Onze pessoas foram condenadas a penas que somam 134 anos e seis meses de reclusão por aplicar golpes contra seguradoras na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS). Entre 2011 e 2015, a quadrilha gerou um prejuízo de quase R$ 500 mil às empresas. A advogada Thais Mondolfo, do Fragoso Advogados, explicou a atuação do escritório no caso e como o esquema funcionava.
Segundo ela, os denunciados produziam supostas “provas” por meio da apresentação de documentos falsos, como notas fiscais emitidas por oficinas cujos sócios foram apontados como os líderes do esquema. “Os envolvidos também simulavam acordos e comprovantes de pagamento para conferir aparência de legitimidade às demandas. Com isso, induziam o Judiciário a reconhecer direitos inexistentes e a proferir decisões favoráveis aos supostos segurados.”
As sentenças judiciais eram então utilizadas pela quadrilha para apresentar pedidos de reembolso às seguradoras, que, também enganadas, pagavam as indenizações. “O que mais me chama atenção nesse caso, pessoalmente, é a manipulação do Poder Judiciário para a obtenção de vantagem econômica indevida. É preocupante ver a máquina do Judiciário, essencial para o funcionamento de um Estado Democrático, sendo utilizada de forma tão escusa”, declarou Thais.
A seguradora representada pelo Fragoso Advogados tomou conhecimento dos fatos durante as investigações, a partir do recebimento de ofícios da Promotoria de Justiça de Porto Alegre. Os documentos solicitavam informações sobre diversos veículos segurados e questionavam se a empresa tinha interesse em oferecer representação criminal em relação aos fatos apurados, que poderiam caracterizar o crime de estelionato.
“Um desafio enfrentado durante a atuação no caso foi a quantidade de detalhes decorrente da alta complexidade dos fatos. Trata-se de um estratagema que envolve diversas etapas, réus, documentos e milhares de páginas, de forma que o trabalho para demonstrar a autoria e a materialidade das fraudes sofridas por nossa cliente — e por outras empresas — precisou ser extremamente minucioso”, concluiu Thais.
A advogada destacou o papel do Fragoso na formulação do pedido para que a sentença estabelecesse um valor mínimo de reparação dos danos causados às seguradoras vítimas da fraude, conforme previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A Justiça acolheu o pedido.
O caso foi noticiado pelo portal “O Brasilianista” na segunda-feira (5). Leia a reportagem na íntegra.