Ministério Público vai reabrir investigações sobre a morte de Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) anunciou a reabertura das investigações sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog. O inquérito será retomado depois que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Estado brasileiro, no início de julho.

Foi a primeira vez que a Corte reconheceu um assassinato cometido durante a ditadura do Brasil como um crime contra a humanidade.

A reabertura das investigações foi informada nesta segunda-feira (30) pelo procurador Sergio Suiama, na TV Cultura, onde Herzog trabalhava quando foi torturado e morto em 1975. O jornalista foi assassinado na sede do DOI-CODI, em São Paulo, durante a ditadura militar, no governo do presidente Ernesto Geisel.

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Suiama atuou como perito na Corte, a pedido do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), do qual fazem parte Clarice e Ivo Herzog, e o evento realizado nesta segunda-feira serviu para explicar o trâmite do processo.

“O MPF anunciou que o caso vai voltar a ser investigado. Estavam aguardando a decisão internacional. Já começa o cumprimento da sentença”, afirmou Beatriz Affonso diretora do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil) para o Brasil, que ajudou a família a apresentar o caso na CIDH.

A decisão, segundo Affonso, pode ter impacto em outros casos semelhantes, mas também só deve ser resolvida no Supremo Tribunal Federal.

“Tem um horizonte novo muito importante que os administradores de Justiça no Brasil vão ter que enfrentar que é não poder usar prescrição e a Lei de Anistia como obstáculo para investigação”, explicou ela. “As outras investigações também não vão poder ser barradas por isso ou, com certeza, vai criar um mal estar de outro patamar. Com certeza, vamos parar no STF para decidir sobre o crime contra a humanidade.”

Na sentença do caso Herzog, ficou estabelecido que daqui um ano o governo brasileiro deverá apresentar um relatório mostrando o que fez para reabrir as investigações contra os responsáveis pela morte e também como procedeu para pagar uma indenização de cerca de U$ 240 mil devido aos danos morais e materiais sofridos pela família com o assassinato do jornalista.

De acordo com o MPF, os documentos do caso estavam em Brasília e o inquérito estava suspenso aguardando a decisão da CIDH sobre o caso. Depois da sentença, a documentação já foi enviada para SP, onde a procuradora responsável pelo caso, vai instaurar um novo procedimento de investigação nos próximos dias. O caso Herzog estava arquivado desde 2008.

“O que significa silenciar um jornalista para uma democracia? Acho que esse caso é antigo, mas onde fica explícito como a gente fragiliza um país quando o estado resolve silenciar um jornalista”, afirma Affonso.

Crime

Herzog nasceu na antiga Iugoslávia, em Osijek, hoje a quarta maior cidade da Croácia, mas devido a perseguição nazista a família veio para o Brasil. Ele era diretor de jornalismo da TV Cultura quando foi ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) para prestar um depoimento em 25 de outubro de 1975. Naquele dia, foi submetido a um interrogatório sob tortura e morreu devido à violência sofrida.

À época do crime, os militares afirmaram que Herzog tinha cometido suicídio dentro da prisão. Com uma tira de pano, os agentes amarraram o corpo pelo pescoço à grade de uma janela e chamaram um perito do Instituto Médico Legal paulista para fotografar a cena forjada de que Vlado, como era conhecido, tinha dado fim à própria vida.

Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou a foto do corpo pendurado, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, evidenciando a farsa. Depois da morte, a Justiça Militar realizou uma investigação na qual sustentou a versão do suicídio.

Fundador do escritório Fragoso Advogados, o jurista Heleno Fragoso atuou em defesa da família de Vladimir Herzog. Em 1978, em ação cível, a Justiça Federal desmentiu a versão do suicídio e reconheceu a responsabilidade do Estado na morte do jornalista.

Os militares que cometeram o assassinato nunca foram punidos. Em 1992, as autoridades brasileiras iniciaram uma nova investigação, mas esta foi arquivada com base à interpretação vigente da Lei de Anistia.

A sentença da CIDH determina que o Brasil reabra as investigações e o processo penal “para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional”.

No dia da condenação, o Ministério das Relações Exteriores informou, por nota, que encaminhará à CIDH, dentro do prazo estipulado de um ano, um relatório sobre as medidas implementadas para apurar a morte do jornalista. “O Brasil reconhece a jurisdição da Corte e examinará a sentença e as reparações ditadas”, diz a nota.

