Embora imperfeita, a Lei de Repatriação de recursos é uma excelente oportunidade para regularizar dinheiro no exterior sem comunicação e deve ser usada. Em tempos de terrorismo, a máquina de persecução penal se volta para a lavagem de dinheiro e os mecanismos de ocultação de recursos em paraísos fiscais, disse Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, nesta quinta-feira (16), durante o evento “O Day After da Repatriação – Aspectos Penais e Tributários”, no Country Club.
Em um talk show ao lado do especialista em Direito Tributário Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, e mediado por Beny Podlubny, da XP Investimentos, eles falaram sobre o tema para 64 convidados e responderam a perguntas por cerca de 1h30. Os dois advogados tem se especializado no tema e participaram juntos, em janeiro, da Expert Latin American Conference, em Miami (Florida, EUA), quando participaram da sessão “O Dilema da Pós-Repatriação Brasileira. E agora, o que fazer?”
A segunda etapa da Repatriação, aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado Federal, tem regras mais rígidas e taxas mais altas, mas ainda assim deve render R$ 13,2 bilhões ao país entre impostos e multas, segundo o governo. A primeira etapa regularizou R$ 170 bilhões e arrecadou R$ 51 bilhões.
Segundo Fragoso, a Repatriação foi concebida a partir da decretação do fim do sigilo bancário pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Os órgãos do governo brasileiro eram contrários e permanece resistência do Ministério público.
“Quando entrei na faculdade, lavagem de dinheiro não era crime. No contexto de terrorismo, o que sobrou para a Justiça criminal? Punir o responsável por lavagem de dinheiro. O terrorista mata ou morre. Então a máquina de persecução penal se volta para o financiamento.”
Para Bichara, que também defende a adesão ao programa, a primeira etapa da repatriação foi um “supersucesso”. “Não adianta achar que dá para manter dinheiro não-declarado em lugar seguro. Acabou, é coisa do passado”, afirmou o tributarista.
Segundo Fragoso, hoje quem aderiu pode ficar tranquilo do ponto de vista penal. “É lei de anistia, uma opção política que apaga o passado. É compromisso de Estado.” Para ele, a lei tem lacunas, como a restrição a funcionários públicos com cargo de direção e parentes. “O cunhado da diretora de escola municipal não pode participar! Poderiam ter restringido a agentes políticos, se era esta a intenção.”