‘Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia’, diz Fernando Fragoso

11/12/2017 12:35
fernando fragoso 02

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (5), o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados (PL 8.347/2017). A proposta foi defendida pelo advogado Fernando Fragoso na 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em 29 de novembro, em São Paulo.

“O exercício da representação do cidadão perante quaisquer organismos da administração pública, entre elas o Poder Judiciário, deve ser feito com ampla liberdade, como preconiza a Constituição Federal. Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia”, disse.

Leia também: Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com crimes cibernéticos

60% dos ataques hackers nas indústrias são por busca de propriedade intelectual, afirma pesquisa da Aon

Supremo julgou 1,35 processo por sessão em 2017

Ressalvando ser ferrenho defensor do Direito Penal Mínimo, Fragoso afirmou que as violações às garantias do réu no processo vêm sendo reiteradamente cometidas, pelo impedimento de o acusado se consultar privadamente com o advogado e pela proibição de acesso aos processos, em fase de investigações administrativas, policiais ou no Ministério Público.

Fragoso destacou que o desprezo pelas garantias do réu tem crescido de forma assustadora. “Parece que só resta lançar mão da ameaça penal como medida eficaz para que certas autoridades cumpram a lei federal 8906 (Estatuto da Advocacia), dado o desprezo pelas garantias ali previstas.”

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, foi aprovado pela CCJ da Câmara por 45 votos a três. Agora, o texto segue para o plenário da Casa. A proposta fixa pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:

• impedir o exercício da profissão;
• impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
• impedir o acesso de documentos judiciais;
• impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
• impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
• impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
• ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
• afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

A OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas.

Ouça a íntegra da palestra:

Compartilhe

Notícias relacionadas

closeup gavel judgement concept

Reed Smith e Fragoso obtêm vitória judicial em caso da XP nos Estados Unidos

fa87b32c cf75 47a2 9f29 29160970d1f9

Migalhas: Leonardo Salgueiro e Nathalia Lima publicam artigo sobre suspensão da persecução penal pela aceitação de seguro-garantia

close up coins saved energy crisis expenses

Atuação do Fragoso contribui para condenação de 11 réus por fraude contra seguradoras no RS

WhatsApp Image 2026 10 02 at 18.49.12

Valor Econômico: Rodrigo Fragoso defende criação de nova Lei de Crimes Financeiros

Acesse todo nosso acervo de conteúdos

Cadastre-se em nossa Newsletter

Receba em primeira mão nossos artigos, notícias e informativos.

Fale conosco

Tem alguma dúvida, solicitação ou quer falar conosco?