Folha de S.Paulo: OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana’

A Folha de S.Paulo publicou entrevista com Fernando Fragoso, presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA) e sócio do Fragoso Advogados, nesta terça-feira (30).

Na entrevista, intitulada “OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana’”, Fernando fala sobre democracia, eleições, Operação Lava-Jato e o inquérito das fake news, entre outros temas.

O sócio do Fragoso Advogados, que assinou a Carta às Brasileiras e às Brasileiras, afirmou que a FIA vai observar as eleições nacionais de outubro. 

Perguntado sobre o inquérito das fake news, do Supremo Tribunal Federal, Fernando disse que considera “uma situação jurídicamente muito estranha” e “esdrúxula” porque a vítima não “pode ser nem o promotor do procedimento, como ele está sendo, nem ao mesmo tempo juiz”, mas o regimento interno do STF  estabelece a possibilidade de um inquérito distribuído a um ministro para realizar a apuração. “Está na regra, embora a regra seja curiosa nesse aspecto.”

Em relação à Operação Lava-Jato, afirmou que “teve violações terríveis do direito de defesa” e o “método de obtenção da prova foi absolutamente ilegal, violento, inconstitucional”. Para ele, o STF “demorou, mas deu a volta” e coibiu os abusos. “Começou com as conduções coercitivas, que foram proibidas em algum momento. Depois estabeleceu que a delação em si, sem outras provas, não pode justificar condenações de pessoas. Aliás, nunca a confissão por si mesma bastou para a condenação, pelo menos desde que vivemos em um regime democrático. A confissão era a rainha das provas no tempo da Inquisição.”

Leia abaixo a transcrição da entrevista publicada na Folha de S.Paulo:

OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana'”

Para Fernando Fragoso, Bolsonaro incita ao crime, mas juridicamente não poderia ser enquadrado como genocida

Advogado que testemunhou de perto a reabertura democrática e acompanhou a atuação de seu pai na defesa de presos políticos, Fernando Fragoso, 72, diz estar decepcionado com a postura da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em relação à carta pró-democracia que congregou diversos segmentos da sociedade civil.

A Ordem preferiu não assinar o texto, sob a justificativa de se manter distante de qualquer “paixão política” e divulgou manifesto paralelo em que afirma ter “orgulho e confiança no modelo do sistema eleitoral de nosso país, conduzido de forma exemplar pela Justiça Eleitoral”.

Fragoso, que acaba de assumir a presidência da Federação Interamericana de Advogados (FIA), avalia que, ao não endossar a carta com as demais entidades, a OAB acabou por passar a impressão equivocada de ser contra o texto.

Em sua gestão à frente da FIA, entidade que congrega diferentes ordens e organismos de advogados do continente, ele afirma que pretende incluir mais os advogados brasileiros no debate internacional sobre suas áreas de atuação.

Fragoso afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) incita ao crime em seus discursos. Admitido para atuar perante o Tribunal de Haia, condena a decisão do TSE que impediu o ex-presidente Lula de chamar de genocida o atual mandatário —mas diz não achar que Bolsonaro poderia ser punido por genocídio.

Crítico à Lava Jato, o advogado, que teve clientes envolvidos na operação, não deixa de apontar em entrevista à Folha problemas também no inquérito das fake news. Para ele, o procedimento é lícito, mas não deixa de ser “situação esdrúxula” em que a vítima é também juiz e promotor.



O mundo jurídico acabou de organizar um movimento pela democracia. O senhor acha que ela está ameaçada mesmo? Como vê a reação da sociedade civil? Eu assinei a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros. Concordo plenamente com o teor dela.

O presidente da República vem desde o começo do mandato dizendo coisas absolutamente intoleráveis. A federação vai fazer uma observação das eleições. A gente está preocupado de ver que o capitão está interessado em fazer o que for necessário para não se apear do poder. Um poder que ele disse que não queria, ele disse que não queria se reeleger.

Todo o discurso do Bolsonaro na pré-campanha e na campanha do primeiro mandato já foi jogado fora. É uma figura lamentável. Há que estar de olhos bem abertos para observar tudo, que tudo que vai acontecer daqui até janeiro, porque não acaba na eleição. Pode ter algum tipo de conduta entre a eleição e a posse.

