Os advogados Leonardo Salgueiro e Nathalia Lima, do Fragoso Advogados, analisaram, em artigo publicado no Migalhas em 8 de outubro, os impactos da Lei Complementar nº 236/2026 sobre a persecução penal em casos envolvendo crimes tributários. Os autores explicam que a nova legislação passou a prever a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando um seguro-garantia é aceito em uma execução fiscal e defendem que a mudança também tenha reflexos na esfera penal.
Antes da nova legislação, segundo Leonardo e Nathalia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era de que a apresentação de um seguro-garantia não justificava, por si só, a suspensão de investigações ou ações penais relacionadas a supostos crimes tributários. Entretanto, com a LC 236/2026, os autores sustentam que houve um alinhamento entre as esferas tributária e penal, abrindo caminho para o sobrestamento da persecução penal enquanto a controvérsia fiscal é analisada, desde que sua resolução possa influenciar a configuração do crime.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas ou na nossa seção de artigos.