O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, publicou o artigo “Notas históricas sobre a criminalização da gestão temerária de instituição financeira no Brasil” na edição de abril/junho de 2022 da Revista de Direito Penal Econômico e Compliance (RDPEC).
Na obra, o doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) investiga as fontes normativas do crime de gestão temerária, passando pela história dos crimes falimentares e dos crimes contra a economia popular, como forma de contribuir para a compreensão da prática.
Rodrigo Fragoso adotou as hipóteses de que “a incriminação de condutas temerárias lesivas ao sistema financeiro nacional provém do crime de falência culposa e que o legislador que concebeu os tipos penais equivalentes contra a economia popular e contra o sistema financeiro nacional rompeu injustificadamente com a tradição jurídica daquele crime falimentar”.
Para o advogado, o crime de falência culposa é a matriz histórica da gestão temerária. “Na falência, está a raiz da punição de administradores que, violando deveres de cuidado, lesionam ou causam perigo ao patrimônio ou à economia pública.”
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