Rodrigo Fragoso é o novo integrante de conselho da revista jurídica da CNSeg

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso passou a integrar o Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, lançada em 2014 pela CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). Já escreveram para a publicação ministros do STF, como Luiz Fux e Eros Grau.

O Fragoso Advogados tem forte atuação no segmento de Seguros. De periodicidade semestral, a próxima edição será publicada em novembro.

Principal fórum de debates de alto nível na área, a Revista Jurídica de Seguros é publicada semestralmente e, desde o lançamento em 2014, representa um espaço qualificado para a discussão de temas relevantes e atuais. Rodrigo Falk Fragoso colaborou na primeira edição (“Combate à corrupção: A lei 12.846/2013 à luz do direito penal e do processo penal” ).

Os outros membros do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros são profissionais de prestígio no mercado de seguros (dirigentes e ex-dirigentes de seguradoras, CVM, advogados especializados): Ana Tereza Basilio; André Faoro; André Tavares; Angélica Carlini; José Inácio Fucci; Luiz Felipe Pellon; Luiz Tavares Pereira Filho; Marcelo Davoli; Marcio Malfatti; Maria da Gloria Faria; Paulo Amador; Rafael Barroso Fontelles; Ricardo Bechara Santos; Salvador Cícero Velloso Pinto (membro do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados); Sérgio Mello (vice-presidente mundial da AIDA); Solange Beatriz Palheiro Mendes (atual Presidente da Fenasaúde); Washington Luis Bezerra da Silva.

Conheça os 13 tipos mais comuns de fraude a seguros

A mulher manda matar o marido para receber R$ 200 mil de seguro, automóveis são roubados e “legalizados” em outros Estados, para ser “legalizados”, pequenos agricultores catarinenses cortam os próprios dedos para receber seguro de até R$ 720 mil… Fraudes somaram R$ 603 milhões em 2014 no Brasil.

O Fragoso Advogados é especialista no segmento de Seguros. Equipes de investigação e detecção de fraudes das seguradoras conseguem evitar o pagamento em muitos casos. Mas quem paga a conta é a sociedade: as fraudes impactam diretamente o bolso de todos os segurados e contaminam o preço do seguro.

Apesar dos casos extremos, a maioria das fraudes diz respeito a ações menos dramáticas. Conheça os tipos mais comuns e pense se algum conhecido já praticou:

1. Emprestar a carteira do convênio médico para outra pessoa usar
2. Obter mais de um recibo para o mesmo procedimento médico
3. Fazer cirurgia plástica, aproveitando-se de outra operação
4. Combinar o superfaturamento de orçamento em oficinas de conserto de automóveis
5. Omitir fatos na vistoria do veículo
6. Falsificar dados da ocorrência do sinistro em roubo, incêndio ou colisão
7. Contratar seguro de vida, omitindo doença preexistente
8. Contratar seguro de vida, usando informações falsas de médico em atestado de saúde
9. Simular acidente ou a própria morte
10. Atear fogo ao próprio negócio
11. Usar “notas frias” para reclamar prejuízos
12. Declarar perdas inexistentes
13. Usar falsa declaração de roubo

Rodrigo Fragoso participa de seminário sobre o combate à fraude

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, fez palestra no 2º Seminário sobre os Desafios na Prevenção e Combate à Fraude, da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), em São Paulo.

Ele participou do painel “Ações em conjunto com o mercado segurador –
Novos aprendizados”, ao lado de Bruno Petrolongo, do Brum & Popper Advogados, Karin Toscano, do DM&KT. Leonardo Mendonça, do Mendonça & Gonçalves mediou o painel.

Fragoso, que é membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, afirmou que o desconhecimento técnico das autoridades sobre o setor de seguros e a dificuldade de se obterem provas robustas em casos de fraudes de seguros tornam problemática a punição criminal a fraudadores.

“Tenho a convicção de que, na matriz dos problemas do mercado para punir o fraudador, há sempre duas questões: o desconhecimento técnico das autoridades públicas sobre seguros – promotores, delegados e juízes não conhecem a matéria – e o fato de a prova ser sempre indiciária. E uma prova indiciária é malvista na Justiça criminal, porque para se condenar alguém é preciso ter absoluta convicção, além de qualquer dúvida razoável”, afirmou.

61 maneiras criativas de se lavar dinheiro, descobertas pelo COAF

Órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, o COAF descobre anualmente como não tem limites a criatividade dos que querem burlar a lei, cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para servir como fonte de conhecimento e estimular ações de prevenção a esses tipos de crime, o COAF lançou recentemente a terceira versão da Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro. É um apanhado de 61 maneiras de se lavar dinheiro ilícito.

Variam da corrupção mais simples – em licitações e obras públicas – a financiamento de campanhas com contas de supermercado e transporte de valores, a lavagem de dinheiro do comercio ilegal de metais preciosos, saques em espécie no fim do ano (a fim de ocultar patrimônio para sonegação fiscal) até financiamento de grupos criminosos internacionais por cartão de crédito!

Cada item apresenta as atividades econômicas usadas, os sinais de alerta de inteligência financeira que causaram suspeitas e a descrição do caso, sem nomes, além de uma representação gráfica.

Disponível na internet, o material está dividido em quatro partes, por setor econômico:

1. Crimes de Corrupção e lavagem de dinheiro (uso de ONGs para desvio de dinheiro, lavagem de dinheiro por importações fictícias, corrupção por licitações de obras públicas, entre 18 itens)

2. Crimes contra o sistema financeiro nacional (como dólar cabo, fraude por falsificação de boletos, entre 22 tópicos)

3. Crimes envolvendo atividades e profissões não-financeiras designadas e crimes de sonegação fiscal (lavagem de dinheiro por cartório de protestos, factoring informal em postos de gasolina, entre 18 temas)

4. Crimes de tráfico de drogas e de pessoas (por exemplo compra de imóveis com dinheiro em espécie oriundo do tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro do tráfico de drogas via movimentação financeira em contas bancárias de estudantes)

A cooperação nacional e internacional são fundamentais para a prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Desconhecimento técnico e prova indiciária dificultam punição criminal a fraudadores de seguros, diz Rodrigo Fragoso

O desconhecimento técnico das autoridades sobre o setor de seguros e a dificuldade de se obterem provas robustas em casos de fraudes de seguros tornam problemática a punição criminal a fraudadores, de acordo com Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados.

Ele participou do 2º Seminário sobre os Desafios na Prevenção e Combate à Fraude, promovido pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), em São Paulo, no dia 28.

“Trabalho no mercado de seguradoras há quase 20 anos. Sou advogado criminalista e presto serviço ao mercado. Tenho a convicção de que, na matriz dos problemas do mercado para punir o fraudador, há sempre duas questões: o desconhecimento técnico das autoridades públicas sobre seguros – promotores, delegados e juízes não conhecem a matéria – e o fato de a prova ser sempre indiciária. E uma prova indiciária é malvista na Justiça criminal, porque para se condenar alguém é preciso ter absoluta convicção, além de qualquer dúvida razoável”, afirmou Rodrigo Falk Fragoso.

Membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, o advogado compôs a mesa “Ações em conjunto com o mercado segurador – Novos aprendizados”, ao lado de Bruno Petrolongo, do Brum & Popper Advogados, Karin Toscano, do DM&KT. Leonardo Mendonça, do Mendonça & Gonçalves mediou o painel.

O evento contou com outros especialistas no setor, como o presidente da FenSeg, João Francisco Borges, o procurador da República Diogo Castor de Mattos e o delegado de Polícia Civil de SP José Mariano de Araújo Filho em discussões sobre o setor.

Assista aqui à participação de Rodrigo Fragoso no evento.

“Guerra às Drogas é um fracasso épico”, diz cantor norte-americano

A Lei de drogas, nº 11.343, completou dez anos em agosto com um resultado trágico: a explosão do encarceramento no Brasil, de pobres e negros. Em 2006, quando foi sancionada, o país tinha 31.520 presos por tráfico de drogas; em apenas sete anos, em 2013, já eram 138 mil, mais de quatro vezes. O número total de prisioneiros duplicou, passando de 300 mil, em 2005 (um ano antes), para 615 mil, em 2015. É a 4ª maior população carcerária.

Este vídeo do artista norte-americano Jay Z, no New York Times, mostra consequências muito parecidas nos EUA desde o início da “Guerra às Drogas”, em 1971, quando o governo Richard Nixon adotou leis rígidas para atacar a questão.

À época, os EUA tinham 200 mil presos; hoje são 2 milhões, dez vezes, a maior parte pobres, negros e latinos. É a maior população carcerária do mundo, à frente dos “rivais” China e Rússia. Segundo o vídeo, mais de 1,5 milhão foram presos em 2014 por crimes relacionados a drogas – 80% por posse, em quase a metade dos casos maconha. Para Jay Z, a guerra às drogas é um fracasso épico.

Assista aqui ao vídeo.

Após vazar informações, chefe de MP estadual é condenada à prisão nos EUA

Em junho de 2013, a então procuradora-geral do estado da Pensilvânia — cargo comparado a chefe do Ministério Público estadual — Kathleen Kane advertiu uma audiência formada por mulheres que almejavam seguir carreira política, em palestra na Universidade da Filadélfia, que deveriam se preparar para enfrentar brutalidades. “É um jogo sujo”, ela declarou, se referindo à política e ao processo eleitoral. No estado, os procuradores-gerais são eleitos desde 1980.

