Rodrigo Fragoso fala sobre repatriação à Folha de S.Paulo

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso  é entrevistado nesta reportagem de domingo (5) da Folha de S.Paulo, sobre a “repatriação” de R$ 250 milhões de corrupção feita fora dos moldes de cooperação internacional, na Operação Lava-Jato. Os recursos seriam do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

“Estamos falando de uma medida jurídica em outro país. Havendo o tratado, ele deve ser observado. É, na prática, um confisco de dinheiro depositado no exterior”, afirmou Rodrigo Fragoso, advogado criminal e professor da PUC-Rio” à Folha.

O escritório atualmente não representa pessoas investigadas neste caso. Veja outras razões por que a medida original, como foi executada, pode enfrentar problemas na Justiça.

O colaborador premiado pode e deve entregar voluntariamente o produto ou o proveito do crime às autoridades públicas brasileiras (art. 4º. IV da Lei 12.850/13). Porém se os valores estão em banco sediado em país com o qual o Brasil tem acordo de cooperação jurídica em matéria penal – caso da Suíça (Decreto 6974/09) -, as autoridades brasileiras não podem deixar de cumprir o acordo. Isso se deve a vários motivos:

1) A entrega voluntária por colaborador é ato que produz efeitos jurídicos (podendo levar até ao perdão judicial), de modo que, para ter validade, deve respeitar as formalidades legais;

2) A regra geral é a de que a restituição de bens e valores será concedida com base em decisão definitiva e execução do Estado requerente (art. 12, 2), o que ainda não aconteceu;

3) Essa repatriação foi realizada apenas após investigação criminal no Brasil, instaurada contra o titular da conta, sob acusação de lavagem de dinheiro. O Decreto 6974/09 prevê o confisco de produto de delitos no art. 1o., 3, f. Em seu art. 30, prevê que a autoridade central do Estado requerido será comunicada sobre “qualquer notícia” relativa a procedimento penal para confisco dos bens produtos de delitos. Neste caso, a Suíça aparentemente não teria nem sequer sido informada da existência dos frutos do crime;

4) O Estado requerido poderia adiar a cooperação se a execução do pedido prejudicasse o andamento de procedimento penal em andamento em seu território;

5) O Estado requerido poderia até recusar o pedido, se julgasse que a repatriação dos recursos feriria direito de terceiro de boa-fé (art. 12, 1);

6) Embora não seja o caso da Suíça, há situações em que o Estado requerido pode ficar com parte dos recursos ilícitos localizados em seu território, especialmente se houve crimes praticados em seu território (como é o caso do crime de lavagem).

Operador relata repatriação de propina paga por Eike a Cabral

Um operador do mercado financeiro que delatou ter enviado recursos ilícitos do ex-governador Sérgio Cabral ao exterior usou o Programa de Repatriação para trazer de volta ao Brasil dinheiro de propina pago por Eike Batista ao político, revela esta reportagem da Folha de S.Paulo. É o que se chama de “internação” do dinheiro sujo, lavando-o, ao regularizá-lo pela repatriação.

O Programa de Repatriação permitiu que recursos não declarados no exterior fossem regularizados mediante pagamento de multa e imposto de 30%. Entretanto dinheiro oriundo de corrupção – crime de que Cabral é acusado –, caixa dois eleitoral ou fraude à licitação não pode ser repatriado porque não tem origem lícita.

Quem prestou declaração falsa sobre a condição jurídica dos recursos pode ser excluído do programa (art. 9o. da Lei 13.254/16). Serão ainda cobrados os valores equivalentes a tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que já tiver sido pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades penais, cíveis e administrativas cabíveis.

Na hipótese de exclusão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, a instauração ou a continuidade de investigações quanto à origem dos ativos só poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte. No caso da Operação Lava-Jato, o delator parece estar disposto a apresentar essas provas.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Folha.

Ministério da Justiça repatria R$ 570 milhões em 2015 e 2016

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça repatriou US$ 179,3 milhões (R$ 570 milhões) em 2015 e 2016. As informações foram obtidas pelo Fragoso Advogados junto ao MJ. No período, foram bloqueados US$ 438 milhões suspeitos no estrangeiro, mas nem todo esse dinheiro voltou ao país.

Rodrigo Fragoso falará sobre esse tema na palestra sobre Lavagem de Dinheiro e Repatriação durante o Expert Latin American Conference, promovida pela XP Investimentos para o setor financeiro, na próxima segunda e terça-feiras (30 e 31), em Miami (EUA).

