Manter o Programa Federal de Proteção a Testemunhas nos EUA custa ao governo federal cerca de US$ 10 milhões por ano, de acordo com documento do Departamento de Justiça. O custo se justifica, na opinião do governo, porque garante ao Estado um índice de condenação de 89% – normalmente de “peixes” grandes, denunciados por “peixes” menores envolvidos no delito.
Desde a implementação em 1971, o programa já garantiu proteção a mais de 8.600 testemunhas e 9.900 membros de suas famílias, de acordo com o site do U.S. Marshals Service, que administra a iniciativa. Entre as testemunhas, 95% também tinham “culpa no cartório”, mas se tornaram colaboradoras da Justiça graças a acordos de delação premiada.
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O alto índice de sucesso na condenação de criminosos se deve, em grande parte, ao fato de que o programa de proteção a testemunhas é bom e o sistema de delação premiada tem credibilidade. Não se tem notícia de que promotores e procuradores voltaram atrás em acordos, para buscar a condenação do delator.
Normalmente, não compensa para procuradores e promotores revogar um acordo de colaboração. Se o fizerem, não podem usar nos julgamentos (nem do “peixe” grande, nem do “peixe” menor) as informações colhidas através do acordo de delação premiada.
Os juízes não admitem que o façam porque sabe que o réu abriu mão de seu direito constitucional de permanecer calado – ou de não testemunhar contra si mesmo, para não se autoincriminar – ao fazer um acordo que lhe garantiria imunidade em troca de se tornar colaborador da Justiça.
Nesse caso, o ônus da prova passa para a acusação. O promotor (ou procurador) terá de provar que a acusação contra o colaborador não tem qualquer relação com o que foi informado na delação premiada. E que foi totalmente obtida de outras fontes. Se não conseguir fazer isso, o juiz marcará uma audiência para examinar se o promotor infringiu a ética profissional. E poderá, simplesmente, trancar o processo.
Normalmente, o Estado (representado pela Procuradoria, FBI e U.S. Marshalls em nível federal, e pela Promotoria e Polícia em nível estadual) mantém o acordo com o delator, mesmo quando ele causa problemas sérios, por causa de sua índole criminosas.
Proteção a denunciantes
Nos EUA, há sistemas de proteção a vítimas, testemunhas e whistleblowers. Testemunhas “premiadas” e whistleblowers atuam em cenários diferentes. Enquanto o delator “premiado” faz acordo em troca de imunidade parcial ou total contra ação criminal, o whistleblower faz acordo em troca de recompensa financeira.
A testemunha faz acordo com a promotoria, que deve ser homologada pelo juízo, para colaborar na condenação de outro criminoso. O whistleblower colabora com a Comissão de Valores Mobiliário (SEC – Securities and Exchange Commision) e raramente tem de testemunhar em julgamento.
O whistleblower é, geralmente, um empregado ou funcionário público que denuncia atos ilícitos praticados pelo empregador ou entidade pública. A figura é protegida por lei contra retaliações por parte do empregador ou superior hierárquico denunciado.
Fonte: ConJur | Foto: Jorge William/Agência O Globo