Nesta quarta-feira (24/8), ela pediu demissão do cargo, depois de ter sido condenada, na noite de segunda-feira, justamente por jogar sujo. Segundo a acusação, em 2014 a procuradora-geral, que foi eleita em 2012, vazou informações de um “grand-jury” para o Philadelphia Daily News, que resultou em uma reportagem desmoralizante para seu principal rival político, o ex-promotor Frank Fina.

Depois disso, segundo a acusação, ela mentiu sobre o vazamento, tentou encobertá-lo, fez falso juramento e tentou obstruir a Justiça. Ao final do julgamento, um júri de 12 pessoas a considerou culpada das nove acusações que lhe foram imputadas, incluindo duas de falso testemunho, conspiração criminal, obstrução da Justiça, juramento falso, opressão oficial, além do vazamento de documentos secretos do “grand jury”.

O crime de falso testemunho tem pena de até 7 anos de prisão. Mas o total da pena só será conhecido na audiência de sentenciamento, que o juiz Wendy Demchick-Alloy ainda não marcou, segundo os jornais The New York Times,The Washington Post e a ABC News.

Até lá, ela ficará em liberdade “condicional” (informalmente): o juiz lhe disse, ao final do julgamento, que ela estava proibida de retaliar contra qualquer pessoa que testemunhou contra ela ou de pedir a qualquer pessoa que o faça. Se houver qualquer tipo de retaliação, incluindo contra dois de seus subordinados que testemunharam contra ela, vai mandar prendê-la imediatamente.

A ação de procuradora-geral foi errada, mas não gratuita. Foi uma retaliação a uma reportagem publicada, anteriormente, no jornalPhiladelphia Inquirer. A notícia sugeria que havia trancado, inapropriadamente, uma investigação secreta sobre pagamentos ilegais a membros do Partido Democrata.

Kathleen Kane, que é democrata, teria descoberto que a fonte das informações era o ex-promotor Frank Fina, que é do Partido Republicano. E retaliou com o vazamento dos documentos do “grand-jury” que resultou na reportagem do jornal concorrente. A reportagem sugeria que um caso de abuso sexual, examinado pelo “grand-jury” em 2009, fracassou por culpa do promotor Frank Fina. Ele teria decidido não levar o processo em frente.

Ao caldo de escândalos foi adicionada a divulgação de inúmeros e-mails comprometedores, incluindo alguns de caráter “lascivo”, que resultaram em problemas para os dois e para outras autoridades, entre as quais dois ministros do Tribunal Superior do estado, que foram afastados.

Os advogados da procuradora-geral disseram aos jornais que vão recorrer, porque a defesa teria sido tolhida, quando o juiz proibiu que as provas relacionadas aos e-mails fossem apresentadas no julgamento.

No entanto, a defesa optou por não ouvir o testemunho da procuradora, nem qualquer outra testemunha, durante os seis dias de julgamento, embora tenha feito a inquirição cruzada das testemunhas da acusação. “Foi uma estratégia”, disse o advogado Gerald Shargel. “Obviamente, pensamos que seria melhor assim. Mas sou o primeiro a reconhecer que estávamos errados”, declarou.

Logo depois que a procuradora-geral foi processada, ela perdeu sua licença da American Bar Association (ABA) para praticar advocacia.

Fonte: ConJur

Criminalizar enriquecimento ilícito é populismo penal, afirma Rodrigo Fragoso

Leia aqui o artigo “Criminalizar enriquecimento ilícito é populismo penal”, de Rodrigo Falk Fragoso, publicado nesta terça-feira, no Valor Econômico.

“Mais do que a manipulação perversa do imaginário social, a proposta dos procuradores deixa à mostra o trágico populismo penal que vem impulsionando o furor legislativo atual, sempre e toda vez que o medo assume o lugar da razão. Não nos enganemos: os que creem fervorosamente nas lendas da tutela penal são os que mais estragos podem causar à política
criminal brasileira.”

 

Rodrigo Fragoso faz palestra em Nova Iguaçu

Segundo o relatório da Anistia Internacional “Você matou o meu filho”, 99,5% das vítimas de autos de resistência (mortos pela polícia) são homens; 79% são negros, e 75% são jovens. Rodrigo Fragoso, na palestra “Homenagem ao saudoso dr. Heleno Fragoso”, sobre o tema “O extermínio da juventude negra”, na Estácio – Nova Iguaçu.

“O sistema penal age de modo seletivo: escolhe os bens jurídicos; escolhe o grau de repressão a ser dado a cada lesão de bem jurídico (processo de criminalização ‘primária’). Depois, seleciona os indivíduos que serão investigados (cifra negra); investiga, acusa, julga e condena com maior rigor os indivíduos selecionados (processo de criminalização ‘secundária’). Na
criminalização secundária, os indivíduos são selecionados, majoritariamente, entre os mais vulneráveis: jovens negros que vivem nas periferias dos grandes centros urbanos”, disse Rodrigo Fragoso.