Folha de S.Paulo: OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana’

A Folha de S.Paulo publicou entrevista com Fernando Fragoso, presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA) e sócio do Fragoso Advogados, nesta terça-feira (30).

Na entrevista, intitulada “OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana’”, Fernando fala sobre democracia, eleições, Operação Lava-Jato e o inquérito das fake news, entre outros temas.

O sócio do Fragoso Advogados, que assinou a Carta às Brasileiras e às Brasileiras, afirmou que a FIA vai observar as eleições nacionais de outubro. 

Perguntado sobre o inquérito das fake news, do Supremo Tribunal Federal, Fernando disse que considera “uma situação jurídicamente muito estranha” e “esdrúxula” porque a vítima não “pode ser nem o promotor do procedimento, como ele está sendo, nem ao mesmo tempo juiz”, mas o regimento interno do STF  estabelece a possibilidade de um inquérito distribuído a um ministro para realizar a apuração. “Está na regra, embora a regra seja curiosa nesse aspecto.”

Em relação à Operação Lava-Jato, afirmou que “teve violações terríveis do direito de defesa” e o “método de obtenção da prova foi absolutamente ilegal, violento, inconstitucional”. Para ele, o STF “demorou, mas deu a volta” e coibiu os abusos. “Começou com as conduções coercitivas, que foram proibidas em algum momento. Depois estabeleceu que a delação em si, sem outras provas, não pode justificar condenações de pessoas. Aliás, nunca a confissão por si mesma bastou para a condenação, pelo menos desde que vivemos em um regime democrático. A confissão era a rainha das provas no tempo da Inquisição.”

Leia abaixo a transcrição da entrevista publicada na Folha de S.Paulo:

OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana'”

Para Fernando Fragoso, Bolsonaro incita ao crime, mas juridicamente não poderia ser enquadrado como genocida

Advogado que testemunhou de perto a reabertura democrática e acompanhou a atuação de seu pai na defesa de presos políticos, Fernando Fragoso, 72, diz estar decepcionado com a postura da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em relação à carta pró-democracia que congregou diversos segmentos da sociedade civil.

A Ordem preferiu não assinar o texto, sob a justificativa de se manter distante de qualquer “paixão política” e divulgou manifesto paralelo em que afirma ter “orgulho e confiança no modelo do sistema eleitoral de nosso país, conduzido de forma exemplar pela Justiça Eleitoral”.

Fragoso, que acaba de assumir a presidência da Federação Interamericana de Advogados (FIA), avalia que, ao não endossar a carta com as demais entidades, a OAB acabou por passar a impressão equivocada de ser contra o texto.

Em sua gestão à frente da FIA, entidade que congrega diferentes ordens e organismos de advogados do continente, ele afirma que pretende incluir mais os advogados brasileiros no debate internacional sobre suas áreas de atuação.

Fragoso afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) incita ao crime em seus discursos. Admitido para atuar perante o Tribunal de Haia, condena a decisão do TSE que impediu o ex-presidente Lula de chamar de genocida o atual mandatário —mas diz não achar que Bolsonaro poderia ser punido por genocídio.

Crítico à Lava Jato, o advogado, que teve clientes envolvidos na operação, não deixa de apontar em entrevista à Folha problemas também no inquérito das fake news. Para ele, o procedimento é lícito, mas não deixa de ser “situação esdrúxula” em que a vítima é também juiz e promotor.



O mundo jurídico acabou de organizar um movimento pela democracia. O senhor acha que ela está ameaçada mesmo? Como vê a reação da sociedade civil? Eu assinei a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros. Concordo plenamente com o teor dela.

O presidente da República vem desde o começo do mandato dizendo coisas absolutamente intoleráveis. A federação vai fazer uma observação das eleições. A gente está preocupado de ver que o capitão está interessado em fazer o que for necessário para não se apear do poder. Um poder que ele disse que não queria, ele disse que não queria se reeleger.

