EUA gastam US$ 10 milhões por ano na proteção de testemunhas

25/05/2018 15:56

Manter o Programa Federal de Proteção a Testemunhas nos EUA custa ao governo federal cerca de US$ 10 milhões por ano, de acordo com documento do Departamento de Justiça. O custo se justifica, na opinião do governo, porque garante ao Estado um índice de condenação de 89% – normalmente de “peixes” grandes, denunciados por “peixes” menores envolvidos no delito.

Desde a implementação em 1971, o programa já garantiu proteção a mais de 8.600 testemunhas e 9.900 membros de suas famílias, de acordo com o site do U.S. Marshals Service, que administra a iniciativa. Entre as testemunhas, 95% também tinham “culpa no cartório”, mas se tornaram colaboradoras da Justiça graças a acordos de delação premiada.

Leia também: Bancos não aceitarão pagamento em dinheiro acima de R$ 10 mil

Juiz da Califórnia revoga lei de suicídio assistido

Papa externa preocupação com crimes cibernéticos

O alto índice de sucesso na condenação de criminosos se deve, em grande parte, ao fato de que o programa de proteção a testemunhas é bom e o sistema de delação premiada tem credibilidade. Não se tem notícia de que promotores e procuradores voltaram atrás em acordos, para buscar a condenação do delator.

Normalmente, não compensa para procuradores e promotores revogar um acordo de colaboração. Se o fizerem, não podem usar nos julgamentos (nem do “peixe” grande, nem do “peixe” menor) as informações colhidas através do acordo de delação premiada.

Os juízes não admitem que o façam porque sabe que o réu abriu mão de seu direito constitucional de permanecer calado – ou de não testemunhar contra si mesmo, para não se autoincriminar – ao fazer um acordo que lhe garantiria imunidade em troca de se tornar colaborador da Justiça.

Nesse caso, o ônus da prova passa para a acusação. O promotor (ou procurador) terá de provar que a acusação contra o colaborador não tem qualquer relação com o que foi informado na delação premiada. E que foi totalmente obtida de outras fontes. Se não conseguir fazer isso, o juiz marcará uma audiência para examinar se o promotor infringiu a ética profissional. E poderá, simplesmente, trancar o processo.

Normalmente, o Estado (representado pela Procuradoria, FBI e U.S. Marshalls em nível federal, e pela Promotoria e Polícia em nível estadual) mantém o acordo com o delator, mesmo quando ele causa problemas sérios, por causa de sua índole criminosas.

Proteção a denunciantes

Nos EUA, há sistemas de proteção a vítimas, testemunhas e whistleblowers. Testemunhas “premiadas” e whistleblowers atuam em cenários diferentes. Enquanto o delator “premiado” faz acordo em troca de imunidade parcial ou total contra ação criminal, o whistleblower faz acordo em troca de recompensa financeira.

A testemunha faz acordo com a promotoria, que deve ser homologada pelo juízo, para colaborar na condenação de outro criminoso. O whistleblower colabora com a Comissão de Valores Mobiliário (SEC – Securities and Exchange Commision) e raramente tem de testemunhar em julgamento.

O whistleblower é, geralmente, um empregado ou funcionário público que denuncia atos ilícitos praticados pelo empregador ou entidade pública. A figura é protegida por lei contra retaliações por parte do empregador ou superior hierárquico denunciado.

Fonte: ConJur | Foto: Jorge William/Agência O Globo

Compartilhe

Notícias relacionadas

closeup gavel judgement concept

Reed Smith e Fragoso obtêm vitória judicial em caso da XP nos Estados Unidos

fa87b32c cf75 47a2 9f29 29160970d1f9

Migalhas: Leonardo Salgueiro e Nathalia Lima publicam artigo sobre suspensão da persecução penal pela aceitação de seguro-garantia

close up coins saved energy crisis expenses

Atuação do Fragoso contribui para condenação de 11 réus por fraude contra seguradoras no RS

WhatsApp Image 2026 10 02 at 18.49.12

Valor Econômico: Rodrigo Fragoso defende criação de nova Lei de Crimes Financeiros

Acesse todo nosso acervo de conteúdos

Cadastre-se em nossa Newsletter

Receba em primeira mão nossos artigos, notícias e informativos.

Fale conosco

Tem alguma dúvida, solicitação ou quer falar conosco?