Depois de empresas, poder público começa a implementar setores de compliance

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da Operação Lava-Jato obrigou as empresas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais. A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, promoveram mudanças estruturais em seus setores de conformidade.

Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria e deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração. A Petrobras criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava-Jato”.

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O setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.

Hoje, a implementação dos programas de compliance deixou de se restringir a acusados e passou a ocorrer em órgãos que julgam os desvios éticos empresariais. Um deles, provavelmente o pioneiro, é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

“Diante da necessidade de aperfeiçoar sistemas de monitoramento de riscos administrativos gerenciais e reputacionais, para garantia da melhor gestão com transparência e ética, o Tribunal de Justiça da Bahia iniciou em março de 2018 o projeto Sistema de Gestão de Compliance, com o objetivo de implantá-lo até fevereiro de 2020”, diz Pablo Moreira, secretário de Planejamento e Orçamento do TJ-BA.

O projeto contempla a área de aquisições de bens e serviços, como licitações e contratações. A estrutura é semelhante à de empresas privadas: será criado um Comitê de Ética e implantado um canal de denúncia. A auditoria interna, já existente, estará integrada agora ao setor de conformidade.

No Poder Executivo, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção no Executivo Federal, publicou em abril portaria que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 350 órgãos e entidades federais, incluindo ministérios, autarquias e fundações.

O programa de implementação da conformidade no Executivo Federal está dividido em duas fases: na primeira, os órgãos enviaram à CGU informações sobre o que será sua “gestão de integridade”, ou seja, o setor responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento dos programas internos de compliance.

Posteriormente, os órgãos terão de definir até 30 de novembro quais seus “planos de integridade”, estabelecendo os possíveis riscos, a caracterização do comitê e os objetivos do setor. Nesta data, tudo terá de estar definido, com a publicação dos respectivos setores no “Diário Oficial da União”.

Todos os órgãos do Executivo Federal deverão instituir canais de denúncias e comissões de éticas, além de setores que cuidarão de procedimentos disciplinares e conflitos de interesses e do monitoramento de casos de nepotismo.

“O movimento da iniciativa privada solidificou isso. Na área pública, além de compliance, trabalhamos com o conceito da integridade. O objetivo é uma mudança de cultura no serviço público”, afirmou Carolina Carballido, responsável na CGU pelo acompanhamento da implementação de programas de integridade na administração pública.

Carolina avalia que a tendência é o setor público estabelecer e ampliar os setores de compliance. “É uma demanda da sociedade ter uma administração boa que funcione bem. Por isso, precisamos da integridade como princípio da boa governança”, declarou a especialista.

Fonte: Jota

Outlook cria alerta de compliance para anexo em e-mail empresarial

Cada vez mais o e-mail tem se tornado uma plataforma formal e documental de envio de mensagens. Para garantir que o usuário não esteja derrapando ao enviar um arquivo a outro usuário, a Microsoft testa uma nova funcionalidade no Outlook, que orienta usuários a checar as políticas de compliance da empresa.

A função está disponível apenas para algumas contas, sobretudo as corporativas. O site Windows United notou a novidade. Quando o usuário adiciona um anexo ao e-mail, o Outlook automaticamente mostra um aviso que o orienta a verificar as políticas da empresa.

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De acordo com o site, o programa também passa a reconhecer o anexo e pode indicar se há risco de ferir as políticas internas. A proposta é oferecer aos programadores e técnicos de informática das companhias uma ferramenta que controle e oriente melhor os funcionários sobre o que pode ou não ser enviado por e-mail.

Atualmente, o Outlook já oferece outras funcionalidades de inteligência artificial, como o aviso de que você esqueceu de anexar um arquivo caso tenha escrito no e-mail que enviaria um anexo. A ferramenta está disponível para contas empresariais na versão mais atual do aplicativo do Outlook para Windows.

O Fragoso Advogados faz consultoria sobre compliance.

Aviso alerta para observações de políticas da empresa (Foto: Windows United)

Fonte: Windows United e Canaltech

Nova regra de compliance na Europa causa polêmica no Brasil

Entrou em vigor no fim de março a General Data Protection Regulation (GDPR), o novo conjunto de leis de proteção à privacidade de dados criado pela União Europeia (UE).

De acordo com a lei, os dados pessoais de cidadãos europeus que costumeiramente eram usados por sites não poderão mais ser adquiridos sem o consentimento da pessoa em questão, sob pena da empresa ser multada em até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento bruto global anual da empresa.

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Artigo de Christiano Fragoso e Mauricio Stegemann Dieter é publicado em ‘O Estado de S. Paulo’

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Isso vale também para companhias brasileiras que eventualmente estão em contato com cidadãos europeus. Por exemplo, se um europeu visitar um site brasileiro de hospedagens, que faz indicações de hotéis específicos através da utilização de cookies, estará sujeita a aplicação da lei, inclusive das multas.

O problema é que as companhias brasileiras estão correndo contra o tempo para se adequarem às novas normas. As informações coletadas de usuários são, usualmente, armazenadas na nuvem. E isso é um problema, pois nem mesmo o mercado sabe aonde estão as informações a serem deletadas.

O Fragoso Advogados faz consultoria sobre compliance.

