Desconhecimento técnico e prova indiciária dificultam punição criminal a fraudadores de seguros, diz Rodrigo Fragoso

O desconhecimento técnico das autoridades sobre o setor de seguros e a dificuldade de se obterem provas robustas em casos de fraudes de seguros tornam problemática a punição criminal a fraudadores, de acordo com Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados.

Ele participou do 2º Seminário sobre os Desafios na Prevenção e Combate à Fraude, promovido pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), em São Paulo, no dia 28.

“Trabalho no mercado de seguradoras há quase 20 anos. Sou advogado criminalista e presto serviço ao mercado. Tenho a convicção de que, na matriz dos problemas do mercado para punir o fraudador, há sempre duas questões: o desconhecimento técnico das autoridades públicas sobre seguros – promotores, delegados e juízes não conhecem a matéria – e o fato de a prova ser sempre indiciária. E uma prova indiciária é malvista na Justiça criminal, porque para se condenar alguém é preciso ter absoluta convicção, além de qualquer dúvida razoável”, afirmou Rodrigo Falk Fragoso.

Membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, o advogado compôs a mesa “Ações em conjunto com o mercado segurador – Novos aprendizados”, ao lado de Bruno Petrolongo, do Brum & Popper Advogados, Karin Toscano, do DM&KT. Leonardo Mendonça, do Mendonça & Gonçalves mediou o painel.

O evento contou com outros especialistas no setor, como o presidente da FenSeg, João Francisco Borges, o procurador da República Diogo Castor de Mattos e o delegado de Polícia Civil de SP José Mariano de Araújo Filho em discussões sobre o setor.

Assista aqui à participação de Rodrigo Fragoso no evento.