Todo o discurso do Bolsonaro na pré-campanha e na campanha do primeiro mandato já foi jogado fora. É uma figura lamentável. Há que estar de olhos bem abertos para observar tudo, que tudo que vai acontecer daqui até janeiro, porque não acaba na eleição. Pode ter algum tipo de conduta entre a eleição e a posse.

Como o senhor viu a posição da OAB de não endossar a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros e fazer uma carta própria sobre o argumento de que não poderia ter se posicionar para nenhum lado? Fiquei um pouco decepcionado que a Ordem dos Advogados não tenha subscrito um documento apoiado por tantos e diferentes segmentos da sociedade brasileira.

A Ordem sempre esteve na vanguarda da defesa do Estado democrático de Direito. Não podia ter deixado de subscrever, fizesse a sua própria manifestação também. Não assinar induz a ideia de que está em desacordo com com o texto, o que não é desejável.

Acha que a postura é contraditória com a história da OAB? A Ordem fez também uma manifestação firme. Acho que não chega a ferir a história. Me causou uma decepção, mas não chega a ser grave porque houve uma manifestação. Só não foi muito convincente a explicação para não assinar aquele texto.

O senhor é credenciado para atuar no Tribunal de Haia. Bolsonaro, por causa da gestão da pandemia, passou a ser chamado por alguns críticos de genocida. Como avalia a decisão do TSE que determinou a remoção de vídeo em que o ex-presidente Lula usa essa palavra para se referir a ele? Eu acho que a afirmação do Lula corresponde aos resultados da CPI [da Covid] que foi feita pelo Congresso Nacional. Acho que, na medida que a afirmação está autorizada por uma apuração feita pelo Congresso Nacional —que, pelo que se viu, não vai dar em nada porque o procurador-geral da República não vai tomar nenhuma atitude— essa decisão me parece equivocada. Chamar de ladrão pode, mas de genocida não pode?

Juridicamente seria possível acusar o Bolsonaro de genocídio por causa da gestão dele na pandemia? Juridicamente não está muito correto não, porque a definição de genocida não tem a ver com a inércia nas condutas que devia ter tomado para promover a aquisição de vacina, por exemplo. Mas adjetivos mal empregados em campanha a gente encontra desde que o mundo é mundo.

Não vejo problema em um adversário político atribuir, com base em algum material, certas condutas. Eu não preciso ser especialmente técnico. Claro que é uma quantidade enorme de pessoas que morreram pela inércia do governo federal.

Críticos do inquérito das fake news reclamam que o ministro Alexandre de Moraes atua no procedimento no papel de juiz sendo também uma das vítimas. Como vê esse caso? Acho que realmente é complicado, porque o tribunal de uma forma geral é ameaçado, todos os ministros, e muitos, particularmente o ministro Alexandre de Moraes, que é relator e que se coloca em linha de frente contra esse tipo de conduta.

Realmente é uma situação juridicamente muito estranha, porque a vítima não pode ser nem o promotor do procedimento, como ele está sendo, nem ao mesmo tempo juiz. Eu acho que deveria haver uma forma de evitar que a vítima seja o autor do processo e ao mesmo tempo o juiz. É uma situação de esdrúxula, mas é a regra. O regimento interno do Supremo estabelece a possibilidade de um inquérito distribuído a um ministro para realizar a apuração. Está na regra, embora a regra seja curiosa nesse aspecto.

A Lava Jato e, posteriormente, a chamada Vaza Jato, tiveram um impacto grande do ponto de vista do debate sobre o direito de defesa. Que balanço faz? A Lava Jato teve violações terríveis do direito de defesa. Você não pode sair sequestrando as pessoas em casa para levá-las para prestar um depoimento. Não pode ameaçar as pessoas de que, se não fizerem um acordo de delação, a família toda vai ser processada e vitimada patrimonialmente, como aconteceu.

