A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (5), o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados (PL 8.347/2017). A proposta foi defendida pelo advogado Fernando Fragoso na 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em 29 de novembro, em São Paulo.
“O exercício da representação do cidadão perante quaisquer organismos da administração pública, entre elas o Poder Judiciário, deve ser feito com ampla liberdade, como preconiza a Constituição Federal. Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia”, disse.
Leia também: Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com crimes cibernéticos
Supremo julgou 1,35 processo por sessão em 2017
Ressalvando ser ferrenho defensor do Direito Penal Mínimo, Fragoso afirmou que as violações às garantias do réu no processo vêm sendo reiteradamente cometidas, pelo impedimento de o acusado se consultar privadamente com o advogado e pela proibição de acesso aos processos, em fase de investigações administrativas, policiais ou no Ministério Público.
Fragoso destacou que o desprezo pelas garantias do réu tem crescido de forma assustadora. “Parece que só resta lançar mão da ameaça penal como medida eficaz para que certas autoridades cumpram a lei federal 8906 (Estatuto da Advocacia), dado o desprezo pelas garantias ali previstas.”
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, foi aprovado pela CCJ da Câmara por 45 votos a três. Agora, o texto segue para o plenário da Casa. A proposta fixa pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:
• impedir o exercício da profissão;
• impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
• impedir o acesso de documentos judiciais;
• impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
• impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
• impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
• ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
• afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
A OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas.
Ouça a íntegra da palestra: