurista pioneiro e fundador da seção brasileira da AIDP, que, em 1974, foi eleito por aclamação seu primeiro presidente.

A palestra principal contou com a presença de Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e neto do jurista. Heleno Fragoso foi um dos mais influentes advogados e acadêmicos do país, conhecido pelo  comprometimento na defesa dos direitos fundamentais e por sua atuação em defesa das liberdades individuais durante a ditadura militar. Sua visão sobre reforma penal e ética jurídica ainda ecoa na comunidade jurídica nacional e internacional. Heleno Fragoso é um dos responsáveis ​​pela modernização do Direito Penal no Brasil e por alinhar o debate jurídico brasileiro a questões relacionadas aos direitos humanos.

Além de Heleno Cláudio Fragoso, o encontro homenageou outros grandes nomes do Direito Penal brasileiro, como Evandro Lins e Silva, René Ariel Dotti e João Marcello de Araújo Júnior, reconhecidos pelas contribuições históricas e pela defesa das garantias individuais. As homenagens reforçaram a importância do legado desses juristas e da AIDP, que se destacou nas últimas décadas pelo comprometimento com a justiça e o respeito aos direitos humanos.

Advogado criminalista Rodrigo Fragoso lança livro sobre gestão temerária

O criminalista Rodrigo Falk Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, lança este mês “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, seu mais recente livro, resultado da tese de doutorado do autor na USP (Universidade de São Paulo).

O lançamento será em 24 de outubro no Instituto dos Advogados de São Paulo (Avenida Paulista, 1.284), e em 4 de novembro, na Livraria da Travessa do Shopping Iguatemi (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.232, piso superior), ambos na capital paulistana. No Rio de Janeiro, haverá um evento para convidados, no restaurante Fasano, em Ipanema, em 30 de outubro, com ministros do Superior Tribunal de Justiça, magistrados, membros do Ministério Público Federal e clientes.

O livro analisa a complexidade e as implicações legais da gestão temerária em instituições financeiras (bancos, corretoras de valores, fintechs, por exemplo). Tema em evidência nas crises econômicas, a gestão temerária ocorre quando o administrador toma decisões excessivamente arriscadas.

Fragoso discute a legitimidade da punição criminal à gestão temerária, propondo novos parâmetros para a construção de um novo tipo penal, ressaltando que deve haver um dano real ao patrimônio e não apenas um perigo abstrato ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como é atualmente. “Se para o Banco Central há exigência de dano, não pode ser diferente no sistema penal”, argumenta. 

O autor defende uma tutela penal eficaz, mas pontua as falhas no tipo penal atual de gestão temerária, como a falta de clareza nos deveres administrativos e na definição das ações puníveis. A obra sugere a criação de um crime patrimonial específico, focado na violação grave dos deveres de administração, que seria complementar a outros crimes financeiros já previstos na lei. 

Países como Alemanha e Inglaterra mudaram a redação de suas leis à luz de crimes surgidos após a crise mundial de 2008. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Silva sobre o tema.

O livro conecta a legislação financeira à penal, enfatizando a proteção dos credores e do mercado financeiro. Rodrigo Fragoso fez extensa pesquisa histórica em Direito Falimentar e Comercial para compreender as origens do tipo penal. E encontrou a “certidão de nascimento” da gestão temerária na “falência culposa” do Código Comercial de 1850. Seguiu, então, sucessivas alterações legislativas conforme o contexto sócio-político. “Mergulhei no Direito Financeiro, no mundo da regulação financeira, que conversa com o Direito Penal”, disse.

“Gestão Temerária de Instituição Financeira” (234 páginas) é uma publicação da Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais.

Humberto Souza Santos é o novo associado do Fragoso Advogados

O escritório Fragoso Advogados anuncia a chegada do advogado criminal Humberto Souza Santos, formado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Com 20 anos de experiência na área penal, notabilizou-se pela sólida formação acadêmica e ampla produção científica.

Doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes, o advogado tem passagem acadêmica internacional, como cientista convidado na Ludwig-Maximilians-Universität, em Munique (Alemanha), no período 2008/2009. 

Ao longo da carreira, destacou-se como professor de pós-graduação em instituições como o IBMEC/RJ e o Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde lecionou Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa.

Autor de livros de referência, Humberto Souza Santos publicou “Ainda vive a teoria do bem jurídico?” e “Co-autoria em crime culposo e imputação objetiva”, além de artigos em coletâneas e revistas especializadas, sobre temas como lavagem de dinheiro, crimes econômicos e autoria em delitos culposos.

Com vasta experiência e profundo conhecimento acadêmico, Humberto Souza Santos passa a integrar e reforçar a equipe do Fragoso Advogados.