Rodrigo Fragoso questiona ausência de critérios objetivos no PL 1.335/2026 em artigo no Brazil Journal

No artigo “PL da gestão fraudulenta não previne o crime e gera insegurança”, publicado no Brazil Journal, Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, afirma que o Projeto de Lei nº 1.335/2026, que tipifica a gestão fraudulenta e a gestão temerária de companhias abertas carece de parâmetros normativos claros. Segundo ele, a inclusão do artigo 177-A no Código Penal, sem critérios objetivos, dificulta a aplicação da norma e amplia a insegurança jurídica para os administradores.

Fragoso estrutura a análise a partir da justificativa do projeto, que atribui à criminalização um efeito dissuasório sobre administradores. Ele rebate essa premissa ao afirmar que a prevenção de ilícitos depende de referências regulatórias concretas, e não da simples criação de novos tipos penais.

O artigo estabelece um contraste com o regime das instituições financeiras, submetidas a regras detalhadas que orientam a atuação dos gestores e fornecem base objetiva para o controle judicial. Nesse ambiente, segundo o autor, a violação de deveres específicos permite delimitar com maior precisão a responsabilidade penal.

Ao deslocar a análise para as companhias abertas fora do sistema financeiro, Fragoso identifica a ausência de parâmetros equivalentes. Ele observa que a Lei das Sociedades Anônimas prevê deveres gerais de diligência e lealdade, mas não define limites de risco ou critérios específicos que permitam caracterizar, de forma objetiva, a gestão temerária.

O texto aponta que essa lacuna regulatória transfere ao juiz criminal a tarefa de avaliar decisões empresariais complexas sem base normativa suficiente. Fragoso sustenta que, nesse cenário, prejuízos relevantes podem ser interpretados como indícios de crime, independentemente do contexto em que as decisões foram tomadas.

Ao recorrer a estudos comparados, o autor reforça que a atuação do direito penal em matéria de gestão exige padrões externos previamente definidos, capazes de orientar a análise judicial. Sem esses elementos, argumenta, a distinção entre risco legítimo e conduta criminosa tende a se tornar imprecisa.

Fragoso conclui que o projeto, ao não delimitar adequadamente os elementos do tipo penal, pode produzir efeito inverso ao pretendido. O artigo indica que a ausência de critérios claros compromete a previsibilidade e afeta o ambiente de decisão dos administradores de companhias abertas.

Fragoso integra seminário internacional sobre Justiça criminal em São Paulo

O escritório Fragoso Advogados está confirmado na programação do Seminário Internacional de Direito Penal 2026, realizado nos dias 23 e 24 de abril, na Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em São Paulo. Christiano Fragoso será um dos participantes do painel “Direito Penal na Atualidade”, ao lado de Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional, que encerra a programação do primeiro dia do evento com uma análise das transformações recentes na área penal.

Promovido pela FADI em conjunto com a Associação Internacional de Direito Penal e o escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados, o encontro vai reunir juristas, professores e especialistas para discutir temas atuais do campo penal, como lawfare, Direito Penal Econômico, garantias processuais e tendências da Justiça criminal.

A programação (confira aqui) terá conferências e mesas temáticas que abordam desde a ausência de rumo do sistema de justiça criminal até a relação entre Direito Penal e Estado de Direito. O painel com Christiano Fragoso será na tarde do primeiro dia e vai apresentar reflexões sobre o Direito Penal na atualidade, reunindo outros especialistas com relevante atuação acadêmica e profissional.

O seminário também vai tratar de intersecções com o Direito Tributário e aspectos específicos do processo penal, como a individualização da pena e o controle social. A programação será encerrada com uma conferência dedicada à responsabilidade das pessoas jurídicas no Direito Penal Internacional.

As vagas para participação presencial são limitadas, mas é possível acompanhar o seminário remotamente, com transmissão ao vivo nos dias 23 e 24 de abril, das 8h30 às 18h. Para se inscrever em qualquer uma das modalidades, clique aqui.

