Combate à evasão escolar pode evitar homicídio, diz pesquisadora

Ilona Szabó, diretora do Instituto Igarapé, lidera no Brasil a campanha “Instinto de Vida”, que tem o objetivo de apresentar propostas de políticas públicas para se reduzir em 50% os homicídios na América Latina nos próximos dez anos.

O Brasil concentra 10% dos assassinatos no mundo (a América Latina é responsável por 38% dos homicídios no planeta).

“Investir na primeira infância tem relação custo-benefício altíssima, assim como a busca ativa de jovens que abandonaram a escola, porque é ali que começa o problema”, diz Ilona.

Leia a íntegra da reportagem da Folha de S.Paulo.

Rodrigo Fragoso participa da Expert 2017

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso participou na sexta-feira do painel “O Dilema da Pós-Repatriação Brasileira: E agora, o que fazer?”, na Expert 2017, em São Paulo. Fragoso mostrou como o terrorismo resultou no fortalecimento do combate à lavagem de dinheiro e está levando ao fim do sigilo bancário internacional.

Também alertou que a lei processual brasileira prevê a possibilidade de arresto, sequestro, confisco e perdimento de bens móveis e imóveis, mesmo de origem lícita – o que já tem acontecido, inclusive na Operação Lava-Jato.

Ao seu lado no painel, estiveram Bernardo Amaral (CEO da XP Securities), Linneu de Albuquerque Mello e Pedro Teixeira Siqueira Neto (ambos do Bichara Advogados). Promovida pela XP Investimentos, a Expert 2017 é o maior evento da América Latina para investidores.

Grandes escritórios americanos recusam Trump como cliente

Alguns dos principais escritórios de advocacia dos EUA recusaram o convite de representar o presidente dos EUA, Donald Trump, na investigação sobre a influência da Rússia.

De acordo com o Yahoo News e o Washington Post, advogados destacados de ao menos quatro grandes bancas (Williams & Connolly; Gibson, Dunn & Crutcher; Kirkland & Ellis e Sullivan & Cromwell) declinaram de atender ao polêmico presidente, em parte por causa de sua fama de não seguir aconselhamento legal e de mau pagador.

Outro motivo seria o possível dano de imagem e de reputação dos escritórios por representar Trump, o que poderia dificultar o recrutamento de advogados talentosos.

Leia aqui a matéria publicada nesta manhã no site da ABA (American Bar Association, equivalente norte-americana à OAB).

Projeto da FGV revela dados inéditos sobre decisões do STF

A FGV Direito Rio criou e desenvolve o projeto Supremo em Números desde 2010. O objetivo é unir a produção de conhecimento jurídico à aplicação de tecnologias de computação para gerar informações em larga escala, oferecendo dados inéditos sobre o Supremo Tribunal Federal. O projeto pretende revelar como, quando e quanto o Supremo decide, além de aspectos centrais dessas decisões.

Assim, o Supremo em Números produz relatórios temáticos detalhados anualmente sobre temas como Supremo e o Foro Privilegiado, o Supremo e o Ministério Público, o Supremo e a Federação, Múltiplo Supremo (https://goo.gl/4gtESb), abordando distintos aspectos do STF.

Já foram mostrados, por exemplo, a carga de trabalho do STF, o tempo médio para a corte julgar coletivamente uma liminar (403 dias), para cada ministro decidir ou devolver um processo após pedir vista.

É possível visualizar gráficos sobre 9144 habeas corpus julgados de 90 a 2013 no STF e no STJ, por fundamento, réu preso/solto, tipo penal e tema (https://goo.gl/G8QZmq), conhecer a carga de trabalho do STF por ano e sua evolução a partir de 1,4 milhão de processos, desde 1990, por tema (https://goo.gl/4dkxDE).

Conheça esta iniciativa que traz à luz uma interessante análise jurídica da Suprema Corte do país a partir de estatísticas. Acesse aqui o Supremo em Números.

STJ reconhece bis in idem e anula condenação transitada em julgado

Uma policial militar condenada a 2 anos e 4 meses de prisão anulou no Superior Tribunal de Justiça a decisão que a condenou e que já havia transitado em julgado.

O ministro Néfi Cordeiro (foto) reconheceu que houve o bis in idem, quando a pessoa responde duas vezes pelos mesmos fatos. A policial já havia sido julgada e absolvida na Justiça Militar.

Embora não esteja previsto na Constituição Federal, o princípio do non bis in idem é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O acusado absolvido por sentença passada não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

A policial militar havia sido processada na Justiça estadual e na Militar pela violência praticada durante uma abordagem em uma briga de trânsito.

Leia aqui íntegra da reportagem do ConJur.

*Foto: STJ/Divulgação

Atlas da Violência: taxa geral no Rio é de 30 homicídios por 100 mil habitantes

O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) desenvolveu o rico portal “Atlas da Violência”, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A violência é uma das mais complexas questões de políticas públicas no Brasil. Neste portal, é possível acessar dados e estatísticas oficiais das polícias brasileiras e do Ministério da Saúde, que podem ser visualizados em muitos formatos, como mapas e gráficos.

É possível descobrir, por exemplo, que a taxa de homicídios de um jovem de 15-29 anos do Rio de Janeiro é de assustadores 134/100 mil. Mas em 1996 era ainda pior, 215/100 mil!

A taxa geral do Rio hoje é de 30 homicídios/100 mil (em 1996 era o dobro). Conheça aqui os números.

O problema das confissões falsas nos EUA e as Delações Premiadas no Brasil

Christopher Ochoa foi acusado de ter estuprado e assassinado a colega do Pizza Hut Nancy DePriest em Austin, Texas, em 1988. Preso e pressionado pela polícia e o Ministério Público pela chance de ser condenado à morte, confessou falsamente ter cometido o crime e implicou o colega de quarto, Richard Danziger. Ambos foram condenados à prisão perpétua. Anos depois,
o verdadeiro autor do crime, Achim Marino – condenado três vezes à prisão perpétua –, enviou cartas com detalhes e provas do crime à polícia, ao MP e ao governo estadual. Ochoa e Danziger foram inocentados em 2002.

Assim como os dois, anualmente muitos americanos inocentes têm sido condenados a sentenças duras por meio de um perverso mecanismo de “negociação” de penas com o Ministério Público condicionado à confissão.

Muitos, mesmo sendo inocentes, aceitam cumprir anos de prisão, porque temem ser condenados a penas mais duras em um julgamento. O percentual de julgamentos nos EUA caiu de 15%/20%, em 1985, para 3% em 2005, patamar no qual permanece. Ou seja, 97% dos casos criminais não são julgados por juízes! Isso revela uma enorme distorção do sistema criminal.

Nos demais casos, ocorre uma “negociação” desigual entre MP e acusados, com o beneplácito dos juízes. O Innocence Project mostra que os acordos em si podem ser um mal porque muitos investigadores e promotores norte-americanos agem maliciosamente, ameaçando suspeitos com pena de morte e prisão perpétua ou mantendo-os em prisão preventiva.

A confissão é apresentada como a porta de saída. Em um momento em que a delação premiada tem sido apresentada como panacéia, o Innocence Project mostra que esse tipo de acordo pode ser um mal e causar muitas injustiças. Será que o Brasil está seguindo pelo mesmo caminho?

Veja aqui o que diz o juiz Jed S. Rakoff, do Nova York sobre o “problema do acordo de confissão” e conheça o “Innocence Project”.

Guardas e ladrões de filmes

Todos se lembram da febre que provocou a disseminação pirata do filme “Tropa de Elite”, vendido em camelôs do Brasil inteiro, antes da estreia, em outubro de 2007. Dez anos depois, o problema se agrava, com o mundo cada vez mais conectado e a atuação de criminosos que usam ameaças de exibir filmes e séries inéditas para promover extorsão.

“Crackers” pediram 71 mil euros em bitcoins para não exibir na internet o novo “Piratas do Caribe, a Vingança de Salazar”.

Veja aqui a reportagem do El País sobre as estratégias que advogados e produtores de cinema e TV estão adotando para que a propriedade intelectual não seja burlada.

Acordos de delação da “lava jato” são ostensivamente ilegais, diz Canotilho

Catedrático da Universidade de Coimbra, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho sustenta que os acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena não prevista na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Por isso, ele e Nuno Brandão, seu colega em Coimbra, afirmam que os acordos de delação premiada são “ostensivamente ilegais e inconstitucionais”.

Os dois analisaram os acordos de colaboração do ex-executivo da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Para eles, o Ministério Público Federal prometeu a Youssef e a Paulo Roberto Costa benefícios não permitidos pela lei ou só admitidos em outra fase do processo, após a condenação transitada em julgado.

A redução da pena de multa e a suspensão dos processos, por exemplo, inexistem na lei; a progressão de regime só poderia ser proposta após a condenação transitada em julgado, caso em que deveria ser homologada pelo juiz da execução. Segundo o jurista, os compromissos não isentam o MPF de investigar ou denunciar atos do colaborador.

Leia aqui o artigo “Colaboração premiada e auxílio judiciário em matéria penal: a ordem pública como obstáculo à cooperação com a operação Lava Jato”, publicado na Revista de Legislação e de Jurisprudência.

Advogados de presos da Lava-Jato em Bangu reclamam de cerceamento do direito de defesa

Nota da Revista ÉPOCA relata um fato grave que viola as prerrogativas de defesa de presos. A OAB enviou ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária para reclamar das condições do parlatório de Bangu 8.

“Advogados de presos da Lava Jato no Rio de Janeiro estão furiosos com as condições do parlatório do presídio de Bangu 8. Prepararam um documento em que acusam a Secretaria de Administração da Penitenciária do Rio de Janeiro de cercear o direito à ampla defesa. Citam os telefones com defeito do local onde se comunicam com seus clientes e os vidros embaçados, o que impede a leitura de documentos. Para piorar, dizem que três das cinco cabines estão fechadas. Isso faz, segundo eles, com que os advogados tenham de se revezar a cada 15 minutos.”

Os advogados precisam esperar do lado de fora do presídio para falar com os réus!