O método de obtenção da prova foi absolutamente ilegal, violento, inconstitucional. A pessoa é levada para prestar um depoimento sem nunca ter sido intimada, sem que exista um procedimento, sem nunca ter deixado de comparecer. Aí a família fica louca atrás de um de um advogado para ver qual a repartição a pessoa foi conduzida para dar-lhe uma assistência profissional, sem saber o que está acontecendo, sem ter acesso ao processo.

Eu atuei em processo por crime contra a segurança nacional no tempo da ditadura, o método é muito próximo. Quando aparecem as gravações, revela-se que Sergio Moro era um maestro da acusação.

Tive dois ou três clientes desses casos. Eu percebi como ele se comportava com os advogados em audiência. Eu me senti muito próximo das auditorias militares dos anos 70/80, era um negócio de muita de muita pressão e muito pouca cordialidade com os advogados.

Na sua avaliação, esses abusos foram coibidos? Penso que sim, o Supremo demorou, mas deu a volta. Começou com as conduções coercitivas, que foram proibidas em algum momento. Depois estabeleceu que a delação em si, sem outras provas, não pode justificar condenações de pessoas. Aliás, nunca a confissão por si mesma bastou para a condenação, pelo menos desde que vivemos em um regime democrático. A confissão era a rainha das provas no tempo da Inquisição.

Foto: Reprodução da Folha de S.Paulo, Lucas Seixas/Folhapress

Fernando Fragoso é eleito vice-presidente da Inter-American Bar Association

Fernando Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, foi eleito primeiro vice-presidente da Inter-American Bar Association/Federação Interamericana de Advogados (FIA), por unanimidade, nesta sexta-feira (20). A votação aconteceu durante a 57ª Conferência Anual, que foi telepresencial devido à pandemia da Covid-19. Após a posse, o advogado vai colaborar com a administração do novo presidente, Judd Kessler. Fragoso assumirá a Presidência da FIA no próximo mandato, a partir de 2022.
“Assumo a IABA/FIA como seu vice-presidente, e passarei, no próximo ano, a presidi-la. É uma honra ser alçado a estes cargos pela advocacia das Américas, pelo voto unânime das ordens de advogados e dos membros individuais. Um novo desafio que recebo como missão para a defesa do Estado de Direito e das prerrogativas da profissão”, afirmou Fernando Fragoso.
Fundada em 1940 e com sede em Washington DC (USA), a FIA tem como princípios a promoção e a preservação do Estado de Direito, da democracia e da administração da Justiça, além da defesa do exercício profissional. A Federação congrega ordens, colégios de advogados e profissionais em nível individual de todos os países das Américas, Espanha, França e Inglaterra.
Fragoso é membro da FIA há 30 anos e há 25 integra o Conselho para o Brasil, atuando em diversas conferências. Presidiu a Comissão VI de Direito Penal e Processo Penal, tendo sido também um de seus vice-presidentes. Também foi membro da Comissão Executiva que auxiliava a administração do presidente Roberto Flores.

Violência inicial da Lava-Jato abriu precedente para violação de direitos, diz Fernando Fragoso

A ilegalidade e a violência iniciais da Operação Lava Jato abriram precedente para um novo modus operandi da Justiça, que passou a ignorar os requisitos necessários para a decretação de prisões e de conduções coercitivas no caso. Esta foi uma das análises que Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, apresentou durante o seminário on-line “Seis anos da Operação Lava Jato: Reflexos no Processo Penal Brasileiro”, da Escola Superior de Advocacia – OAB/RJ, nesta quarta-feira (1). 

O debate teve a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro; da desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Schreiber; do procurador Regional da República Leonardo Cardoso e do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. O coordenador de Processo Penal da ESA-OAB/RJ, Diogo Tebet, fez a moderação. A transmissão está disponível no YouTube.

