Para o sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, se o sistema criminal fosse uma bolsa de valores, o crime de lavagem de dinheiro seria disparado a ação mais valorizada nos últimos anos. Em artigo publicado no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney, ele destaca os fatores que contribuíram para o aumento das investigações por lavagem de dinheiro e as distorções ocorridas no sistema de justiça criminal.
Rodrigo Fragoso afirma que a supervalorização da lavagem de dinheiro decorre da melhoria das ferramentas de investigação dos crimes financeiros e da ampliação, em 2012, dos crimes antecedentes e do rol de pessoas obrigadas a reportar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e outros organismos de controle setorial.
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“A ideia por trás da legislação (Lei 12.683) é impedir que o criminoso faça uso do recurso ilícito. Até aí, tudo bem. Mas, logo surgiram situações de evidente desproporção entre as penas altas da lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão) e as dos crimes antecedentes mais leves, como furto (1 a 4 anos de prisão). Isto é: usar o recurso obtido passou a ser mais grave do que cometer o crime. Uma clara distorção na realidade das coisas”, afirmou.
Fragoso ressalta que o risco da supervalorização da lavagem de dinheiro é uma possível hipertrofia na análise dos tribunais sobre o que seja este crime.
“Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais. Nem achar que tudo tem que ‘caber no sapato’ da lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é a ‘blue chip’ do momento no ‘mercado’ do sistema criminal. Só que este sistema lida com a vida e a liberdade das pessoas, ‘bens’ que o dinheiro não compra.”