Segurança do Rio usa ferramenta tecnológica de combate ao crime

Metade dos homicídios na Região Metropolitana do Rio de Janeiro acontece em apenas 2% do território. Saber onde e quando os delitos ocorrem ajuda as polícias a analisar e planejar atuações de combate ao crime. Usado pela Segurança do Rio, o ISPGeo é uma ferramenta de georreferenciamento e análise criminal, que permite o monitoramento das manchas criminais. Professor da University College London, Spencer Chainey considera o ISPGeo um recurso fantástico.

“Em um batalhão de polícia, por dia, você precisa cumprir centenas de tarefas. Mas você não pode tratar todas como prioridade. Usando a informação sobre crimes no ISPGeo, é possível identificar suas principais prioridades, onde focar seus recursos”, afirmou o professor.

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Uma das políticas de redução de criminalidade mais efetivas em todo o mundo, o uso da ferramenta busca otimizar os recursos disponíveis e tornar o policiamento mais eficaz. Antes, a polícia fazia o georreferenciamento manual de crimes. Agora, o ISPGeo mostra diariamente onde e quando os crimes acontecem.

“A ideia do ISPGeo é fornecer uma plataforma para que as polícias possam consultar e entender como é a dinâmica criminal do local em que trabalham, como é a distribuição dos crimes, para um planejamento detalhado”, disse a diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública (ISP), Joana Monteiro.

A ferramenta foi desenvolvida em 2016 pelo ISP, em parceria com o Instituto Igarapé e com recursos de doação de um grupo de empresários do Rio de Janeiro. O major Leonardo Vale, coordenador de Projetos e Pesquisa do ISP, afirmou que o ISPGeo é atualizado diariamente.

“O ISPGeo contempla duas funções básicas: análises gráfica e georreferenciada. O portal é alimentado com os dados dos registros até o dia anterior. Ele contempla uma base de dados da Polícia Civil, do atendimento do 190 e, em breve, teremos os dados do Disque Denúncia e de guardas municipais.”

Mapas de calor e análises gráficas que antes levavam muito tempo para serem feitos passaram a estar disponíveis de forma imediata e simples. O ISPGeo ainda fornece mapas que mostram onde estão policiais e viaturas, permitindo acompanhar online os resultados do planejamento operacional. Centenas de policiais militares e civis já foram capacitados no uso da ferramenta.

“O ISPGeo foi decisivo para os trabalhos da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF). Investimos e valorizamos muito a inteligência policial”, afirmou o delegado Giniton Lages, titular da DHBF.

Compliance officer pode cometer crime por omissão

Leia no Jota o artigo “Compliance officer pode cometer crime por omissão”, de Leonardo Salgueiro, do Fragoso Advogados.
“Em que pese o compliance ter ganhado grande atenção da área jurídica, até mesmo pelo grande número de promulgações de leis sobre o tema nos últimos anos, contraditoriamente, ainda não há um consenso sobre a sua aplicação na seara penal. Embora tenha surgido no campo financeiro, é inegável que hoje (em especial, após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Penal n.º 470, o “Mensalão”) o compliance se expandiu para diversos ramos do dia a dia empresarial, inclusive para o Direito Penal Econômico, como forma principal de prevenir a prática de atos ilícitos e de auxiliar na identificação dos responsáveis por estes atos, sejam eles dirigentes ou funcionários.”

‘Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia’, diz Fernando Fragoso

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (5), o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados (PL 8.347/2017). A proposta foi defendida pelo advogado Fernando Fragoso na 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em 29 de novembro, em São Paulo.

“O exercício da representação do cidadão perante quaisquer organismos da administração pública, entre elas o Poder Judiciário, deve ser feito com ampla liberdade, como preconiza a Constituição Federal. Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia”, disse.

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Ressalvando ser ferrenho defensor do Direito Penal Mínimo, Fragoso afirmou que as violações às garantias do réu no processo vêm sendo reiteradamente cometidas, pelo impedimento de o acusado se consultar privadamente com o advogado e pela proibição de acesso aos processos, em fase de investigações administrativas, policiais ou no Ministério Público.

Fragoso destacou que o desprezo pelas garantias do réu tem crescido de forma assustadora. “Parece que só resta lançar mão da ameaça penal como medida eficaz para que certas autoridades cumpram a lei federal 8906 (Estatuto da Advocacia), dado o desprezo pelas garantias ali previstas.”

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, foi aprovado pela CCJ da Câmara por 45 votos a três. Agora, o texto segue para o plenário da Casa. A proposta fixa pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:

• impedir o exercício da profissão;
• impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
• impedir o acesso de documentos judiciais;
• impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
• impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
• impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
• ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
• afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

A OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas.

Ouça a íntegra da palestra: