Valor Econômico: Rodrigo Fragoso defende criação de nova Lei de Crimes Financeiros

02/10/2026 18:54
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O advogado e doutor em Direito Penal pela USP Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, publicou o artigo “Uma nova lei de crimes financeiros para um país que mudou” no jornal Valor Econômico desta sexta-feira, 2 de outubro. No texto, ele analisa os desafios enfrentados pelo sistema penal diante das transformações do sistema financeiro brasileiro nas últimas décadas e argumenta que a legislação atual não acompanhou o surgimento de novos agentes, produtos e tecnologias, como fintechs, criptoativos, fundos de investimento complexos e plataformas digitais de pagamento.

Segundo Fragoso, o Brasil ainda se apoia na Lei nº 7.492/1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco, editada em uma realidade econômica muito diferente da atual. Desde então, novos meios de pagamento, modelos de negócio e produtos financeiros trouxeram também novos riscos, enquanto o sistema penal continuou ancorado em uma legislação de quatro décadas de idade.

De acordo com o advogado, a criação de normas voltadas a problemas específicos ao longo dos anos não solucionou a questão e contribuiu para sobreposições e dificuldades de interpretação. “Esse descompasso é sintoma de uma desorganização mais ampla do Direito Penal Econômico brasileiro, hoje fragmentado entre o Código Penal, a Lei do Colarinho Branco, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a legislação do mercado de capitais e o marco das criptomoedas. O diagnóstico não é novo: já em 1982, a doutrina brasileira advertia que o Direito Penal Econômico do país constituía um aglomerado de normas de caráter especial”, escreve.

Fragoso também critica a apresentação sucessiva de projetos de lei voltados a episódios ou problemas específicos, por entender que reformas pontuais não reorganizam o sistema como um todo. Para ele, a modernização da legislação deve partir de uma discussão conjunta entre juristas, reguladores, representantes do mercado e a sociedade civil. “O Brasil precisa de uma nova lei de crimes financeiros, abrangente e não pontual. Esse trabalho não pode ficar a cargo só dos juristas, nem só dos reguladores”, afirma o advogado.

Leia aqui o artigo completo no site do Valor Econômico.

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