Para Fernando Fragoso, a Operação Lava Jato começou, em 2014, “da forma mais ilegal e mais violenta que se pode imaginar”. Ele destacou momentos iniciais como a prisão do doleiro Alberto Youssef e a delação que levou à prisão do então diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. “A prova contra essas pessoas era verbal, com poucos documentos”, afirmou. Entretanto esse modus operandis abriu precedente para que se ignorassem requisitos para posteriores decretações de prisão e conduções coercitivas para depoimento em repartições policiais. “O fundamento da prisão era simplesmente o da gravidade de acusação”, disse o ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

O componente midiático da operação e a colaboração premiada foram outros pontos marcantes da Lava Jato, segundo Fragoso. “Tivemos, só no Paraná, 163 prisões temporárias e 130 prisões preventivas, de acordo com o Ministério Público Federal no Paraná. As diligências eram feitas às 6h da manhã, com equipes de televisão acompanhando. Por quê? Porque era indispensável à Lava Jato ter o apoio popular, conduzido pela mídia.” Tudo isso contribuiu para o aumento das delações, que se tornaram instrumento fundamental e exclusivo de produção probatória e das conduções coercitivas. 

‘Delação premiada é a última opção de um defensor’

Para Fernando Fragoso, a delação premiada “é a última opção de um defensor”. “Não sei existe opinião pior do que essa sobre advocacia: trabalhar com delação. Mas há tantas outras coisas que se pode fazer, eu me lembro do nosso colega Nélio Machado falando sobre isso. A advocacia é feita para defender, não é feita para colaborar. Mas há situações que o destino do próprio cliente [pode ser crítico] e o cliente prefere fazer um acordo.”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro ponderou que o apoio popular à Lava Jato permitiu que o fenômeno jurídico passasse a ser amplamente discutido. “Começamos a ver essa realidade no período do mensalão. E percebe-se, cada vez mais, que a curiosidade se volta para a interpretação jurídica, especialmente dentro de casos criminais que é muito bom para mudanças que atendam a anseios sociais permanentes.” Mas Cordeiro ressaltou a preocupação com soluções de urgência baseadas em “aparentes anseios imediatos”. “‘Em um momento’, veremos a aprovação até mesmo à ditadura, da pena de morte, à abolição dos tributos. ‘Em um momento’ não significa que é necessidade para uma sociedade estável.” O ministro ressaltou, ainda, a necessidade da estabilização do Estado de Direito. 

A atenção midiática levanta, ainda, outra questão crucial, observou a desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Shreiber. “As assessorias dos órgãos envolvidos na Lava Jato têm interesse em divulgar o trabalho que é feito e gera capital político o que também é importante, e ninguém duvida disso. Mas temos a questão da violência dos atos de exposição dos acusados e o aspecto do juiz, que pode acabar se rendendo a uma posição de populismo, o que gera um problema muito grande.” 

Casos criminais emblemáticos no Brasil, como o da família Nardoni, fizeram o procurador Regional da República Leonardo Cardoso destacar a importância do papel do advogado criminalista na proteção dos clientes. Cardoso lembrou que o Brasil figura entre os países com maior percepção popular sobre a corrupção e destacou o amadurecimento dos órgãos envolvidos na Lava Jato para reverter tal quadro. Segundo ele, isso contribuiu também para mecanismos de cooperação jurídica internacional, que vêm sendo mais bem elaborados, segundo o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. “Aprendemos com erros, mas também com muitos acertos”, disse.

‘Sobral Pinto foi o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira’, diz Fernando Fragoso

Em homenagem póstuma ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Fernando Fragoso, ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e sócio do Fragoso Advogados, afirmou que Sobral Pinto foi “o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”.

Também ex-presidente do IAB, Sobral Pinto – que morreu em 1991, aos 98 anos – foi agraciado com a Medalha Santo Ivo, pelo Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil. A comenda foi entregue a seu neto Carlos Alberto Sobral Pinto, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador. A Medalha Santo Ivo é destinada a personalidades que se destacam por serviços prestados ao país.

