MPF orienta arquivamento de inquéritos de crimes não-prioritários

É excelente iniciativa a Orientação 30, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, de julho, que estabelece critérios para pedidos de arquivamento de inquéritos policiais.

O protagonismo do Ministério Público é inquestionável, em tempos de Operação Lava-Jato. Promotores de Justiça e procuradores da República exercem um enorme poder nos dias de hoje. Mas carreiras e reputações podem ser destruídas se o MP oferecer denúncia temerária ou requerer prisões ou conduções coercitivas de modo irrefletido.

Portanto é louvável que o órgão de coordenação do MPF oriente finalmente seus procuradores a arquivar inquéritos policiais nos crimes não-prioritários e em que se comprove a não-reiteração da conduta. A orientação se aplica a delitos de bagatela; a casos em que o direito penal não é a resposta estatal mais apropriada (subsidiariedade), sendo a sanção extrapenal suficiente para a prevenção e a repressão do ilícito; e àqueles em que a pena é desnecessária ou inútil.

A orientação é assinada pelos subprocuradores-gerais da República José Bonifácio Borges de Andrada (atual vice-procurador-geral da República, na foto), Luiza Frischeisen, José Adonis Callou de Araújo Sá, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, Franklin Rodrigues da Costa (suplente) e Maria Helena de Paula (procuradora Regional da República da 2ª Região, suplente).

Leia aqui a Orientação 30.

Foto: Divulgação / MPF