Maior operação da história nacional, a Lava-Jato foi a responsável por recuperar 83% do montante total: US$ 148,7 mi (R$ 473 milhões). Em 2015, a Operação Anaconda devolveu US$ 19,4 milhões, e o processo do Banco Santos recuperou mais US$ 10,5 milhões.

Os dados do Ministério da Justiça deixam evidente a potência do resultado da Lava-Jato. Entre 2004 e 2014, o país obtivera escassos US$ 14,9 milhões recuperados – em seis anos nesse período, o saldo de recuperação de ativos foi zero. Em contraste, apenas em 2015, a Lava-Jato conseguiu trazer de volta ao país US$ 94,7 milhões, seis vezes a soma dos dez anos anteriores.

Lei de drogas é ‘fator chave’ para elevar população carcerária, diz ONG

A Lei antidrogas produziu encarceramento em massa no Brasil, afirma o relatório da Human Rights Watch. Apenas entre 2005 e 2014 triplicou o percentual de presos por crimes relacionados às drogas. A lei é de agosto de 2006.

“Embora a lei tenha substituído a pena de prisão para usuários de drogas por medidas alternativas, como o serviço comunitário –o que deveria ter reduzido a população carcerária–, sua linguagem vaga possibilita que usuários sejam condenados como traficantes”, diz o texto.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Folha de S.Paulo.

Rodrigo Fragoso: Fraudar seguros no Brasil, hoje, não é arriscado

O artigo “Fraudar seguros no Brasil, hoje, não é arriscado”, de Rodrigo Falk Fragoso, foi publicado nesta segunda-feira no Consultor Jurídico (Conjur). O sócio do Fragoso Advogados mostra que as fraudes em seguros ocorrem no mundo todo (até mesmo na Finlândia!), mas a diferença está em como cada país encara a questão.

No Brasil, há irregularidades em 14% dos sinistros, o equivalente a R$ 603 milhões em 2015, segundo a CNSeg. Aqui, porém, a conduta criminosa é frequentemente banalizada, e a punição é improvável. O que muitos não se dão conta é de que sinistros fraudulentos causam prêmios mais altos para clientes honestos. Todos pagam por isso.

Leia aqui o artigo.

Mais presos, mais lucro

A colunista do Globo Adriana Carranca aborda em sua coluna as experiências de sistema prisional privado no Brasil e nos Estados Unidos, após a tragédia de Manaus.

Nos EUA, o Departamento de Justiça americano determinou, em agosto, acabar com o uso de prisões privatizadas no sistema federal por não oferecerem “o mesmo nível de serviços, programas e recursos e não causarem substancial economia de recursos”.

Uma reportagem jornalística investigativa publicada pela revista Mother Jones (https://goo.gl/p73vGL) – também reproduzida no Facebook do Fragoso Advogados – em outubro.

O Departamento de Justiça chegou à conclusão de que prisões federais controladas por empresas privadas têm supervisão inadequada e resultam na exposição de presos e funcionários a riscos e a violações de direitos humanos.

Leia aqui a coluna no O Globo.

Das 65 carreiras mais promissoras, oito delas estão na área do Direito

Consultorias de recrutamento apontaram à revista Exame as 65 carreiras mais promissoras em 2017. Oito delas estão na área do Direito.

Head da área tributária
O que faz: Gerencia pelo menos duas frentes da área tributária: a operacional, que garante que a empresa cumpra com todas as obrigações burocráticas; e a estratégica, que envolve o diálogo com a alta cúpula da empresa para maximizar seus resultados e cortar custos com o planejamento tributário.

Perfil: Formação em direito, administração de empresas, ciências contábeis ou economia. Pós-graduação na área tributária é sempre bem-vinda, além de inglês fluente.

Por que está em alta: Segundo Rodrigo Miwa, sócio da Hound (recrutamento especializado em Finanças e Impostos), este profissional é valorizado graças ao seu potencial para gerar caixa e cortar custos — duas fortes demandas no atual cenário econômico. “O head tributário lidera um departamento fundamental para os resultados”, explica ele. “A isso se soma a complexidade da legislação tributária brasileira e as suas frequentes mudanças, o que exige profissionais bem preparados”.

Advogado especializado em compliance
O que faz: Verifica se as leis e regulamentos externos e internos estão sendo devidamente seguidos pela empresa, além de promover a manutenção de boas práticas.