Fernando Fragoso representou o IAB no evento. “O jurista, que presidiu o IAB no biênio 1964/1965, período dos anos de chumbo, foi certamente o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”, afirmou Fragoso.

Ele destacou também “as qualidades excepcionais” do homenageado que “atuou com enorme coragem e independência na defesa de perseguidos políticos pelas ditaduras implantadas durante o Estado Novo, no período de Getúlio Vargas, e em 1964”.

O congresso teve como tema “A advocacia do Século 21” e contou com o apoio da OAB/BA e da Escola da Magistratura da Bahia. Entre os advogados presentes, estiveram o atual vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Vianna Queiroz; o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; presidentes de institutos de advogados de vários estados, como o da Bahia, Carlos Rátis; o presidente da OAB/BA, Fabricio de Castro Oliveira, e o diretor da Faculdade de Direito da UFBA, Julio Rocha.

Fragoso Advogados é um dos escritórios mais admirados de Direito Penal, pela 14ª vez seguida

Pela 14ª vez seguida, o Fragoso Advogados foi escolhido um dos escritórios mais admirados do Brasil pelo anuário Análise Advocacia 2019. O escritório aparece quatro vezes na lista, na categoria Especializada, para bancas dedicadas a apenas uma área do Direito. Os sócios Fernando Fragoso, Christiano Fragoso e Rodrigo Falk Fragoso também integram, individualmente, a lista dos advogados mais admirados do país, em diferentes categorias.

O Análise Advocacia apresenta os escritórios e advogados mais destacados do Brasil em 19 áreas do Direito. A lista é o resultado de entrevistas com diretores e gerentes dos departamentos jurídicos de mais de 2 mil grandes empresas do país. Os rankings obedecem a pontuações recebidas e são divididos entre as categorias Full Service, Abrangente e Especializada. Os eleitores são convidados a votar em até três bancas e três advogados por ordem de admiração, em cada especialidade.

Na categoria Especializada (para escritórios dedicados a uma área), o Fragoso Advogados aparece em 2º lugar no ranking nacional em Setor econômico/Planos de saúde. O escritório também foi eleito como um dos mais admirados em Direito Penal, em terceiro lugar. Aparece ainda em terceiro lugar no setor de Setor econômico/Seguros, em Direito Penal.  O Fragoso figura também como um dos dez escritórios especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independente de área de atuação, e como o 8º no país.

Christiano, Fernando e Rodrigo Falk Fragoso aparecem com destaque entre os advogados de escritórios especializados, em 4º e 5º lugar respectivamente. Rodrigo também está na lista de advogados especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independentemente de especialidade, em 3º lugar. Christiano figura entre os advogados especializados mais admirados de São Paulo, independentemente de especialidade, em 4º lugar. Rodrigo e Christiano são citados ainda na área de Seguros, em 3º e 5º lugar respectivamente.

Conjur: ‘Pressão popular sobre o STF é inimaginável’, diz Fernando Fragoso

Fonte: Reprodução do Conjur

A pressão de setores da sociedade sobre o Supremo Tribunal Federal é algo “inimaginável”, afirmou nesta quarta-feira (15/5) o ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Fernando Fragoso.

Durante palestra em evento em homenagem ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis na sede do IAB, no Rio de Janeiro, o criminalista disse que essas manifestações estão também minando a fama dos advogados perante a população brasileira.

“A pressão popular sobre o Supremo Tribunal Federal é algo inimaginável. Nunca vi peitarem o STF desse jeito”, apontou Fernando Fragoso.

Porém, um movimento capitaneado por juízes, advogados e acadêmicos dos mais diversos matizes, vem manifestando apoio e solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. As lideranças jurídicas e intelectuais se reuniram em 3 de maio em São Paulo para protestar contra a violação de direitos institucionalizada no país. No jantar, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a corte é “salvaguarda da democracia e deve ser defendida”.