 

Rodrigo Fragoso aponta avanço do crime organizado na Saúde Suplementar no InfoMoney

O advogado Rodrigo Falk Fragoso descreve em artigo no Infomoney como as quadrilhas especializadas em fraudes contra planos de saúde passaram a operar com estrutura típica de organizações criminosas. O sócio do Fragoso Advogados relata maneiras pelas quais grupos organizados exploram o ambiente digital, manipulam reembolsos e usam empresas de fachada para ampliar esquemas que antes apareciam apenas de forma isolada no setor de saúde suplementar.

Segundo o criminalista, operações policiais recentes e a digitalização de serviços ampliaram o alcance das fraudes, que hoje mobilizam redes estruturadas envolvendo intermediários, profissionais de saúde e empresas fictícias. O perfil das irregularidades mudou nos últimos anos e, em vez de episódios pontuais ligados a contratos públicos, identifica-se a atuação de redes organizadas que estruturam esquemas com divisão de tarefas e mecanismos de escala para explorar o sistema de saúde suplementar.

Para ilustrar essa transformação, ele cita investigações policiais que expuseram essas estruturas – como a Operação Bisturi, conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, e a Operação Esculápio, em Brasília -, que identificaram esquemas envolvendo fraudes em contratos de planos de saúde e reembolsos médicos.

Fragoso também descreve práticas que ampliaram fraudes já conhecidas. Corretores inserem consumidores em falsos planos coletivos por meio da falsificação de documentos trabalhistas ou manipulam declarações de saúde para reduzir custos iniciais de apólices, omitindo doenças ou alterando a idade dos segurados. Ele relata ainda casos em que pessoas em situação de vulnerabilidade são usadas como laranjas em ações judiciais. Nesses episódios, beneficiários fictícios aparecem em processos que obtêm liminares para obrigar operadoras a custear tratamentos médicos superfaturados ou inexistentes.

Entre os mecanismos mais estruturados está a chamada “multicontratação fraudulenta”. Fraudadores criam empresas de fachada em nome de terceiros e contratam planos em diversas operadoras com alto fator de reembolso, simulando consultas e notas fiscais infladas para multiplicar pedidos de ressarcimento.

O texto também aborda a chamada fraude de “reembolso sem desembolso”. Nesse modelo, clínicas prometem atendimento gratuito, obtêm dados de acesso de pacientes e apresentam documentos falsos às seguradoras, além de simular transferências bancárias fragmentadas para evitar mecanismos de controle financeiro. A abertura rápida de contas em bancos digitais e o uso indevido de ferramentas de reconhecimento facial facilitaram a criação de contas em nome de vítimas e o desvio de valores relacionados a reembolsos médicos.

Fragoso reconhece avanços regulatórios recentes no enfrentamento dessas fraudes. Ele menciona a implementação do sistema Receita Saúde, a exigência de prontuário eletrônico na telemedicina determinada pelo Conselho Federal de Medicina e mecanismos de autenticação adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ainda assim, afirma que a resposta institucional permanece fragmentada. Órgãos como Ministério Público, reguladores, conselhos profissionais e Receita Federal mantêm bases de dados separadas, enquanto organizações criminosas estruturam suas atividades de forma integrada para explorar lacunas do sistema.

 

Christiano e Rodrigo Fragoso analisam colaboração premiada e investigação no STF no caso Master em O Globo

O jornal O Globo entrevistou os sócios do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso e Christiano Fragoso em reportagens sobre o caso Banco Master publicadas em duas páginas na edição impressa e na internet neste sábado (7).

As matérias reuniram análises de integrantes do escritório sobre diferentes aspectos jurídicos da investigação. Christiano e Rodrigo  abordaram os limites legais da colaboração premiada para líderes de organizações criminosas e o procedimento institucional necessário para eventual investigação de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“O objetivo da delação é obter a revelação daquilo que ainda não está muito claro, montar peças de um quebra-cabeça. Nesse caso, passaria por esclarecer outros atores envolvidos, a estrutura hierárquica da organização”, disse Rodrigo Fragoso. 

Christiano Fragoso explicou que, embora a lei não proíba formalmente que um líder de organização criminosa faça um acordo de colaboração premiada, surgem problemas práticos.

“A lei não veda expressamente que um líder de organização criminosa celebre acordo de colaboração premiada, mas há problemas. Por exemplo, o líder não delata superiores (já que, em tese, não os tem), mas entrega horizontais ou subordinados, o que inverte a lógica de desmantelamento hierárquico que justificaria o benefício”, afirmou.