Como o senhor viu a posição da OAB de não endossar a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros e fazer uma carta própria sobre o argumento de que não poderia ter se posicionar para nenhum lado? Fiquei um pouco decepcionado que a Ordem dos Advogados não tenha subscrito um documento apoiado por tantos e diferentes segmentos da sociedade brasileira.

A Ordem sempre esteve na vanguarda da defesa do Estado democrático de Direito. Não podia ter deixado de subscrever, fizesse a sua própria manifestação também. Não assinar induz a ideia de que está em desacordo com com o texto, o que não é desejável.

Acha que a postura é contraditória com a história da OAB? A Ordem fez também uma manifestação firme. Acho que não chega a ferir a história. Me causou uma decepção, mas não chega a ser grave porque houve uma manifestação. Só não foi muito convincente a explicação para não assinar aquele texto.

O senhor é credenciado para atuar no Tribunal de Haia. Bolsonaro, por causa da gestão da pandemia, passou a ser chamado por alguns críticos de genocida. Como avalia a decisão do TSE que determinou a remoção de vídeo em que o ex-presidente Lula usa essa palavra para se referir a ele? Eu acho que a afirmação do Lula corresponde aos resultados da CPI [da Covid] que foi feita pelo Congresso Nacional. Acho que, na medida que a afirmação está autorizada por uma apuração feita pelo Congresso Nacional —que, pelo que se viu, não vai dar em nada porque o procurador-geral da República não vai tomar nenhuma atitude— essa decisão me parece equivocada. Chamar de ladrão pode, mas de genocida não pode?

Juridicamente seria possível acusar o Bolsonaro de genocídio por causa da gestão dele na pandemia? Juridicamente não está muito correto não, porque a definição de genocida não tem a ver com a inércia nas condutas que devia ter tomado para promover a aquisição de vacina, por exemplo. Mas adjetivos mal empregados em campanha a gente encontra desde que o mundo é mundo.

Não vejo problema em um adversário político atribuir, com base em algum material, certas condutas. Eu não preciso ser especialmente técnico. Claro que é uma quantidade enorme de pessoas que morreram pela inércia do governo federal.

Críticos do inquérito das fake news reclamam que o ministro Alexandre de Moraes atua no procedimento no papel de juiz sendo também uma das vítimas. Como vê esse caso? Acho que realmente é complicado, porque o tribunal de uma forma geral é ameaçado, todos os ministros, e muitos, particularmente o ministro Alexandre de Moraes, que é relator e que se coloca em linha de frente contra esse tipo de conduta.

Realmente é uma situação juridicamente muito estranha, porque a vítima não pode ser nem o promotor do procedimento, como ele está sendo, nem ao mesmo tempo juiz. Eu acho que deveria haver uma forma de evitar que a vítima seja o autor do processo e ao mesmo tempo o juiz. É uma situação de esdrúxula, mas é a regra. O regimento interno do Supremo estabelece a possibilidade de um inquérito distribuído a um ministro para realizar a apuração. Está na regra, embora a regra seja curiosa nesse aspecto.

A Lava Jato e, posteriormente, a chamada Vaza Jato, tiveram um impacto grande do ponto de vista do debate sobre o direito de defesa. Que balanço faz? A Lava Jato teve violações terríveis do direito de defesa. Você não pode sair sequestrando as pessoas em casa para levá-las para prestar um depoimento. Não pode ameaçar as pessoas de que, se não fizerem um acordo de delação, a família toda vai ser processada e vitimada patrimonialmente, como aconteceu.

O método de obtenção da prova foi absolutamente ilegal, violento, inconstitucional. A pessoa é levada para prestar um depoimento sem nunca ter sido intimada, sem que exista um procedimento, sem nunca ter deixado de comparecer. Aí a família fica louca atrás de um de um advogado para ver qual a repartição a pessoa foi conduzida para dar-lhe uma assistência profissional, sem saber o que está acontecendo, sem ter acesso ao processo.

Eu atuei em processo por crime contra a segurança nacional no tempo da ditadura, o método é muito próximo. Quando aparecem as gravações, revela-se que Sergio Moro era um maestro da acusação.

