Um operador do mercado financeiro que delatou ter enviado recursos ilícitos do ex-governador Sérgio Cabral ao exterior usou o Programa de Repatriação para trazer de volta ao Brasil dinheiro de propina pago por Eike Batista ao político, revela esta reportagem da Folha de S.Paulo. É o que se chama de “internação” do dinheiro sujo, lavando-o, ao regularizá-lo pela repatriação.
O Programa de Repatriação permitiu que recursos não declarados no exterior fossem regularizados mediante pagamento de multa e imposto de 30%. Entretanto dinheiro oriundo de corrupção – crime de que Cabral é acusado –, caixa dois eleitoral ou fraude à licitação não pode ser repatriado porque não tem origem lícita.
Quem prestou declaração falsa sobre a condição jurídica dos recursos pode ser excluído do programa (art. 9o. da Lei 13.254/16). Serão ainda cobrados os valores equivalentes a tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que já tiver sido pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades penais, cíveis e administrativas cabíveis.
Na hipótese de exclusão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, a instauração ou a continuidade de investigações quanto à origem dos ativos só poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte. No caso da Operação Lava-Jato, o delator parece estar disposto a apresentar essas provas.