O movimento punitivista, apoiado pela imprensa, também atingiu os advogados, lamentou o ex-presidente do IAB. “Conseguiram acabar com a boa fama da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia hoje é tida como adversária da Justiça.”

“Pior projeto”
Fernando Fragoso ainda criticou o pacote anticrime (Projeto de Lei 882/2019) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ele disse que se trata do “pior projeto” de alteração de leis penais que já viu.

“O anteprojeto, de caráter punitivista, foi redigido imperialmente pelo ministro da Justiça, sem submetê-lo à discussão com a sociedade”, criticou o criminalista.

Segundo o advogado, o texto apresenta uma série de violações constitucionais, como a que fere o princípio da presunção da inocência ao impor a prisão após condenação em segunda instância – medida autorizada pelo STF desde 2016.

“Se for aprovado, teremos a maior população carcerária do mundo, visto que, além dos mais de 700 mil presos, há 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos”, alertou o advogado, que criticou “a ausência no anteprojeto de medidas de prevenção destinadas a desestimular os jovens a ingressarem na criminalidade”.

TV Justiça destaca legado de Heleno Fragoso para o Direito

As contribuições de Heleno Cláudio Fragoso ao Direito brasileiro foram exaltadas pelo programa “Tempo e História”, da TV Justiça. Exibida neste domingo (8), a atração apresentou depoimentos de advogados sobre a trajetória profissional do jurista.

Assista ao programa na íntegra:

Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e filho de Heleno, afirmou que mesmo depois de 33 anos de sua morte, o jurista ainda é uma referência. “Todos os grandes processos criminais na área da segurança nacional passaram pela mão dele, todos. (…) Era o advogado que encerrava todas as defesas, dava o toque final técnico e humano sobre o ponto de vista científico.”

O advogado Sergio Bermudes destacou a seriedade e a integridade de Heleno Fragoso. “Conheci poucos advogados que cumprissem de maneira tão dedicada os deveres éticos e legais regulares do exercício da profissão de advogado”, disse.

Para Juarez Tavares, Heleno se tornou um grande professor e jurista. “Ele teve uma vida bem intensa, não só no campo acadêmico e da advocacia, mas no campo político. Foi defensor de acusados de subversão na época da ditadura e se destacou como um advogado de defesa da liberdade das pessoas que estavam sendo acusadas de se indisporem contra o regime então vigente.”

Nilo Batista definiu Heleno Fragoso como o maior professor de todos. “Ele foi um grande advogado, abnegado, dedicado, talentoso, e ao mesmo tempo um grande professor.”

Heleno Fragoso

Fundador do Fragoso Advogados, Heleno Fragoso se notabilizou como um dos mais importantes advogados de presos políticos do País, durante a ditadura militar. Ele nasceu em 1926, em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Formou-se em Direito em 1951 e abriu o escritório já no ano seguinte.

O jurista foi vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro Federal da OAB e vice-presidente da Seção da OAB do antigo Estado da Guanabara.

Heleno Fragoso recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra (Portugal). Escreveu 14 livros sobre Direito Penal e foi vice-presidente da Comissão Internacional de Juristas, em Genebra (Suíça), e da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), em Paris (França).

O jurista morreu em maio de 1985, no Rio de Janeiro, aos 59 anos.

Fernando Fragoso faz palestra nesta segunda-feira na USP

Sócio do Fragoso Advogados, Fernando Fragoso falará sobre a advocacia criminal e as garantias constitucionais, nesta segunda-feira (16), em palestra na “Jornada da Advocacia Criminal Brasileira – A prática penal à sombra do punitivismo”. O evento será das 19h às 22h, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Iniciada em 2 de abril, a jornada reúne alguns dos principais expoentes da advocacia criminal brasileira. A cada segunda-feira, até 18 de junho, um renomado especialista em Direito Criminal fala sobre temas atuais da área. Também nesta segunda (16), o advogado André Nascimento fará palestra sobre a crescente interface entre Direito Penal e Administrativo.

