26/10/2020 13:23
‘Verdade’ do delator é ilusão, diz Rodrigo Fragoso sobre colaboração premiada
A colaboração premiada muitas vezes foi apresentada como uma técnica “segura e eficiente” para dar mais eficiência à Justiça e combater o crime organizado. Para Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, porém, “assim como o plea bargain nos Estados Unidos, é filha de um casamento por conveniência entre o encarceramento em massa e o excesso acusatório, o overcharging, que se faz nos EUA”.
“[A colaboração] Não é para dar eficiência e reequilibrar o sistema seletivo de Justiça criminal. É para dar celeridade, é uma tendência internacional. Não se importam em relativizar as garantias: o importante é decidir o mais rápido possível”, afirmou Fragoso, no webinar da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) “O outro lado da colaboração premiada”, nesta quinta-feira (22). Participaram do debate virtual os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem, presidente da Andes, e José Muiños Piñeiro Filho; o advogado criminalista Nelio Machado e o professor da USP Maurício Dieter.
Rodrigo Fragoso também considera um “fetiche” a “ilusão da verdade do colaborador” e mencionou a confusão entre as figuras do delator - réu participante do ilícito investigado - e do informante, ou whistleblower.
“O que se diz é: ‘O colaborador diz a verdade porque não vale a pena mentir. Isso decorre da confusão entre o delator e o informante, ou whistleblower. Este não participa do ilícito, revela os ilícitos do governo ou de corporações, se expondo a retaliações e é movido muitas vezes por convicção ética, ou até por dinheiro, mas a recompensa vem do governo, não dos órgãos de persecução penal. Este fetiche da verdade do colaborador colide com a jurisprudência consolidada no STF desde a época do ministro Pertence, a ‘chamada do corréu, sempre vista com muitas ressalvas. Agora houve a mudança completa: o colaborador diz a verdade, e o delatado está sempre mentindo...”, afirmou.
‘Instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal’, diz Dieter
Para o sócio do Fragoso Advogados, a colaboração premiada é a importação de um sistema negocial norte-americano “profundamente injusto”. “Lá, 90% das condenações são feitas através de acordos. A meu ver, depois da euforia inicial destes últimos cinco anos, o Supremo e a Lei Anticrime - que veio mostrar algumas travas - precisamos desenvolver e robustecer mecanismos de controle dessas atividades negociais da delação premiada.”
Segundo o professor da USP Maurício Dieter, que disse ter “repulsa” pela colaboração premiada, “é preciso repensar de maneira radical a delação” e alertou que “o carnaval delatório precisa chegar à quarta-feira de cinzas”. Segundo ele, “é talvez o instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal brasileiro”.
Outro crítico da delação, o advogado Nelio Machado citou o livro “Advocacia da Liberdade”, de Heleno Fragoso. “O que é ser advogado? É lutar pela liberdade. Nada diferente disso. Quando o advogado abdica de lutar pela liberdade, ele passa a ser outra coisa. Delacionismo, delatores, colaboradores são expressões pejorativas que deveriam envergonhar qualquer advogado.”
O desembargador Muiños Piñeiro sugeriu que o modelo seja aperfeiçoado com a ajuda de vozes críticas. “Há o argumento de que a colaboração é quase um indicador de falência do poder investigatório que cabe ao poder público. E, de certa maneira, tem a sua razão, mas está introduzida no nosso sistema”, disse o desembargador.
“[A colaboração] Não é para dar eficiência e reequilibrar o sistema seletivo de Justiça criminal. É para dar celeridade, é uma tendência internacional. Não se importam em relativizar as garantias: o importante é decidir o mais rápido possível”, afirmou Fragoso, no webinar da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) “O outro lado da colaboração premiada”, nesta quinta-feira (22). Participaram do debate virtual os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem, presidente da Andes, e José Muiños Piñeiro Filho; o advogado criminalista Nelio Machado e o professor da USP Maurício Dieter.
Rodrigo Fragoso também considera um “fetiche” a “ilusão da verdade do colaborador” e mencionou a confusão entre as figuras do delator - réu participante do ilícito investigado - e do informante, ou whistleblower.
“O que se diz é: ‘O colaborador diz a verdade porque não vale a pena mentir. Isso decorre da confusão entre o delator e o informante, ou whistleblower. Este não participa do ilícito, revela os ilícitos do governo ou de corporações, se expondo a retaliações e é movido muitas vezes por convicção ética, ou até por dinheiro, mas a recompensa vem do governo, não dos órgãos de persecução penal. Este fetiche da verdade do colaborador colide com a jurisprudência consolidada no STF desde a época do ministro Pertence, a ‘chamada do corréu, sempre vista com muitas ressalvas. Agora houve a mudança completa: o colaborador diz a verdade, e o delatado está sempre mentindo...”, afirmou.
‘Instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal’, diz Dieter
Para o sócio do Fragoso Advogados, a colaboração premiada é a importação de um sistema negocial norte-americano “profundamente injusto”. “Lá, 90% das condenações são feitas através de acordos. A meu ver, depois da euforia inicial destes últimos cinco anos, o Supremo e a Lei Anticrime - que veio mostrar algumas travas - precisamos desenvolver e robustecer mecanismos de controle dessas atividades negociais da delação premiada.”
Segundo o professor da USP Maurício Dieter, que disse ter “repulsa” pela colaboração premiada, “é preciso repensar de maneira radical a delação” e alertou que “o carnaval delatório precisa chegar à quarta-feira de cinzas”. Segundo ele, “é talvez o instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal brasileiro”.
Outro crítico da delação, o advogado Nelio Machado citou o livro “Advocacia da Liberdade”, de Heleno Fragoso. “O que é ser advogado? É lutar pela liberdade. Nada diferente disso. Quando o advogado abdica de lutar pela liberdade, ele passa a ser outra coisa. Delacionismo, delatores, colaboradores são expressões pejorativas que deveriam envergonhar qualquer advogado.”
O desembargador Muiños Piñeiro sugeriu que o modelo seja aperfeiçoado com a ajuda de vozes críticas. “Há o argumento de que a colaboração é quase um indicador de falência do poder investigatório que cabe ao poder público. E, de certa maneira, tem a sua razão, mas está introduzida no nosso sistema”, disse o desembargador.