As reportagens avaliavam a possibilidade de acordo de delação pelo líder de uma organização criminosa ao abordar a situação de Daniel Vorcaro, dono do Master. A discussão sobre colaboração premiada ganhou força após a nova prisão preventiva de Vorcaro, investigado em apuração que envolve o Banco Master e conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Reportagens apontaram que materiais extraídos do celular do banqueiro ampliaram o interesse dos investigadores na possibilidade de um acordo de delação.

Rodrigo explicou que a primeira providência é a assinatura de um acordo de confidencialidade, e o Ministério Público avalia as provas apresentadas pelo colaborador para decidir se efetiva ou não o acordo, mas não para iniciar as tratativas para um possível acordo. A depender das provas que o colaborador traz, ele consegue negociar melhor o acordo em termos de benefícios. No contexto específico do caso Master, o advogado afirmou que uma eventual delação poderia envolver informações capazes de atingir pessoas consideradas politicamente ou institucionalmente protegidas, em razão da rede de relações atribuída ao investigado.

Christiano Fragoso analisou o funcionamento institucional de eventuais investigações envolvendo integrantes do STF. Segundo ele, caso surjam indícios contra um ministro da Corte, a Polícia Federal precisa encaminhar as informações ao presidente do tribunal, atualmente Edson Fachin, que remete o material à Procuradoria-Geral da República para avaliação.

O advogado explicou que, se a Procuradoria decidir pela abertura de inquérito, a investigação passa a tramitar no Supremo sob a relatoria de um ministro sorteado. Ele acrescentou que “se houver denúncia, o mesmo ministro-relator do inquérito será relator da ação penal”.

A participação dos juristas foi registrada nas seguintes reportagens do jornal O Globo:

  • Versão online: “Caso Master: líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação criminosa? Entenda”
  • Versão impressa: “Conversa entre Vorcaro e Moraes foi extraída pela Polícia Federal”
  • Versão impressa: “Líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação premiada?”

Rodrigo Fragoso aborda fraudes na saúde suplementar em conferência nacional de segurança pública em Brasília

Rodrigo Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, participou nesta quarta-feira (4) da II Conferência de Segurança Pública – iLab Segurança 2026, realizada em Brasília, e tratou das fraudes no sistema de saúde suplementar em mesa sobre enfrentamento ao crime organizado em setores produtivos. 

Ao lado do promotor de Justiça do MPRJ Bruno Gangoni, no painel “Combate ao crime organizado nos setores produtivos”, o advogado apresentou um diagnóstico sobre a atuação de esquemas ilícitos no setor e destacou a necessidade de fortalecer mecanismos de prevenção e responsabilização diante de práticas que provocam prejuízos às operadoras e atingem os beneficiários.

A conferência, de 3 a 6 de março, reúne autoridades das forças de segurança pública e representantes do setor produtivo para discutir estratégias de cooperação institucional e formulação de políticas voltadas ao combate a atividades ilícitas que impactam a economia.

Fragoso afirmou que o crime organizado passou a explorar vulnerabilidades no setor de saúde suplementar. Ele atribuiu a expansão dessas práticas a lacunas institucionais. “O crime organizado não invadiu o setor de saúde suplementar pela força — entrou pela brecha. Aproveitou a digitalização acelerada dos serviços, a fragilidade dos controles de identidade e a ausência de compartilhamento de inteligência entre reguladores”, explicou.

Na avaliação do advogado, esquemas como multicontratação fraudulenta demonstram o grau de sofisticação das práticas. Segundo ele, essas operações provocam prejuízos financeiros relevantes para as operadoras e podem utilizar dados de beneficiários que desconhecem a utilização de suas informações.

O advogado também defendeu maior articulação entre instituições responsáveis pela fiscalização e investigação. Para ele, a ausência de integração entre órgãos como Ministério Público, Banco Central, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e conselhos profissionais mantém a resposta estatal atrás da dinâmica das fraudes.