Perfil: Mais do que a formação técnica, as competências comportamentais têm peso significativo para esse mercado. “O profissional de compliance deve ter perfil investigativo, discrição, autonomia e retidão de conduta”, resume Camila Dable, da consultoria Salomon, Azzi. Como atualmente a maioria das posições desse mercado está em multinacionais, inglês fluente é imprescindível.

Por que está em alta: A carreira é relativamente nova no Brasil, e foi consolidada com o advento da lei anticorrupção, de 2013. Segundo Dable, a América Latina sempre teve um modelo pouco ortodoxo nas negociações público-privadas, o que trouxe desconfiança dos investidores em relação ao Brasil. Diante das transformações globais, a exigência por maior transparência e adesão às normas se traduz em oportunidades para especialistas em compliance. Rafael Revert, da Core Executive, indica que especificamente indústria farmacêutica tem demandado profissionais de compliance.

Advogado especializado em fusões e aquisições
O que faz: Intermedia as negociações de compra e venda de empresas.

Perfil: Graduação em direito e pós-graduação em direito societário ou empresarial. Inglês fluente é indispensável, ao passo que conhecimentos de espanhol também têm sido cada vez mais demandados. Além de boa formação técnica, experiência com fusões e aquisições também é fundamental.

Por que está em alta: Com a nova configuração política econômica, a desvalorização do real e a volta da confiança do mercado, as empresas brasileiras se tornam mais atrativas para os investidores, o que alavanca as operações de fusões e aquisições e cria oportunidades para advogados especializados no assunto, explica Camila Badaró, da Salomon, Azzi.

Advogado especializado em recuperação judicial
O que faz: Representa companhias sem condições de honrar seus compromissos financeiros, com o objetivo de evitar sua falência.

Perfil: Formação em direito, com especialização e/ou mestrado na área cível e de processo civil.

Por que está em alta: Segundo Renato Sapiro, da Salomon, Azzi, a crise econômica enfrentada pelo Brasil faz com que muitas empresas em dificuldades financeiras busquem esse mecanismo jurídico como forma de sobreviver. O resultado é a abertura de cada vez mais oportunidades de trabalho na área, ainda mais diante da natureza complexa do processo de recuperação judicial.

Advogado especializado em contencioso
O que faz: Atua em disputas ou conflitos de interesse das mais diversas naturezas, como cíveis, trabalhistas e tributárias, perante o poder judiciário.

Perfil: Formação em direito, com especialização e/ou mestrado nas áreas cível, trabalhista, tributário e de processo civil.

Por que está em alta: O número de processos aumentou vertiginosamente em decorrência da crise enfrentada pelo país nos últimos anos. “Pelo contexto econômico e pela própria cultura litigiosa do brasileiro, a área contenciosa se sobressai em detrimento da área consultiva, o que intensifica a busca por especialistas”, avaliam Fábio Salomon e Bianca Azzi, da consultoria Salomon, Azzi.

Advogado de consultoria tributária
O que faz: Dá suporte em questões estratégicas às áreas jurídica, financeira e de operações de M&A (fusões e aquisições).

Perfil: Graduação em direito, com pós-graduação em direito tributário. Inglês fluente é indispensável . Além da formação técnica, experiências em consultorias do grupo “Big Four” ou em escritórios de renome são muito valorizadas.

Por que está em alta: De acordo com Bernardo Leite, da Salomon, Azzi, a crise econômica faz aumentar o apetite do fisco. “Há necessidade de uma maior atenção ao planejamento tributário e desenvolvimento de teses que evitem novas autuações, além de uma busca cada vez maior pelo aproveitamento de créditos tributários”, explica ele. A previsão de um grande volume de fusões e aquisições também contribui para o aumento na demanda desse profissional. Além disso, a vigência da Lei de Repatriação de Recursos e a abertura de uma nova janela para regularização em 2017 abrirão oportunidades para advogados com especialização e experiência em tributação internacional, completa Leite. A Page Personnel também indica profissionais de nível de analista como promissores para o próximo ano.

Profissional de private equity
O que faz: Trabalha na captação de recursos, identificação de ativos, processos de “due dilligence”, investimentos, gestão de investidas, criação de valor e desinvestimento com retornos atrativos.

Perfil: Formação em administração de empresas, economia e direito, de preferência com MBA em escolas de primeira linha. É obrigatório ter fluência em inglês, além de profundo conhecimento em finanças corporativas, questões tributárias e legislação.

