Em entrevista a ‘O Globo’, Rodrigo Fragoso sugere nova tipificação do crime de gestão temerária

Em entrevista ao site de “O Globo”, o criminalista e professor universitário Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, critica a tipificação do crime de gestão temerária previsto na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). Para Fragoso, o crime deve estar vinculado a danos patrimoniais concretos, não ao simples perigo abstrato, a fim de evitar interpretações divergentes e punições inadequadas no setor financeiro.

A definição ambígua do crime, segundo o especialista, pode resultar em penalizações excessivas ou em impunidade, o que prejudica tanto a regulação do mercado quanto a segurança jurídica. Ele sugere que o foco seja redirecionado para violações graves que causem prejuízos efetivos aos patrimônios envolvidos.

Autor do livro “Gestão temerária de instituição financeira”, resultado de sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Fragoso argumenta que a falta de clareza no conceito de gestão temerária dificulta a avaliação da Justiça e compromete a eficácia das punições.

“Minha curiosidade surgiu porque ‘temerária’ é uma expressão ambígua. O mercado financeiro é um negócio de risco, as operações envolvem riscos. Os administradores dessas instituições estão habituados a tomar decisões arriscadas. Se deu lucro é celebrado, se deu prejuízo pode ser punido criminalmente? Então, me pareceu um tanto vago punir um administrador com base nessa definição”, aponta Fragoso na entrevista.

O advogado relata que a ideia de gestão temerária no Brasil remonta à década de 1930, durante o Estado Novo, quando foi usada para disciplinar práticas financeiras prejudiciais no contexto de crises econômicas globais. A legislação atual, de 1986, eliminou a necessidade de um prejuízo claro, o que  gera problemas interpretativos nos tribunais. 

Fragoso defende que a tipificação seja aprimorada para incluir apenas situações em que a conduta do gestor resulte em prejuízo patrimonial significativo, causado por violações graves de normas financeiras. Essa abordagem estaria em consonância com a regulação administrativa do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na comparação com sistemas legais de países como Alemanha e Inglaterra, Fragoso destaca a adoção de sistemas de gradações para violações leves e graves, reservando a esfera penal para os casos mais sérios. 

“O Direito Penal deve ser reservado para as situações mais graves, quando há prejuízo patrimonial significativo causado por uma violação grave das normas de regulação financeira”, concluiu.

Rodrigo Fragoso participa de livro sobre Direito Empresarial e Recuperação Judicial

O sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, é coautor de um dos artigos de “Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência na Jurisprudência do STJ”, livro que será lançado em fevereiro de 2025. 

Organizado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo professor Guilherme Setoguti, a publicação reúne 22 textos de especialistas que exploram questões relevantes do Direito Empresarial, com foco na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre temas de grande importância jurídica e econômica.

Em coautoria com o advogado Ilan Goldberg, Fragoso escreveu o artigo  “O ocaso do Banco Santos S.A. e seu acionista controlador: Algumas lições de Direito Empresarial”.  O texto aborda os desdobramentos jurídicos da falência do Banco Santos, analisando as implicações práticas e doutrinárias do episódio. 

O caso do Banco Santos, de grande repercussão no Brasil, serve de base para reflexões sobre a responsabilidade de administradores, credores e sistema jurídico no contexto de falências e recuperações judiciais. 

O livro reforça a relevância da prática do Direito Empresarial para advogados, magistrados e estudantes que lidam com questões de recuperação judicial e falência. Com perspectiva prática e teórica, a obra organizada por Villas Bôas Cueva e Guilherme Setoguti se consolida como referência na área.

Com experiência consolidada no Direito Empresarial, Rodrigo Fragoso reafirma sua contribuição à análise e compreensão de temas complexos que afetam diretamente o mercado e as instituições financeiras no Brasil.

O livro encontra-se disponível para aquisição nos canais da Amazon e da Revista dos Tribunais.