O evento busca alinhar diagnósticos entre as forças de segurança e transformar experiências operacionais em propostas de políticas públicas com potencial impacto no Congresso Nacional e nas agendas estaduais. A edição deste ano aprofunda o debate sobre a atuação do crime organizado em atividades econômicas e discute instrumentos de asfixia financeira do ilícito, inteligência regulatória e cooperação entre Estado e setor produtivo. A edição anterior da conferência registrou mais de 4,2 mil participantes presenciais, reuniu 160 autoridades e decisores e alcançou cerca de 39 mil pessoas impactadas, segundo dados da organização.

A conferência ocorre no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília. O espaço concentra plenária, feira e áreas de convivência no mesmo piso, estrutura que busca facilitar a circulação de participantes e ampliar a interação entre autoridades, expositores e gestores presentes.

 

ConJur publica artigo de netos em homenagem ao centenário de Heleno Fragoso

A revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) publicou um artigo especial em homenagem ao centenário de nascimento do jurista Heleno Cláudio Fragoso, um dos principais nomes do Direito Penal brasileiro no século 20. O texto é assinado por Christiano Fragoso, Rodrigo Fragoso e João Pedro Fragoso, netos do criminalista e sócios do Fragoso Advogados.

O artigo relembra a trajetória acadêmica e profissional de Heleno Fragoso, destacando sua contribuição decisiva para a dogmática penal no Brasil, atuação como professor universitário e produção teórica, especialmente nas Lições de Direito Penal, obra de referência até hoje citada por tribunais e estudiosos da área.

A publicação também aborda o papel central desempenhado por Fragoso na advocacia criminal, com atuação marcante na defesa de direitos humanos durante a ditadura militar, em processos envolvendo presos políticos e casos emblemáticos da história recente do país. Ressalta sua postura crítica em relação ao sistema penal, à expansão do encarceramento e à crença na eficácia do aumento de penas como política criminal.

Além da dimensão nacional, o artigo destaca o reconhecimento internacional de Heleno Fragoso, sua participação em instituições jurídicas estrangeiras e o intercâmbio acadêmico com penalistas de diversos países, que contribuíram para projetar o pensamento penal brasileiro no exterior.

A homenagem publicada pela ConJur marca os 100 anos de nascimento de Heleno Fragoso e reafirma a atualidade de seu legado intelectual, acadêmico e profissional no debate jurídico contemporâneo.

Confira o artigo na íntegra.

Heleno Claudio Fragoso, 100 anos

100 anos! Nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, nosso fundador Heleno Cláudio Fragoso completaria um século de vida. Assim, nesta data, rendemos homenagem a um dos grandes juristas do Brasil e uma liderança no Direito Penal no país e no mundo. Destacou-se pelo rigor jurídico, coragem intelectual e compromisso com a liberdade.

Nascido em 5 de fevereiro de 1926 em Nova Iguaçu (RJ), filho de Luciano de Souza Fragoso e Felícia Ayres Fragoso. A morte precoce do pai, quando Heleno tinha apenas 2 anos, o levou a trabalhar desde a adolescência.

Aos 26 anos, abriu o seu escritório de advocacia (atual Fragoso Advogados), um ano depois de se formar. Aos 32, lançou sua principal obra, “Lições de Direito Penal”. Três anos depois, derrotou um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal na disputa pela Livre Docência de Direito Penal na Faculdade Nacional de Direito (atual  Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Nos governos militares, Heleno atuou em favor de perseguidos políticos na Justiça Militar Federal e nas Comissões Gerais de Investigação. Impetrou o habeas corpus coletivo que libertou os jovens reunidos em Ibiúna (SP) no Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em 1968.

Heleno Fragoso defendeu, entre outros casos célebres, a dona do jornal “Correio da Manhã”, Niomar Moniz Sodré Bittencourt, que atacara a ditadura em editorial; o escritor Caio Prado Junior; religiosos católicos; e o jovem Stuart Angel Jones, assassinado pelo regime militar na Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro. Atuou ainda em prol da família do jornalista Vladimir Herzog, torturado e morto em 1975 no 2º Exército, em São Paulo. E participou do segundo júri do assassinato da socialite Ângela Diniz, como assistente de acusação, resultando na condenação do acusado, Doca Street, e na refutação definitiva da tese de “legítima defesa da honra” então usada para casos de feminicídio.

