Por uma nova legislação sobre crimes financeiros – Palestra de Rodrigo Fragoso no IASP

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, doutor em Direito Penal pela USP e autor de “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, participou do evento “Por uma nova legislação sobre crimes financeiros”, promovido pela Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na sede da entidade, em 27 de agosto de 2026.

O debate teve participação do professor titular de Direito Penal da USP e ex-presidente do IASP, Renato de Mello Jorge Silveira; e da vice-presidente do IASP, a doutora em Direito Penal pela USP Marina Pinhão Coelho Araújo.

Advocacia Da Liberdade

Heleno Cláudio Fragoso, Atualizadores: Christiano Fragoso, Rodrigo Falk Fragoso, João Pedro Gradim Fragoso
Editora: Revista dos Tribunais
298 páginas. Edição: 1ª (2026)
Adquira aqui a publicação (Disponível na Revista dos Tribunais)

 

Heleno Cláudio Fragoso é homenageado com uma nova edição de Advocacia da Liberdade, obra que permanece como uma das mais relevantes reflexões sobre o papel da advocacia na defesa do Estado de Direito e das liberdades fundamentais. Mais do que um registro histórico da atuação profissional durante o regime militar brasileiro, o livro apresenta uma análise crítica que dialoga com desafios contemporâneos, evidenciando como práticas autoritárias podem se infiltrar em instituições democráticas por meio do sistema penal.

Gestão Temerária de Instituição Financeira – 2ª Edição

Rodrigo Falk Fragoso
Editora: Revista dos Tribunais
252 páginas. Edição: 2ª (2026)
Adquira aqui a publicação (Disponível na Revista dos Tribunais)

 

A obra oferece uma análise aprofundada e atualizada do crime de gestão temerária no Sistema Financeiro Nacional, examinando seus fundamentos jurídicos, desafios interpretativos e aplicação prática no âmbito do direito penal econômico. Com rigor técnico, o autor aborda os limites entre a gestão legítima e a assunção excessiva de riscos por administradores de instituições financeiras, articulando direito penal, regulação financeira e direito administrativo sancionador.

A nova edição incorpora recentes marcos normativos do Sistema Financeiro Nacional, com destaque para a Resolução CMN nº 5.237/2025, além de atualizar referências regulatórias e discutir o cenário de maior intensificação das ações de fiscalização, intervenção e liquidação de instituições financeiras. A obra também analisa precedentes relevantes e oferece parâmetros concretos para a aplicação judicial do tipo penal, consolidando-se como referência para magistrados, advogados, membros do Ministério Público, reguladores, pesquisadores e demais profissionais que atuam nas áreas penal e financeiro-regulatória.

JOTA: Fragoso alerta para efeitos da classificação de CV e PCC como terroristas pelos EUA

O governo dos Estados Unidos decidiu classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. A medida, que deve valer a partir de 5 de junho, pode dificultar o combate ao crime organizado pelo Brasil, segundo Rodrigo Fragoso em entrevista ao JOTA. Sócio do Fragoso Advogados, ele avalia que a mudança pode tornar empresas brasileiras investigadas nos EUA, alterar mecanismos de fiscalização financeira e produzir reflexos sobre o exercício do direito de defesa em procedimentos conduzidos sob a legislação antiterrorismo dos americanos.

Na visão de Rodrigo, a política adotada pelos EUA foi concebida para enfrentar especificamente o terrorismo islâmico. Por isso, não é adequada para a realidade do combate às facções narcotraficantes. Segundo ele, a aplicação desse modelo a facções criminosas pode gerar consequências que ainda não foram integralmente dimensionadas, e as primeiras repercussões tendem a surgir nas relações econômicas e financeiras. A nova classificação, de acordo com Fragoso, pode influenciar a atuação de bancos, empresas e programas de compliance, diante do risco de sanções relacionadas a operações que venham a ser associadas, direta ou indiretamente, às organizações incluídas nas listas americanas.

O criminalista também chamou atenção para efeitos processuais da medida. Na avaliação dele, a adoção de instrumentos tradicionalmente vinculados ao combate ao terrorismo pode restringir o acesso das partes a elementos probatórios e dificultar o exercício da ampla defesa em determinadas situações submetidas à jurisdição dos EUA. “E há um cerceamento grande do direito de defesa, uma vez que, ativando o arsenal militar para lidar com o processo, as partes não têm acesso às provas, não têm prazo para defesa nem foro adequado para recurso”, disse Rodrigo Fragoso ao JOTA.

Outro ponto levantado pelo advogado envolve o impacto sobre empresas sem vínculo com atividades criminosas. Para o criminalista, a complexidade das exigências impostas pelo sistema americano pode criar dificuldades operacionais, por conta de compliance, até mesmo para organizações que não mantêm qualquer relação consciente com grupos investigados. “Nenhum programa de compliance dá conta de absorver o nível de exigência dos EUA em tão pouco tempo”, afirmou Rodrigo Fragoso.