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Tribuna do Advogado destaca livro de Christiano Fragoso

O evento é organizado pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (CPECC) do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP, com patrocínio dos escritórios Fragoso Advogados e Dieter & Advogados e apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros.

A coordenação é dos advogados criminais Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio do Fragoso Advogados, e Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP.

As palestras acontecerão no auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, São Paulo. Informações em http://fb.com/cpeccfdusp.

Fernando Fragoso é Professor Titular da cadeira de Direito Penal da Universidade Candido Mendes, desde 1981, leciona na Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da FGV (Rio e São Paulo) e é mestre em Direito Público pela UFRJ. Foi duas vezes presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (2010-2012 e 2012-2014), onde presidiu a comissão permanente de Direito Penal de 2008 a 2010. Fernando Fragoso foi vice-presidente e atuou como Secretário-Geral e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ.

Jornada na USP discute Advocacia Criminal em tempos de Lava-Jato e punitivismo

A advocacia criminal em tempos de Operação Lava-Jato será um dos temas centrais de discussões da “Jornada da Advocacia Criminal Brasileira – A prática penal à sombra do punitivismo”, série de palestras na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a partir da próxima segunda-feira (2). Alguns dos principais expoentes da advocacia criminal brasileira participarão do evento.

A cada segunda-feira, até 18 de junho, das 19h às 22h, um renomado especialista em Direito Criminal falará sobre temas atuais da área. Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, falará em 16 de abril sobre “Advocacia criminal e as garantias constitucionais”.

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Tribuna do Advogado destaca livro de Christiano Fragoso

‘Objetivo do compliance é dissuadir fraudes’, afirma Rodrigo Fragoso em palestra

A abertura ficará a cargo do criminalista Nélio Machado, que apresentará a palestra “Advocacia em tempos de covardia”. Também participarão, ao longo da Jornada, os ex-ministros da Justiça José Carlos Dias e José Eduardo Cardoso e os advogados Nabor Bulhões, José Roberto Batochio, Alberto Toron e Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, entre outros de projeção nacional.

O evento é organizado pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (CPECC) do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP, com patrocínio dos escritórios Fragoso Advogados e Dieter & Advogados e apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros.

A coordenação é dos advogados criminais Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio do Fragoso Advogados, e Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP.

Estudantes do último ano de graduação e advogados recém-graduados integram o público-alvo do evento. As inscrições são gratuitas, com vagas limitadas.

As palestras acontecerão no auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, São Paulo. Informações em http://fb.com/cpeccfdusp.

‘Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia’, diz Fernando Fragoso

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (5), o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados (PL 8.347/2017). A proposta foi defendida pelo advogado Fernando Fragoso na 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em 29 de novembro, em São Paulo.

“O exercício da representação do cidadão perante quaisquer organismos da administração pública, entre elas o Poder Judiciário, deve ser feito com ampla liberdade, como preconiza a Constituição Federal. Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia”, disse.

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Ressalvando ser ferrenho defensor do Direito Penal Mínimo, Fragoso afirmou que as violações às garantias do réu no processo vêm sendo reiteradamente cometidas, pelo impedimento de o acusado se consultar privadamente com o advogado e pela proibição de acesso aos processos, em fase de investigações administrativas, policiais ou no Ministério Público.

Fragoso destacou que o desprezo pelas garantias do réu tem crescido de forma assustadora. “Parece que só resta lançar mão da ameaça penal como medida eficaz para que certas autoridades cumpram a lei federal 8906 (Estatuto da Advocacia), dado o desprezo pelas garantias ali previstas.”

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, foi aprovado pela CCJ da Câmara por 45 votos a três. Agora, o texto segue para o plenário da Casa. A proposta fixa pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:

• impedir o exercício da profissão;
• impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
• impedir o acesso de documentos judiciais;
• impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
• impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
• impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
• ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
• afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

A OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas.

Ouça a íntegra da palestra: