A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da Operação Lava-Jato obrigou as empresas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais. A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, promoveram mudanças estruturais em seus setores de conformidade.
Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria e deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração. A Petrobras criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava-Jato”.
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O setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.
Hoje, a implementação dos programas de compliance deixou de se restringir a acusados e passou a ocorrer em órgãos que julgam os desvios éticos empresariais. Um deles, provavelmente o pioneiro, é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
“Diante da necessidade de aperfeiçoar sistemas de monitoramento de riscos administrativos gerenciais e reputacionais, para garantia da melhor gestão com transparência e ética, o Tribunal de Justiça da Bahia iniciou em março de 2018 o projeto Sistema de Gestão de Compliance, com o objetivo de implantá-lo até fevereiro de 2020”, diz Pablo Moreira, secretário de Planejamento e Orçamento do TJ-BA.
O projeto contempla a área de aquisições de bens e serviços, como licitações e contratações. A estrutura é semelhante à de empresas privadas: será criado um Comitê de Ética e implantado um canal de denúncia. A auditoria interna, já existente, estará integrada agora ao setor de conformidade.
No Poder Executivo, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção no Executivo Federal, publicou em abril portaria que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 350 órgãos e entidades federais, incluindo ministérios, autarquias e fundações.
O programa de implementação da conformidade no Executivo Federal está dividido em duas fases: na primeira, os órgãos enviaram à CGU informações sobre o que será sua “gestão de integridade”, ou seja, o setor responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento dos programas internos de compliance.
Posteriormente, os órgãos terão de definir até 30 de novembro quais seus “planos de integridade”, estabelecendo os possíveis riscos, a caracterização do comitê e os objetivos do setor. Nesta data, tudo terá de estar definido, com a publicação dos respectivos setores no “Diário Oficial da União”.
Todos os órgãos do Executivo Federal deverão instituir canais de denúncias e comissões de éticas, além de setores que cuidarão de procedimentos disciplinares e conflitos de interesses e do monitoramento de casos de nepotismo.
“O movimento da iniciativa privada solidificou isso. Na área pública, além de compliance, trabalhamos com o conceito da integridade. O objetivo é uma mudança de cultura no serviço público”, afirmou Carolina Carballido, responsável na CGU pelo acompanhamento da implementação de programas de integridade na administração pública.
Carolina avalia que a tendência é o setor público estabelecer e ampliar os setores de compliance. “É uma demanda da sociedade ter uma administração boa que funcione bem. Por isso, precisamos da integridade como princípio da boa governança”, declarou a especialista.
Fonte: Jota