 

Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência na jurisprudência do STJ

Rodrigo Falk Fragoso
Editora: ‎ Revista dos Tribunais
480 páginas. Edição: 1ª (2024)
Adquira aqui a publicação (Revista dos Tribunais)

O livro reúne 22 artigos escritos por juristas experientes, abordando temas como direito societário, recuperação judicial e falência. A proposta é oferecer uma visão prática e multidisciplinar, com reflexões baseadas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por consolidar a interpretação desses temas no Brasil. O artigo “O ocaso do Banco Santos S.A. e seu acionista controlador. Algumas lições de direito empresarial” analisa o rumoroso caso do falido Banco Santos e do banqueiro Edemar Cid Ferreira, que, em 2006, foi preso e condenado a 21 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e quadrilha. A partir da análise das decisões judiciais proferidas nas esferas cível e criminal, os autores extraem lições para os estudiosos do direito empresarial, securitário e penal. Os julgamentos trouxeram ensinamentos sobre o dever de lealdade do administrador (art. 158 da LSA) e as consequências de sua eventual violação, o seguro D&O e as hipóteses de exclusão de cobertura, e os crimes financeiros relacionados à concessão de crédito subordinada a outras operações, à aplicação de financiamentos públicos a finalidades diversas, empréstimos vedados e contabilidade paralela. Com o estudo do caso, os autores aliam o conhecimento teórico ao prático.

Fragoso Advogados se destaca na edição 2025 do ‘Anuário Análise Advocacia’

O Fragoso Advogados foi amplamente reconhecido na 19ª edição do “Anuário Análise Advocacia: os Mais Admirados 2025”. O escritório e seus sócios figuram entre os destaques nacionais em várias categorias. A publicação é resultado de pesquisa da Análise Editorial com executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras, que indicam os profissionais e escritórios brasileiros mais admirados.

A pesquisa avalia a percepção dos principais consumidores de serviços jurídicos no Brasil, destacando escritórios e advogados que se sobressaem pela reputação e atuação. 

O anuário, amplamente utilizado por empresas como referência na contratação de serviços jurídicos, abrange 19 áreas do Direito e consolida-se como um dos mais importantes levantamentos do mercado jurídico brasileiro.

Admirados por Setor Econômico

Especializado em penal pelo setor de Saúde

  • 1º lugar: Fragoso Advogados
  • 3º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Planos de Saúde

  • 2º lugar: Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Seguros

  • 3º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 4º lugar: Fragoso Advogados

Especializado em penal pelo setor de Telecomunicações

  • 3º lugar: Fragoso Advogados

Admirados por Unidade Federativa (UF)

Rio de Janeiro

  • 3º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 3º lugar: Fragoso Advogados

São Paulo

  • 4º lugar: Christiano Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 6º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Admirados por Especialidade

Penal

  • 3º lugar: Christiano Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 3º lugar: Fragoso Advogados
  • 4º lugar: Rodrigo Falk Fragoso – Fragoso Advogados
  • 5º lugar: João Pedro Fragoso – Fragoso Advogados

Com os resultados obtidos, o Fragoso Advogados reafirma sua relevância no cenário jurídico nacional, tanto pela atuação especializada quanto pela admiração entre pares e clientes.

 

Operação Bisturi contra fraudes em seguros tem apoio do Fragoso Advogados

A Operação Bisturi realizada esta semana pela Polícia Civil do Rio contra fraudes praticadas em face de planos de saúde teve origem em investigação iniciada em 2021 e contou com a atuação do Fragoso Advogados, escritório especializado no setor de seguros há mais de 20 anos. Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão contra 11 alvos, entre os quais médicos, no Rio e em Duque de Caxias, com grande repercussão na imprensa, em veículos como TV Globo, O Globo, G1, Folha de S.Paulo. As fraudes causaram prejuízo, apurado até o momento, de mais de R$ 1 milhão às seguradoras, podendo chegar a R$ 10 milhões.

A operação tinha como principal alvo uma organização criminosa formada por médicos e donos de empresas fornecedoras de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) que superfaturavam os custos e cobravam por materiais por vezes desnecessários em cirurgias. Eles indicavam ainda aos segurados advogados para ajuizarem ações cíveis com pedido de tutela antecipada obrigando as seguradoras a custear todo o procedimento cirúrgico, inclusive os materiais (OPME). Os golpistas também pediam liminares à Justiça para liberar cirurgias que em alguns casos nem eram realizadas.

Oficiamos e municiamos a polícia com informações sobre como ocorriam as fraudes e explicamos como funcionam os procedimentos das seguradoras. Somos um escritório pioneiro e especializado em Direito de Seguros atuante no mercado e no combate às fraudes. Temos conseguido bons resultados, contando sempre com as autoridades. As fraudes a seguros de saúde oneram tanto o mercado como os segurados, com o aumento dos prêmios e muitas vezes dificultando a liberação de cirurgias realmente necessárias.

Livro de Rodrigo Fragoso é destaque no portal InfoMoney

Em entrevista ao portal InfoMoney sobre o lançamento do livro “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, o sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, aborda as lacunas legais no crime de gestão temerária. Para ele, a forma como o crime é tratado no Brasil representa uma figura jurídica mal definida, especialmente no contexto das inovações tecnológicas no mercado financeiro.

Fragoso argumenta que, enquanto outros países ajustaram suas legislações após a crise financeira de 2008, o Brasil permaneceu com um modelo ultrapassado. Isso gera incertezas sobre o que constitui gestão temerária, podendo criminalizar decisões financeiras legítimas.

O advogado defende que a supervisão no Sistema Financeiro Nacional seja liderada por órgãos técnicos, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o Direito Penal atuando apenas de forma subsidiária.

“O controle de riscos no Sistema Financeiro Nacional deve ser feito precipuamente pelos reguladores financeiros, não pelo juiz criminal. BCB, CVM, SUSEP e Previc, como entidades supervisoras, detêm a capacidade técnica para exigir ajustes na governança, intervir, prevenir e debelar crises. É deles, portanto, o papel principal de gerenciar os riscos, especialmente o sistêmico, no Sistema Financeiro Nacional. A função da justiça criminal não é preventiva, mas sim repressiva. Ela atua pontual e subsidiariamente”, afirmou Rodrigo, na entrevista.

Segundo Rodrigo Fragoso, a entrada de fintechs e insurtechs exige mais sofisticação em compliance e controles internos por parte dos gestores. Fragoso critica a Lei 7.492/86, que deveria ser reformulada para tornar-se compatível com o ambiente ultraconectado e as novas demandas do setor.

O livro mostra como a internacionalização do mercado e as inovações financeiras aumentaram os desafios regulatórios. O autor propõe um equilíbrio entre inovação e proteção jurídica para investidores e consumidores. 

Fragoso compara experiências internacionais, como as da  Alemanha e da Inglaterra, que lidaram com a responsabilização criminal de altos executivos após 2008, e sugere adaptações ao contexto brasileiro.

A tese central do livro é que uma legislação mais clara e atualizada contribuirá para um mercado financeiro mais estável e para uma aplicação racional do Direito Penal econômico.

Confira a matéria completa no portal InfoMoney.

Lucas Stockler analisa honorários advocatícios e lavagem de dinheiro em nova coletânea jurídica

Lucas Caldas Lafayette Stockler, sócio do Fragoso Advogados, é autor de um capítulo de Estudos atuais em Direito – Volume 4, livro organizado pelo professor universitário Vitor Medrado e lançado pela Editora Dialética. A obra propõe uma análise crítica e interdisciplinar de temas contemporâneos no campo jurídico, destacando os desafios impostos pelas transformações sociais, econômicas e tecnológicas.

O capítulo assinado por Stockler, “Honorários Maculados e Lavagem de Dinheiro: as Ações Neutras como Critério para Proteção da Advocacia”, examina como os honorários advocatícios podem estar relacionados a práticas de lavagem de dinheiro. 

O autor aborda as “ações neutras” como proposta para garantir a integridade da profissão e prevenir o uso indevido da atividade advocatícia em operações ilícitas.

A coletânea é composta por artigos que buscam ultrapassar o senso comum teórico, promovendo reflexões profundas sobre o papel do Direito em uma sociedade plural e em constante transformação. Entre os temas abordados, estão as interseções entre Direito e tecnologia, a adaptação normativa a demandas contemporâneas e o impacto de questões econômicas nas práticas jurídicas.

Disponível em formato digital, Estudos atuais em Direito – Volume 4 se apresenta como contribuição para acadêmicos e profissionais interessados em explorar questões jurídicas que dialogam com os desafios da atualidade. A obra reforça a necessidade de um Direito dinâmico e adaptável às mudanças contínuas no cenário social global.

Estudos atuais em Direito – Volume 4

Lucas Caldas Lafayette Stockler
Editora Dialética
1267 páginas. Edição: 4ª (2024)
Adquira aqui a publicação

O livro Estudos atuais em Direito – Volume 4, organizado por Vitor Medrado e publicado pela Editora Dialética, apresenta uma coletânea de artigos que discutem os desafios contemporâneos enfrentados pelo Direito. Com uma abordagem interdisciplinar, a obra explora temas que envolvem transformações sociais, econômicas e tecnológicas, oferecendo reflexões críticas e atualizadas sobre a prática jurídica.

Entre os capítulos, destaca-se a contribuição de Lucas Caldas Lafayette Stockler, sócio do Fragoso Advogados, com o texto “Honorários Maculados e Lavagem de Dinheiro: As Ações Neutras como Critério para Proteção da Advocacia”. O autor analisa questões relacionadas à ética e à prevenção de práticas ilícitas, propondo o conceito de “ações neutras” como uma forma de proteger a advocacia em situações de possível vínculo com atividades ilegais.

Evento na EMERJ homenageia Heleno Cláudio Fragoso e celebra 50 Anos da AIDP no Brasil

A EMERJ comemorou os 100 anos da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e os 50 anos da seção brasileira, fundada por Heleno Cláudio Fragoso, primeiro presidente da entidade. O evento, que contou com a presença do neto Christiano Fragoso, homenageou o legado do jurista em busca de uma Justiça mais ética e humana. 

 

A solenidade também prestou homenagem a outros grandes juristas, como Evandro Lins e Silva, René Ariel Dotti e João Marcello de Araújo Júnior. Reuniu, ainda, autoridades, acadêmicos e estudantes em um momento de reflexão sobre o passado e um compromisso renovado com o futuro do Direito Penal no Brasil. 

Evento na EMERJ homenageia Heleno Cláudio Fragoso e celebra 50 Anos da AIDP no Brasil

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediou evento em comemoração aos 100 anos da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e aos 50 anos da fundação de sua seção brasileira. O encontro destacou a trajetória de Heleno Cláudio Fragoso, jurista pioneiro e fundador da seção brasileira da AIDP, que, em 1974, foi eleito por aclamação seu primeiro presidente.

A palestra principal contou com a presença de Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e neto do jurista. Heleno Fragoso foi um dos mais influentes advogados e acadêmicos do país, conhecido pelo  comprometimento na defesa dos direitos fundamentais e por sua atuação em defesa das liberdades individuais durante a ditadura militar. Sua visão sobre reforma penal e ética jurídica ainda ecoa na comunidade jurídica nacional e internacional. Heleno Fragoso é um dos responsáveis ​​pela modernização do Direito Penal no Brasil e por alinhar o debate jurídico brasileiro a questões relacionadas aos direitos humanos.

Além de Heleno Cláudio Fragoso, o encontro homenageou outros grandes nomes do Direito Penal brasileiro, como Evandro Lins e Silva, René Ariel Dotti e João Marcello de Araújo Júnior, reconhecidos pelas contribuições históricas e pela defesa das garantias individuais. As homenagens reforçaram a importância do legado desses juristas e da AIDP, que se destacou nas últimas décadas pelo comprometimento com a justiça e o respeito aos direitos humanos.