O Jota publicou o artigo “Quem pode(ria) arguir nulidade de acordo de colaboração premiada?”, escrito por Érika Thomaka, do Fragoso Advogados.
“Já é fato notório que os acordos de colaboração premiada têm a função de incentivar que criminosos colaborem com a Justiça, e, para tanto, como sugere o nome, são concedidos “prêmios” àqueles que aceitam colaborar.
No Brasil, os acordos de colaboração premiada ganharam fama com a chamada “Operação Lava-Jato”, sendo apresentados pelo próprio Ministério Público Federal como o fundamento desta operação. No âmbito da “Lava-Jato”, o primeiro acordo de colaboração foi assinado em 27 de agosto de 2014 . À vista disso, percebe-se que, considerando o sistema jurídico pátrio, se trata de tema novíssimo, sobre o qual há, ainda, mais insegurança que certeza.”