STJ reconhece bis in idem e anula condenação transitada em julgado

Uma policial militar condenada a 2 anos e 4 meses de prisão anulou no Superior Tribunal de Justiça a decisão que a condenou e que já havia transitado em julgado.

O ministro Néfi Cordeiro (foto) reconheceu que houve o bis in idem, quando a pessoa responde duas vezes pelos mesmos fatos. A policial já havia sido julgada e absolvida na Justiça Militar.

Embora não esteja previsto na Constituição Federal, o princípio do non bis in idem é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O acusado absolvido por sentença passada não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

A policial militar havia sido processada na Justiça estadual e na Militar pela violência praticada durante uma abordagem em uma briga de trânsito.

Leia aqui íntegra da reportagem do ConJur.

*Foto: STJ/Divulgação