Pela atuação corajosa e intransigente na defesa dos direitos humanos e dos perseguidos políticos, Heleno Fragoso foi sequestrado em sua casa em 1970 por agentes não identificados e ficou desaparecido por dois dias.
Ocupou a vice-presidência da Comissão Internacional de Juristas, em Genebra (Suíça), e da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), em Paris (França). Foi vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seção da OAB do antigo Estado da Guanabara, além de membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Obteve os títulos de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra (Portugal), professor titular de Direito Penal da Uerj e da Universidade Candido Mendes (UCAM) e livre-docente da UFRJ. Escreveu 14 livros sobre Direito Penal.
Heleno Fragoso morreu em maio de 1985, no Rio de Janeiro, aos 59 anos.

Sua família – os netos Christiano, Rodrigo e João Pedro – segue à frente do Fragoso Advogados, mantendo a tradição do Direito Penal.

Rodrigo Fragoso faz palestra em Ribeirão Preto sobre crime organizado na saúde suplementar

O advogado Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, foi um dos palestrantes do segundo dia do OPMED – Congresso Nacional de Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Medicina Especializada 2025, realizado em 28 de novembro, no Multiplan Centro de Eventos, em Ribeirão Preto.

Durante sua apresentação, Fragoso aprofundou o debate sobre criminalidade organizada no setor da saúde suplementar, detalhando esquemas de fraudes envolvendo reembolsos, vazamento de dados, uso indevido de logins e senhas e a atuação de empresas de fachada com simulação de atendimentos médicos.

O palestrante alertou para a gravidade dos crimes digitais e reforçou a necessidade de investimentos contínuos em segurança da informação e governança, destacando que a proteção de dados e a conscientização dos usuários são medidas essenciais para a sustentabilidade e a integridade do sistema de saúde suplementar.

Fragoso Advogados aparece em todas as 20 edições da Revista Análise Advocacia

O Fragoso Advogados foi um dos homenageados na edição especial de 20 anos do anuário Análise Advocacia, lançado na TV Análise, canal da Análise Editorial no YouTube. Nesta edição comemorativa, o escritório integra o grupo de apenas 80 bancas de todo o país que apareceram em todas as edições do anuário, um recorte extremamente seleto entre mais de 3.000 escritórios mencionados desde 2005.

O Análise Advocacia 2026 celebra duas décadas do principal e maior mapeamento da advocacia empresarial brasileira, reconhecendo 2.926 profissionais e 1.092 escritórios em 21 especialidades, além de destacar 182 bancas da América Latina e de Miami. 

A presença ininterrupta do Fragoso Advogados no ranking reflete a solidez e a continuidade de uma trajetória iniciada em 1952 pelo jurista Heleno Fragoso, referência do Direito Penal brasileiro, e continuada pelos filhos Fernando e José Carlos Fragoso, já falecidos. Hoje os criminalistas Christiano, Rodrigo e João Pedro Fragoso, netos de Heleno, estão à frente do escritório, mantendo o legado e sua excelência, junto de uma equipe de advogados de reconhecida competência. 

O escritório mantém atuação destacada no Direito Penal Econômico, representando pessoas físicas e jurídicas em casos de alta complexidade, no âmbitos consultivo e contencioso.

Sediado no Rio de Janeiro e em São Paulo e com atuação nacional — inclusive nos Tribunais Superiores — o Fragoso Advogados é reconhecido por sua solidez acadêmica e técnica, assessorando clientes dos setores financeiro, de seguros, hospitalar e varejo. 

Na edição comemorativa, o anuário registra que 71 empresas votaram no escritório ao longo dos 20 anos. Oito advogados foram indicados em diferentes edições, e quatro receberam o título de “Mais Admirados”.

O Análise Advocacia 2026 também apresenta um panorama de renovação da advocacia empresarial: 128 escritórios e 613 advogados estreiam nesta edição, demonstrando um mercado mais dinâmico, descentralizado e orientado ao mérito técnico. O dinamismo do mercado reforça o significado do reconhecimento obtido pelo Fragoso Advogados, que atravessa gerações mantendo coerência, liderança e qualidade na prática penal empresarial.

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