Fonte: O Globo

TV Justiça destaca legado de Heleno Fragoso para o Direito

As contribuições de Heleno Cláudio Fragoso ao Direito brasileiro foram exaltadas pelo programa “Tempo e História”, da TV Justiça. Exibida neste domingo (8), a atração apresentou depoimentos de advogados sobre a trajetória profissional do jurista.

Assista ao programa na íntegra:

Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e filho de Heleno, afirmou que mesmo depois de 33 anos de sua morte, o jurista ainda é uma referência. “Todos os grandes processos criminais na área da segurança nacional passaram pela mão dele, todos. (…) Era o advogado que encerrava todas as defesas, dava o toque final técnico e humano sobre o ponto de vista científico.”

O advogado Sergio Bermudes destacou a seriedade e a integridade de Heleno Fragoso. “Conheci poucos advogados que cumprissem de maneira tão dedicada os deveres éticos e legais regulares do exercício da profissão de advogado”, disse.

Para Juarez Tavares, Heleno se tornou um grande professor e jurista. “Ele teve uma vida bem intensa, não só no campo acadêmico e da advocacia, mas no campo político. Foi defensor de acusados de subversão na época da ditadura e se destacou como um advogado de defesa da liberdade das pessoas que estavam sendo acusadas de se indisporem contra o regime então vigente.”

Nilo Batista definiu Heleno Fragoso como o maior professor de todos. “Ele foi um grande advogado, abnegado, dedicado, talentoso, e ao mesmo tempo um grande professor.”

Heleno Fragoso

Fundador do Fragoso Advogados, Heleno Fragoso se notabilizou como um dos mais importantes advogados de presos políticos do País, durante a ditadura militar. Ele nasceu em 1926, em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Formou-se em Direito em 1951 e abriu o escritório já no ano seguinte.

O jurista foi vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro Federal da OAB e vice-presidente da Seção da OAB do antigo Estado da Guanabara.

Heleno Fragoso recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra (Portugal). Escreveu 14 livros sobre Direito Penal e foi vice-presidente da Comissão Internacional de Juristas, em Genebra (Suíça), e da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), em Paris (França).

O jurista morreu em maio de 1985, no Rio de Janeiro, aos 59 anos.

TV Justiça exibe programa especial sobre Heleno Fragoso neste domingo

Um dos mais destacados advogados criminais do Brasil, o jurista Heleno Cláudio Fragoso será o destaque do programa “Tempo e História”, da TV Justiça, neste domingo (8), às 22h. O programa lembrará a trajetória profissional e as contribuições de Heleno Fragoso ao Direito brasileiro.

“Tempo e História” mostrará como Heleno Fragoso foi defensor de uma advocacia criminal técnica, distante da tradicional eloquência nos salões do Júri, uma marca pessoal que se tornou referência.

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A atração ainda apresentará entrevista com Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e filho de Heleno. No Rio de Janeiro, a TV Justiça pode ser sintonizada por antena parabólica e pelas operadoras Net (canal 9), Sky (canal 24) e Telefônica (canal 184).

O programa será reprisado na segunda-feira (9), às 22h30; na quarta-feira (11), às 18h; na quinta-feira (12), às 13h30; e na sexta-feira (13), às 22h30. Para assistir pela internet, acesse o site http://www.tvjustica.jus.br.

Fundador do Fragoso Advogados, Heleno Fragoso se notabilizou como um dos mais importantes advogados de presos políticos do País, durante a ditadura militar. Ele nasceu em 1926, em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Formou-se em Direito em 1951 e abriu o escritório já no ano seguinte.

O jurista foi vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro Federal da OAB e vice-presidente da Seção da OAB do antigo Estado da Guanabara.

Heleno Fragoso recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra (Portugal). Escreveu 14 livros sobre Direito Penal e foi vice-presidente da Comissão Internacional de Juristas, em Genebra (Suíça), e da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), em Paris (França).

O jurista morreu em maio de 1985, no Rio de Janeiro, aos 59 anos.