Tive dois ou três clientes desses casos. Eu percebi como ele se comportava com os advogados em audiência. Eu me senti muito próximo das auditorias militares dos anos 70/80, era um negócio de muita de muita pressão e muito pouca cordialidade com os advogados.

Na sua avaliação, esses abusos foram coibidos? Penso que sim, o Supremo demorou, mas deu a volta. Começou com as conduções coercitivas, que foram proibidas em algum momento. Depois estabeleceu que a delação em si, sem outras provas, não pode justificar condenações de pessoas. Aliás, nunca a confissão por si mesma bastou para a condenação, pelo menos desde que vivemos em um regime democrático. A confissão era a rainha das provas no tempo da Inquisição.

Foto: Reprodução da Folha de S.Paulo, Lucas Seixas/Folhapress

Sentença de Lula é um ‘quebra-cabeça’, diz Rodrigo Fragoso à Voice of America 

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUC-Rio, aponta em entrevista à revista internacional Voice of America que a sentença do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é um “jogo de quebra-cabeça”. Fragoso comentou sobre a provável ausência de Lula, condenado por corrupção, nas eleições presidenciais de 2018.

Para o especialista, “não há uma evidência direta da propriedade sendo transferida, mas uma combinação de indicações que o juiz considerou suficientes para determinar que um crime foi cometido”.

Leia a reportagem neste link

Rodrigo Falk Fragoso passa a integrar o Conselho Fiscal do Instituto Igarapé

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, passou a integrar o Conselho Fiscal do Instituto Igarapé, instituição independente, sem fins lucrativos e apartidária, que atua nas áreas de segurança, justiça e desenvolvimento, no Rio de Janeiro

Rodrigo Fragoso é professor de Direito Penal da Pós-Graduação da PUC-Rio. Advogado criminal desde 2000, atua em casos de crimes financeiros de grande repercussão nacional e em favor de bancos e seguradoras que tenham sofrido fraudes econômicas. Mestre em Ciências Penais (Universidade Candido Mendes), com a dissertação “Agente Provocador” (2006), tem especialização em Direito Penal Econômico e Europeu (Universidade de Coimbra/IBCCrim) e o curso “Leadership in Law Firms” (Harvard Law School). Foi professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia na Universidade Candido Mendes (2010) e de Direito Penal Econômico da Escola de Direito da FGV-Rio (2008-2009).

Saiba mais sobre o Instituto Igarapé no site

O Instituto Igarapé é um think and do tank especializado em integrar as agendas da segurança, justiça e do desenvolvimento. Por meio de pesquisas, articulação, novas tecnologias e influências em políticas públicas, propõe novas soluções a desafios sociais complexos. É liderado por Ilona Szabó de Carvalho, co-fundadora, diretora-executiva e coordenadora do Programa de Políticas sobre Drogas, e Robert Muggah, diretor de pesquisa e coordenador do Programa de Segurança Cidadã.

Ligada a organizações e agências do Brasil e do mundo, o Igarapé atua em cinco macrotemas: política sobre drogas nacional e global; segurança cidadã; consolidação da paz; cidades seguras; e segurança cibernética. Sua missão é tornar o Brasil e os países do sul global mais seguros.

Em 2018, o instituto recebeu o Prêmio Lewis Perinbam por contribuição a causas humanitárias; venceu a categoria “One to Watch” (“Para ficar de olho”) no prêmio Think Tanks of the Year, da revista “Prospect”; foi considerado a melhor ONG de Direitos Humanos e ficou entre as 100 Melhores ONGs do Brasil, ambos reconhecimentos do Instituto Doar; e recebeu a Ordem do Mérito da Segurança Pública, concedida pelo Ministério da Segurança Pública do Brasil.

Os outros membros do Conselho Fiscal são o economista Bernardo Calmon, sócio-fundador e diretor da Ventor Investimentos e diretor da Icatu DTVM; Fabiano Robalinho Cavalcanti, sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados Associados, e Guilherme Portella.

Conjur: ‘Pressão popular sobre o STF é inimaginável’, diz Fernando Fragoso

Fonte: Reprodução do Conjur

A pressão de setores da sociedade sobre o Supremo Tribunal Federal é algo “inimaginável”, afirmou nesta quarta-feira (15/5) o ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Fernando Fragoso.

Durante palestra em evento em homenagem ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis na sede do IAB, no Rio de Janeiro, o criminalista disse que essas manifestações estão também minando a fama dos advogados perante a população brasileira.

“A pressão popular sobre o Supremo Tribunal Federal é algo inimaginável. Nunca vi peitarem o STF desse jeito”, apontou Fernando Fragoso.

Porém, um movimento capitaneado por juízes, advogados e acadêmicos dos mais diversos matizes, vem manifestando apoio e solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. As lideranças jurídicas e intelectuais se reuniram em 3 de maio em São Paulo para protestar contra a violação de direitos institucionalizada no país. No jantar, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a corte é “salvaguarda da democracia e deve ser defendida”.

O movimento punitivista, apoiado pela imprensa, também atingiu os advogados, lamentou o ex-presidente do IAB. “Conseguiram acabar com a boa fama da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia hoje é tida como adversária da Justiça.”

“Pior projeto”
Fernando Fragoso ainda criticou o pacote anticrime (Projeto de Lei 882/2019) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ele disse que se trata do “pior projeto” de alteração de leis penais que já viu.

“O anteprojeto, de caráter punitivista, foi redigido imperialmente pelo ministro da Justiça, sem submetê-lo à discussão com a sociedade”, criticou o criminalista.

Segundo o advogado, o texto apresenta uma série de violações constitucionais, como a que fere o princípio da presunção da inocência ao impor a prisão após condenação em segunda instância – medida autorizada pelo STF desde 2016.

“Se for aprovado, teremos a maior população carcerária do mundo, visto que, além dos mais de 700 mil presos, há 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos”, alertou o advogado, que criticou “a ausência no anteprojeto de medidas de prevenção destinadas a desestimular os jovens a ingressarem na criminalidade”.

‘Receita deve provar informação falsa em declaração de repatriação’, diz Rodrigo Fragoso ao Valor Econômico

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, afirmou ao jornal Valor Econômico que cabe à Receita Federal comprovar haver informação falsa em declarações de brasileiros que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o programa de Repatriação de recursos, em reportagem publicada nesta segunda-feira (21).

Contrariando o espírito da própria lei, a Receita Federal vem notificando contribuintes que participaram do programa e exigindo que comprovem a origem dos recursos. Na matéria “Receita notifica contribuintes que aderiram à repatriação, o Valor informa que “os contribuintes foram avisados ainda que as informações serão cruzadas com dados fornecidos por órgãos reguladores de outros países e que havendo inconsistência o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF)”.

Como escrevera em recente artigo publicado também no Valor Econômico, “o posicionamento representa uma guinada no entendimento do Fisco. À época das adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a própria Fazenda publicou um ‘Perguntas e Respostas’ esclarecendo dúvidas a respeito do programa, no qual indicava expressamente que cabia aos contribuintes apenas declarar que a origem dos bens era lícita. Segundo o tutorial, o ônus da prova de eventual falsidade da declaração era da Receita Federal (pergunta nº 40).”

Segundo Rodrigo Fragoso, se houver indícios e a Receita conseguir provar que a declaração contém informações falsas, o órgão obviamente poderá fazer a exclusão. “Mas é a Receita que deve provar”, enfatiza.

Fernando Fragoso faz palestra nesta segunda-feira na USP

Sócio do Fragoso Advogados, Fernando Fragoso falará sobre a advocacia criminal e as garantias constitucionais, nesta segunda-feira (16), em palestra na “Jornada da Advocacia Criminal Brasileira – A prática penal à sombra do punitivismo”. O evento será das 19h às 22h, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Iniciada em 2 de abril, a jornada reúne alguns dos principais expoentes da advocacia criminal brasileira. A cada segunda-feira, até 18 de junho, um renomado especialista em Direito Criminal fala sobre temas atuais da área. Também nesta segunda (16), o advogado André Nascimento fará palestra sobre a crescente interface entre Direito Penal e Administrativo.

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Tribuna do Advogado destaca livro de Christiano Fragoso

O evento é organizado pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (CPECC) do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP, com patrocínio dos escritórios Fragoso Advogados e Dieter & Advogados e apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros.

A coordenação é dos advogados criminais Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio do Fragoso Advogados, e Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP.

As palestras acontecerão no auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, São Paulo. Informações em http://fb.com/cpeccfdusp.

Fernando Fragoso é Professor Titular da cadeira de Direito Penal da Universidade Candido Mendes, desde 1981, leciona na Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da FGV (Rio e São Paulo) e é mestre em Direito Público pela UFRJ. Foi duas vezes presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (2010-2012 e 2012-2014), onde presidiu a comissão permanente de Direito Penal de 2008 a 2010. Fernando Fragoso foi vice-presidente e atuou como Secretário-Geral e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ.

Jornada na USP discute Advocacia Criminal em tempos de Lava-Jato e punitivismo

A advocacia criminal em tempos de Operação Lava-Jato será um dos temas centrais de discussões da “Jornada da Advocacia Criminal Brasileira – A prática penal à sombra do punitivismo”, série de palestras na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a partir da próxima segunda-feira (2). Alguns dos principais expoentes da advocacia criminal brasileira participarão do evento.

A cada segunda-feira, até 18 de junho, das 19h às 22h, um renomado especialista em Direito Criminal falará sobre temas atuais da área. Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, falará em 16 de abril sobre “Advocacia criminal e as garantias constitucionais”.

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‘Objetivo do compliance é dissuadir fraudes’, afirma Rodrigo Fragoso em palestra

A abertura ficará a cargo do criminalista Nélio Machado, que apresentará a palestra “Advocacia em tempos de covardia”. Também participarão, ao longo da Jornada, os ex-ministros da Justiça José Carlos Dias e José Eduardo Cardoso e os advogados Nabor Bulhões, José Roberto Batochio, Alberto Toron e Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, entre outros de projeção nacional.

O evento é organizado pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (CPECC) do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP, com patrocínio dos escritórios Fragoso Advogados e Dieter & Advogados e apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros.

A coordenação é dos advogados criminais Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio do Fragoso Advogados, e Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP.

Estudantes do último ano de graduação e advogados recém-graduados integram o público-alvo do evento. As inscrições são gratuitas, com vagas limitadas.

As palestras acontecerão no auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, São Paulo. Informações em http://fb.com/cpeccfdusp.

Para executivos, maior ameaça dos ataques cibernéticos é a quebra de privacidade dos clientes

Diante da quantidade e da amplitude dos ataques cibernéticos ao longo de 2017, com o maior deles tendo afetado mais de 300 mil computadores em 150 países, cresceu o movimento de conscientização sobre essa ameaça virtual. Desde então, a palavra “ciberataque” ganhou uma nova dimensão e, agora, passou a integrar o rol de ameaças com maior probabilidade de acontecer, listado em terceiro pelo “Relatório de Riscos Globais 2018”, do Fórum Econômico Mundial.

O evento, em Davos (Suíça), colocou ainda o crime cibernético em sexto lugar na lista de riscos de maior impacto.

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Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com crimes cibernéticos

Foi pensando nesse cenário que a JLT Brasil, gestora de risco e corretora de seguros e resseguros, elaborou um levantamento a fim de entender a percepção dos executivos de grandes e médias empresas a ameaça cibernética – cedido com exclusividade ao GLOBO.

Segundo a pesquisa, para 68% dos executivos de grandes empresas brasileiras, a maior preocupação no caso de um ataque cibernético é a quebra de privacidade da informação de seus clientes. Em seguida, vêm perda de receita (29%), danos à reputação da empresa (12%) e danos materiais (5%).

“Até o início do ano passado, a maioria dos executivos não estava ciente dos impactos que os ciberataques poderiam acarretar, e acreditavam que era responsabilidade apenas do setor de TI cuidar da segurança da empresa”, disse Marta Schuh, especialista em risco cibernético da JLT Brasil.

Para ela, os grandes ataques foram um ponto de virada para que as empresas percebessem a segurança cibernética como um problema da empresa ‘que pode gerar prejuízos financeiros muito grandes: desde a perda de receita, até a de reputação’. “Toda a cadeia de produção é afetada.”

Mesmo com essa maior percepção dos executivos acerca da importância da prevenção a crimes cibernéticos – que, segundo o relatório do Fórum Econômico Mundial, podem chegar a custar até US$ 8 trilhões às empresas nos próximos cinco anos –, o Brasil ainda não possui legislação específica para proteção de dados, que obrigue as empresas a notificarem ataques. Isso explica o porquê de apenas 25% dos entrevistados da pesquisa assumirem que suas empresas já foram vítimas de um ataque virtual.

Na Europa, o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) entrará em vigor em maio e é uma resposta a esse cenário. Pela nova norma, companhias com clientes da União Europeia (UE) terão que notificar, dentro de 72 horas, os órgãos de proteção de dados da ocorrência de um ataque digital se não quiserem enfrentar multas de até € 20 milhões ou 4% de seu faturamento anual mundial. A lei terá aplicabilidade extraterritorial, o que significa que não afeta apenas as empresas da União Europeia.

(Com informações do jornal O Globo)

Dinheiro bloqueado por corrupção supera média anual em 85% em 2017

O Brasil conseguiu bloquear cerca de R$ 825 milhões (US$ 250 milhões) no exterior em 2017, desviados do país em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. O montante é 85% maior do que a média de US$ 135 milhões registrada entre 2012 e 2016.

Em 2017 foram recebidos e tramitados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, mais de 5,7 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matérias penal e civil que incluem extradições, transferências de pessoas condenadas, repatriações e bloqueios de valores remetidos ao exterior ilicitamente.

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Supremo julgou 1,35 processo por sessão em 2017

Também em 2017 foram repatriados mais de 125 milhões de reais (36 milhões de dólares) por meio de cooperação jurídica internacional. Entre os casos de repatriação destacaram-se os pedidos relacionados à operação Lava-Jato e ao Banco Santos. Em dezembro, as autoridades suíças autorizaram a transferência para o Brasil de mais de 71,3 milhões de reais (21 milhões de dólares).

A repatriação é referente ao pedido de cooperação enviado à Suíça no âmbito da Operação Lava-Jato de Curitiba, que contou com delação premiada do marqueteiro João Santana.

(Com informações do InfoMoney)

Fragoso Advogados é 1º lugar entre escritórios mais admirados do Brasil em Direito Penal

O Fragoso Advogados foi escolhido, pela 12ª vez seguida, um dos escritórios mais admirados do Brasil, pelo anuário Análise Advocacia 2017. O Fragoso Advogados aparece em 1º lugar no ranking nacional em Direito Penal, na categoria Especializada, para bancas dedicadas a apenas uma área. Os sócios Fernando Fragoso, Christiano Fragoso e Rodrigo Fragoso também fazem parte, individualmente, da lista de advogados mais admirados do país. O escritório figura na lista, desde a primeira edição, em 2006.

O Análise Advocacia apresenta os escritórios e advogados mais destacados do Brasil em 12 especialidades do Direito. A lista é resultado de entrevistas com diretores e gerentes dos departamentos jurídicos de 1800 grandes empresas do país (54% delas com faturamento superior a R$ 1 bilhão). Os rankings obedecem às pontuações recebidas e são divididos entre as categorias Full Service, Abrangente e Especializada (escritórios que atuam em uma área do Direito). Os eleitores podem votar em até três bancas e três advogados por ordem de admiração, em cada especialidade.

Na categoria Especializada (para escritórios dedicados a uma área), o Fragoso Advogados aparece em 1º lugar no ranking nacional em Direito Penal, ao lado de 11 escritórios. Mais 23 compõem a lista daqueles em segundo lugar, e 17 em terceiro. O Fragoso Advogados é novamente citado, como escritório especializado – independentemente de área de atuação –, em segundo lugar, e no setor de Transporte e Logística, em segundo lugar na lista. O Fragoso é ainda um dos dez escritórios especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independente de área de atuação, e o 14º no país.

Christiano e Fernando Fragoso aparecem com destaque entre os advogados de escritórios especializados, em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Fernando e Rodrigo Falk Fragoso também estão na lista de advogados especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independentemente de especialidade, ambos em segundo lugar. Christiano é citado ainda na área de Seguros e entre os mais admirados de São Paulo, independentemente da área, em segundo lugar nos dois casos.