REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 17-18

DESCRIMINANTES PUTATIVAS FATICAS
ALCIDES MUNHOZ NETTO

SUMÁRIO: 1. Modalidades de descriminantes putativas – 2. A ignorância da antijuridicidade nas descriminantes putativas fáticas – 3. O desconhecimento da tipicidade – 4. A teoria doS elementos negativos do tipo. e sua crítica – 5. Solucão no direito. brasileiro. – 6. Erro. vencível e dolo – 7. Conclusões em face do novo Código…..

RDP17-18

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 19-20

ASPECTOS JURÍDICOS DA MARGINALIDADE SOCIAL
HELENO CLÁUDIO FRAGOSO

O exame dos aspectos jurídicos da marginalidade social tem de ser iniciado estabelecendo-se o seu alcance e significado, para delimitar e caracterizar com precisão o objeto de nosso trabalho. A matéria é objeto de controvérsia e compete aos sociólogos. O esquema apresentado no comentário oficial do tema do congresso mereceu crítica de vários dos participantes, algumas, inclusive, exaltadas, partindo de diversos pressupostos ideológicos……

RDP19-20

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 21-22

MARGINALIDADE SOCIAL E JUSTIÇA
ALESSANDRO BARATTA

O direito criminal contemporâneo pode ser definido como objetivo deste tratamento a reeducação ou reinserção do delinqüente o direito criminal do tratamento. A mais recente legislação dá como na sociedade. A nova lei, penitenciária italiana1 provê que, “em relação aos condenados e internos deve ser empregado um sistema de reeducação que tenda, especialmente através de contactos com o mundo exterior, em direção a sua realibilitação social” (art. 1) …

RDP21-22

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 23

CRIMINOLOGIA CRÍTICA E POLÍTICA PENAL ALTERNATIVA*
ALESSANDRO BARATTA

Desde algum tempo, a atenção da “nova” criminologia, da criminologia critica, se dirige para o direito penal, individualizando-se dessa maneira um dos pontos teórico-práticos das relações sociais desiguais, próprias de nossa sociedade. 1 O fim do presente relatório é indicar algumas das conseqüências das idéias desenvolvidas no âmbito do mencionado movimento crítico da criminologia, no campo da política criminal. 2 …

RDP23

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 24

MANIFESTO CRIMINOLÓGICO (*)
MANUEL LOPEZREY

Como este é um manifesto, as referências bibliográficas com uma só exceção, foram omitidas; o texto é afirmativo e polêmico, além de proclamar uma criminologia socio politicamente orientada, que não pode ser oferecida pelas complacentes criminologias capitalistas e socialistas de nosso tempo…

RDP24

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 25

PARA UMA CIÊNCIA CRíTICA DO DIREITO PENAL (*)
Francisco Munoz Conde

O panorama atual do direito apresenta-se dividido em duas grandes correntes ou tendências, às quais, simplificando um pouco, podemos denominar, criminológica e jurídico-dogmática. A orientação criminológica ocupa-se do delito como fenômeno social e biopsicológico, analisando as suas causas e prevendo remédios para evitá-lo.

RDP25

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 26

CIÊNCIA E EXPERIÊNCIA DO DIREITO PENAL
Heleno Cláudio Fragoso

O desaparecimento de Alfonso Quiroz Cuarón constitui grave perda par.a a Ciência criminológica, que ele elevou, no quadro da América Latina, níveis excepcionais, pela seriedade e alta categoria de seu trabalho. Em homenagem ao amigo e antigo companheiro de tantas jornadas, parece oportuno analisar a crise com que hoje se defronta o direito penal de nosso tempo, assinalando as suas discrepâncias, incongruências e proLlemas atuais.

RDP26

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 27

A CIFRA DOURADA DA DELINQÜÊNCIA *
Séverfn – Carlos VerseIe

Nossos sistemas judiciais estão sujeitos a tensões “tais, que o sistema parece estar a ponto de fraturar-se. E, em matéria penal, a crise do sistema inquieta a todos os implicados, de qualquer nível, em todos os seus setores.

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REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 28

CARTA ABERTA A UM JOVEM CRIMINÓLOGO: TEORIA, PRÁXIS E TATICAS ATUAIS
Roberto Lyra Filho

A carta foi redigida em 1979, para discutir o trabalho dum criminólogo brasileiro, que estuda no Canadá. Publico-a, porque tem análise e propostas de alcance geral, além de constituir um posicionamento claro sobre as tarefas atuais da Criminologia Crítica.

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REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 29

ALTERNATIVAS DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
Heleno Claudio Fragoso

A pena privativa da liberdade tem sido considerada, no direito penal moderno, como a sanção mais representativa do sistema repressivo. Ela constitui a pena por excelência. No entanto, essa pena apar’ece taldiamente, substituindo as penas corporais e a pena de morte. A primeira prisão se constrói em Amsterdã, em 1595, ou 1596. Nossas Ordenações do Reino, que vigoraram até 1830, não previam a pena de prisão.

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