 

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por assassinato de Vladimir Herzog

O Estado brasileiro é responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog em 1975, durante a ditadura militar. A sentença é da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), publicada nesta quarta-feira (4). O Brasil também foi responsabilizado por violar o direito dos parentes de Herzog de conhecer a verdade e por ameaçá-los.

Fundador do escritório Fragoso Advogados, o jurista Heleno Fragoso atuou em defesa da família de Vladimir Herzog. Em 1978, em ação cível, a Justiça Federal desmentiu a versão do suicídio e reconheceu a responsabilidade do Estado na morte do jornalista.

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Nesta quarta-feira (4), a CIDH ordenou ao Estado, como reparação, adotar medidas destinadas a reiniciar a investigação e o processo sobre o que aconteceu em 25 de outubro de 1975. O objetivo é identificar, processar e punir, se for o caso, os responsáveis pela morte de Herzog.

Ficou estabelecido que, daqui a um ano, o governo brasileiro deverá apresentar relatório mostrando o que fez para reabrir as investigações. O Estado ainda deverá informar como procedeu para pagar a indenização de cerca de U$ 240 mil por danos morais e materiais sofridos pela família a partir do assassinato do jornalista. A indenização foi determinada pela Comissão Interamericana.

“Há 43 anos perdi meu pai. Assassinado violentamente. Uma pessoa de paz, que gostava de pescar, fotografar a família, de astronomia. Eu tinha 9 anos, meu irmão, 7, e minha mãe, 34. Ele morreu por desejar que todos tivessem o direito à livre manifestação em um Estado democrático”, escreveu Ivo Herzog, em seu perfil no Facebook.

“Ficaram 43 anos de luta para que provássemos que ele foi barbaramente torturado e assassinado. Ficou a luta, capitaneada por Clarice Herzog, pela verdade e pela Justiça. Não encontramos esta resposta no país que meu pai adotou como pátria. Tivemos que buscar nas Cortes Internacionais. Finalmente, hoje [ontem], saiu a sentença tão aguardada”, completou ele.

É a primeira vez que a Corte Interamericana reconhece como crime contra a humanidade um assassinato cometido durante a ditadura brasileira.

“A CIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime de lesa-humanidade, conforme definido pelo Direito Internacional. O Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou a Lei de Anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”, diz a sentença.

Herzog nasceu na antiga Iugoslávia, em Osijek, hoje a quarta maior cidade da Croácia. A perseguição nazista trouxe a família ao Brasil. Ele era diretor de jornalismo da TV Cultura quando foi ao Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) prestar depoimento em 25 de outubro de 1975. Naquele dia, foi interrogado sob tortura. Não resistiu ao sofrimento e morreu.

À época do crime, os militares informaram que Herzog cometera suicídio na prisão. Com uma tira de pano, os agentes amarraram o corpo pelo pescoço à grade de uma janela e chamaram um perito do Instituto Médico Legal (IML) paulista para fotografar a cena forjada de que Vlado, como era conhecido, tinha dado fim à própria vida. Na tentativa de comprovar a versão, o governo militar divulgou a foto do corpo pendurado, com os pés da vítima apoiados no chão, o que evidencia a farsa.

Depois da morte, a ação na Justiça Militar sustentou a versão do suicídio.

Em 1992, as autoridades brasileiras iniciaram uma nova investigação, arquivada com base na Lei de Anistia. Anos depois, em 2009, o Ministério Público Federal tentou, mais uma vez, reabrir o caso, mas a juíza Paula Mantovani Avelino, titular à época da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, considerou-o prescrito.

Só em 2012 a Justiça de São Paulo determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista. Com a decisão, o motivo da morte de Herzog foi modificado de “asfixia mecânica” para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”. A mudança foi feita após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista.

“Essas decisões são meios para alcançar novos patamares na nossa democracia”, afirmou Beatriz Affonso, diretora do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil) para o Brasil, que ajudou a família a apresentar o caso na CIDH.

O Ministério das Relações Exteriores informou, em nota, que encaminhará à CIDH, dentro do prazo estipulado de um ano, relatório sobre as medidas implementadas para apurar a morte do jornalista. “O Brasil reconhece a jurisdição da Corte e examinará a sentença e as reparações ditadas”, diz a nota.

(Com informações do El País, O Globo e Folha de S.Paulo)