Por que está em alta: Segundo Paulo Weinberger, sócio do Fesap Group, há muitos fundos com recursos para investir em ativos com pouco preparo para receber aporte. Isso deve mudar — o que é uma ótima notícia para quem trabalha com private equity. “Com a perspectiva de melhora na economia do país, as empresas devem voltar a criar um cenário positivo para investimentos desses fundos em setores como educação, saúde, agronegócio e infraestrutura”, explica ele.

Profissional de relações institucionais para indústria farmacêutica
O que faz: responsável pela imagem institucional diante do público, empresas do setor e governo e operadoras de saúde.

Perfil: formação em comunicação social/direito/saúde. Habilidade de negociação, antecipação de cenário e compreensão da cadeia de valor.

Por que está em alta: “A tendência mundial de governos e gestores de saúde para compras cada vez mais racionais de equipamentos médicos e medicamentos tem reforçado o crescimento desta área”, diz Rafael Revert, diretor executivo da Core Executive. Ele aposta em crescimento acelerado no Brasil por conta da queda de receitas.

Veja aqui as 65 carreiras mais promissoras de 2017.

Fragoso Advogados é um dos escritórios mais admirados do país

O Fragoso Advogados integra, pelo décimo ano consecutivo, a lista dos Escritórios de Advocacia Mais Admirados 2016, da Revista Análise Advocacia 500!

Neste ano, Christiano Fragoso e Fernando Fragoso ainda integram a lista de “Advogados mais Admirados 2016”.

O Fragoso Advogados, de Advocacia Criminal, foi fundado em 1952, pelo jurista Heleno Cláudio Fragoso. Tem atuação destacada no segmento empresarial, especialmente criminalidade do mercado financeiro, delitos contra empresas, fraudes sofridas por companhias seguradoras, crimes ambientais e contra a ordem tributária.

Conheça mais sobre o Fragoso Advogados e sua história em https://fragoso.com.br/ptbr/ .

MPF orienta arquivamento de inquéritos de crimes não-prioritários

É excelente iniciativa a Orientação 30, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, de julho, que estabelece critérios para pedidos de arquivamento de inquéritos policiais.

O protagonismo do Ministério Público é inquestionável, em tempos de Operação Lava-Jato. Promotores de Justiça e procuradores da República exercem um enorme poder nos dias de hoje. Mas carreiras e reputações podem ser destruídas se o MP oferecer denúncia temerária ou requerer prisões ou conduções coercitivas de modo irrefletido.

Portanto é louvável que o órgão de coordenação do MPF oriente finalmente seus procuradores a arquivar inquéritos policiais nos crimes não-prioritários e em que se comprove a não-reiteração da conduta. A orientação se aplica a delitos de bagatela; a casos em que o direito penal não é a resposta estatal mais apropriada (subsidiariedade), sendo a sanção extrapenal suficiente para a prevenção e a repressão do ilícito; e àqueles em que a pena é desnecessária ou inútil.

A orientação é assinada pelos subprocuradores-gerais da República José Bonifácio Borges de Andrada (atual vice-procurador-geral da República, na foto), Luiza Frischeisen, José Adonis Callou de Araújo Sá, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, Franklin Rodrigues da Costa (suplente) e Maria Helena de Paula (procuradora Regional da República da 2ª Região, suplente).

Leia aqui a Orientação 30.

Foto: Divulgação / MPF

Rodrigo Fragoso escreve artigo sobre fraudes em seguros

Por que não é arriscado fraudar seguros no Brasil? Leia o artigo de Rodrigo Falk Fragoso, do Fragoso Advogados, na página 10 da Revista Opinião.Seg, que acaba de ser publicada.

“A fraude atinge 14% dos sinistros e, em 2015, somou R$ 603 milhões, segundo a CNSeg. Embora ocorra no mundo todo, a chance de o criminoso ser punido varia muito. (…) Uma coisa é certa: sinistros fraudulentos causam prêmios mais altos para clientes honestos. (…)

Os brasileiros devem se conscientizar de que o fraudador é um criminoso que merece ser punido. Seguradoras e polícia devem compartilhar dados e tecnologia. E as investigações devem ser mais eficientes para permitir a condenação dos fraudadores.

A Lava Jato mudou a forma de o brasileiro enxergar a corrupção, fazendo-o compreender que toda a coletividade é atingida.

Está na hora de mudar a percepção social também sobre a fraude em seguros, que, como a corrupção, prejudica todos, indistintamente.”

Leia aqui a íntegra do artigo.