Fonte: Veja

Lei anticorrupção entra em vigor na Argentina

Uma nova Lei de combate à corrupção entrou em vigor neste mês na Argentina. Aprovada pelo Congresso no fim de 2017, a legislação (nº 27.401) trata da responsabilidade corporativa e dos padrões de conformidade. As empresas poderão ser isentas de punição se tiverem um programa de compliance adequado, denunciarem a infração de forma espontânea e devolverem o benefício obtido ilegalmente.

As entidades estarão sujeitas a sanções nas seguintes infrações por corrupção e contra a administração pública:

• Suborno nacional ou estrangeiro e tráfico de influência
• Transações impróprias e ilícitas de funcionários públicos
• Extorsão cometida por funcionário público
• Enriquecimento ilícito de funcionários e servidores públicos
• Falsificação de balanços e relatórios para ocultar crimes

De acordo com a Lei, as empresas serão responsáveis pelas infrações. A pessoa jurídica não será processada se o indivíduo agir em seu benefício exclusivo, sem lucro para a entidade.

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As penalidades previstas pela Lei incluem multas de até cinco vezes o benefício indevido obtido, a suspensão total ou parcial de atividades comerciais, o impedimento de participação em licitações e o encerramento da condição de pessoa jurídica.

As penalidades serão impostas considerando o programa de compliance, a omissão de vigilância, o tamanho e a capacidade econômica da empresa, e o relatório espontâneo dos delitos como resultado da detecção precoce ou investigação interna. A Lei não será aplicada retroativamente.

A empresa poderá obter isenção total de responsabilidades e consequências administrativas se adotar as seguintes medidas:

• Denúncia espontânea da infração
• Implementação de um programa de compliance adequado
• Devolução do benefício indevido

Compliance

A Lei estabelece diretrizes para que o juiz considere ao impor penalidades às empresas, como o nível de controle e supervisão que cada entidade adotou e a implementação de um programa de compliance adequado, de acordo com os riscos específicos da atividade comercial, o tamanho e a capacidade econômica.

O Fragoso Advogados Associados faz consultoria sobre compliance.

Fonte: Global Compliance News

*Foto: Cámara de Diputados de Argentina – Handout Agencia Anadolu

‘Objetivo do compliance é dissuadir fraudes’, diz Rodrigo Fragoso em palestra

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, do Fragoso Advogados, apresentou na sexta-feira (9) a palestra “Os sete pilares do Compliance”, no Hotel Windsor Florida, no Rio de Janeiro. “O objetivo do compliance é dissuadir fraudes. Se conseguirmos estabelecer uma cultura interna de repulsa à corrupção, o colega de empresa vai se sentir temeroso em sugerir alguma prática de corrupção. É uma forma de dissuadir o comportamento criminoso”, afirmou.

A Lei Anticorrupção e as novas interpretações da lei penal, principalmente a partir do Mensalão e da Operação Lava-Jato, têm tornado o compliance cada vez mais necessário às empresas.

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“O bem mais valioso de uma empresa é a reputação. Quando associado a figuras corruptas ou impopulares, a reputação pode sofrer danos. Vivemos um momento em que a corrupção é divulgada diariamente nos jornais. A postura do empresariado brasileiro precisa ser mais preocupada com a repercussão”, disse Fragoso.

O advogado destacou que empresas éticas são mais bem-sucedidas financeiramente. Segundo Fragoso, além de os líderes darem o exemplo, todos os funcionários da empresa devem participar do sistema de compliance.

“A conformidade legal não se limita a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos. Todos que atuam na empresa — funcionários, prestadores de serviço e terceirizados — têm obrigação no compliance. Se a empresa responder por algum ato lesivo, por corrupção, a responsabilidade recai sobre o indivíduo que participou também.”

Veja vídeos da palestra na página do Fragoso Advogados no Facebook.

Nova lei obriga empresas a manter sistema de compliance no DF

O governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou sem vetos a chamada “lei anticorrupção”, na sexta-feira (2). Ele obriga que empresas que fizerem negócios com a administração pública tenham um programa de integridade interno, conhecido como sistema de compliance.

De acordo com o texto, a intenção é “proteger a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta”. Também tem como objetivo promover maior transparência em contratos.

O Fragoso Advogados oferece o serviço de criminal compliance.

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A exigência é para contratos acima de R$ 80 mil, que durem mais que seis meses. Ela vale também para convênios, consórcios, concessões e parcerias público-privadas (PPPs) – inclusive em casos de dispensa de licitação.

Compliance

O compliance é o conjunto de normas e procedimentos para evitar desvios de função em empresas, como pagamentos de propinas e vantagens indevidas a servidores públicos ou fornecedores. Entre ações previstas está a implementação de sistemas de monitoramento interno e o desenvolvimento de planos anticorrupção nas empresas.

Leis semelhantes já existem em outros estados, como o Rio de Janeiro. Em território fluminense, empresas são obrigadas a manter um sistema de “investigação interna” desde outubro de 2017.

A obrigação também é uma das regras impostas pelo Ministério Público para fechar acordos após denúncias de corrupção, além de as empresas assumirem compromisso público de abandonar práticas irregulares e afastar controladores e executivos do comando.

(Com informações do G1)