Leia a matéria completa no Jota.

 

O Globo: Rodrigo Fragoso aponta uso de fundos de investimento para ocultar recursos ilícitos como novidade do caso Master

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, analisou as investigações da Polícia Federal no caso Master em matéria publicada no domingo, 24 de maio, em O Globo. Segundo ele, o caso inaugurou uma novidade em relação a esquemas anteriores: o uso de fundos de investimento como instrumento de ocultação de recursos ilícitos. “Os fundos são estruturas lícitas, mas só são rastreáveis até a página dois”, afirmou Fragoso. De acordo com o advogado, doutor em Direito Penal na USP, a regulação mais rígida sobre a circulação de dinheiro físico nas últimas duas décadas levou à adaptação dos operadores de desvios.

No lugar de malas cheias de dinheiro físico, esses agentes passaram a movimentar recursos por meio de operações estruturadas em fundos, contratos e participações societárias — o que dificulta a identificação do destino final dos valores. A matéria, assinada por Bernardo Mello, tratou da sofisticação da corrupção usando o caso Master como referência.

A investigação examina a circulação de recursos captados pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, por meio de uma rede de fundos ligados ao próprio grupo. As apurações indicam que contratos de consultoria, patrocínios e operações societárias teriam sido utilizados em relações com agentes públicos, o que motivou a análise sobre eventual vínculo entre essas transações e vantagens indevidas.

Fragoso descreve os limites práticos na rastreabilidade dessas estruturas: “O uso de fundos de investimento para ocultação de recursos de origem ilícita, que me parece uma novidade do caso Master comparado a outros casos, dificulta a identificação do beneficiário final. Já o dinheiro em espécie, além de uma forma mais rudimentar, hoje também é mais arriscado, por ser monitorado de perto pelo Coaf desde o momento em que é gerado.”

Leia a matéria completa n’O Globo.

Rodrigo Fragoso aponta avanço do crime organizado na Saúde Suplementar no InfoMoney

O advogado Rodrigo Falk Fragoso descreve em artigo no Infomoney como as quadrilhas especializadas em fraudes contra planos de saúde passaram a operar com estrutura típica de organizações criminosas. O sócio do Fragoso Advogados relata maneiras pelas quais grupos organizados exploram o ambiente digital, manipulam reembolsos e usam empresas de fachada para ampliar esquemas que antes apareciam apenas de forma isolada no setor de saúde suplementar.

Segundo o criminalista, operações policiais recentes e a digitalização de serviços ampliaram o alcance das fraudes, que hoje mobilizam redes estruturadas envolvendo intermediários, profissionais de saúde e empresas fictícias. O perfil das irregularidades mudou nos últimos anos e, em vez de episódios pontuais ligados a contratos públicos, identifica-se a atuação de redes organizadas que estruturam esquemas com divisão de tarefas e mecanismos de escala para explorar o sistema de saúde suplementar.

Para ilustrar essa transformação, ele cita investigações policiais que expuseram essas estruturas – como a Operação Bisturi, conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, e a Operação Esculápio, em Brasília -, que identificaram esquemas envolvendo fraudes em contratos de planos de saúde e reembolsos médicos.

Fragoso também descreve práticas que ampliaram fraudes já conhecidas. Corretores inserem consumidores em falsos planos coletivos por meio da falsificação de documentos trabalhistas ou manipulam declarações de saúde para reduzir custos iniciais de apólices, omitindo doenças ou alterando a idade dos segurados. Ele relata ainda casos em que pessoas em situação de vulnerabilidade são usadas como laranjas em ações judiciais. Nesses episódios, beneficiários fictícios aparecem em processos que obtêm liminares para obrigar operadoras a custear tratamentos médicos superfaturados ou inexistentes.

Entre os mecanismos mais estruturados está a chamada “multicontratação fraudulenta”. Fraudadores criam empresas de fachada em nome de terceiros e contratam planos em diversas operadoras com alto fator de reembolso, simulando consultas e notas fiscais infladas para multiplicar pedidos de ressarcimento.

O texto também aborda a chamada fraude de “reembolso sem desembolso”. Nesse modelo, clínicas prometem atendimento gratuito, obtêm dados de acesso de pacientes e apresentam documentos falsos às seguradoras, além de simular transferências bancárias fragmentadas para evitar mecanismos de controle financeiro. A abertura rápida de contas em bancos digitais e o uso indevido de ferramentas de reconhecimento facial facilitaram a criação de contas em nome de vítimas e o desvio de valores relacionados a reembolsos médicos.

Fragoso reconhece avanços regulatórios recentes no enfrentamento dessas fraudes. Ele menciona a implementação do sistema Receita Saúde, a exigência de prontuário eletrônico na telemedicina determinada pelo Conselho Federal de Medicina e mecanismos de autenticação adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ainda assim, afirma que a resposta institucional permanece fragmentada. Órgãos como Ministério Público, reguladores, conselhos profissionais e Receita Federal mantêm bases de dados separadas, enquanto organizações criminosas estruturam suas atividades de forma integrada para explorar lacunas do sistema.

 

Christiano e Rodrigo Fragoso analisam colaboração premiada e investigação no STF no caso Master em O Globo

O jornal O Globo entrevistou os sócios do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso e Christiano Fragoso em reportagens sobre o caso Banco Master publicadas em duas páginas na edição impressa e na internet neste sábado (7).

As matérias reuniram análises de integrantes do escritório sobre diferentes aspectos jurídicos da investigação. Christiano e Rodrigo  abordaram os limites legais da colaboração premiada para líderes de organizações criminosas e o procedimento institucional necessário para eventual investigação de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“O objetivo da delação é obter a revelação daquilo que ainda não está muito claro, montar peças de um quebra-cabeça. Nesse caso, passaria por esclarecer outros atores envolvidos, a estrutura hierárquica da organização”, disse Rodrigo Fragoso. 

Christiano Fragoso explicou que, embora a lei não proíba formalmente que um líder de organização criminosa faça um acordo de colaboração premiada, surgem problemas práticos.

“A lei não veda expressamente que um líder de organização criminosa celebre acordo de colaboração premiada, mas há problemas. Por exemplo, o líder não delata superiores (já que, em tese, não os tem), mas entrega horizontais ou subordinados, o que inverte a lógica de desmantelamento hierárquico que justificaria o benefício”, afirmou.

As reportagens avaliavam a possibilidade de acordo de delação pelo líder de uma organização criminosa ao abordar a situação de Daniel Vorcaro, dono do Master. A discussão sobre colaboração premiada ganhou força após a nova prisão preventiva de Vorcaro, investigado em apuração que envolve o Banco Master e conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Reportagens apontaram que materiais extraídos do celular do banqueiro ampliaram o interesse dos investigadores na possibilidade de um acordo de delação.

Rodrigo explicou que a primeira providência é a assinatura de um acordo de confidencialidade, e o Ministério Público avalia as provas apresentadas pelo colaborador para decidir se efetiva ou não o acordo, mas não para iniciar as tratativas para um possível acordo. A depender das provas que o colaborador traz, ele consegue negociar melhor o acordo em termos de benefícios. No contexto específico do caso Master, o advogado afirmou que uma eventual delação poderia envolver informações capazes de atingir pessoas consideradas politicamente ou institucionalmente protegidas, em razão da rede de relações atribuída ao investigado.

Christiano Fragoso analisou o funcionamento institucional de eventuais investigações envolvendo integrantes do STF. Segundo ele, caso surjam indícios contra um ministro da Corte, a Polícia Federal precisa encaminhar as informações ao presidente do tribunal, atualmente Edson Fachin, que remete o material à Procuradoria-Geral da República para avaliação.

O advogado explicou que, se a Procuradoria decidir pela abertura de inquérito, a investigação passa a tramitar no Supremo sob a relatoria de um ministro sorteado. Ele acrescentou que “se houver denúncia, o mesmo ministro-relator do inquérito será relator da ação penal”.

A participação dos juristas foi registrada nas seguintes reportagens do jornal O Globo:

  • Versão online: “Caso Master: líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação criminosa? Entenda”
  • Versão impressa: “Conversa entre Vorcaro e Moraes foi extraída pela Polícia Federal”
  • Versão impressa: “Líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação premiada?”

Manual do Conselheiro: Na visão de quem atua

Rodrigo Falk Fragoso
Editora: Quartier Latin
464 páginas. Edição: 1ª (2025)
Adquira aqui a publicação (Disponível na Amazon)

O livro reúne um time de autores, entre eles Rodrigo Falk Fragoso e Henrique Barbosa, que contribuem com análises inéditas e altamente relevantes para a compreensão dos desafios contemporâneos enfrentados pelos Conselhos de Administração. Coordenada por Milton Nassau Ribeiro, referência nacional em governança e com ampla experiência executiva e acadêmica, a obra oferece uma visão abrangente e atualizada sobre temas essenciais à atuação dos conselheiros — da estrutura e processos de governança à dinâmica estratégica, fiscalização e controles, gestão de riscos, M&A, inovação, tecnologia, capital humano, diversidade, mediação e resolução de conflitos, além de aspectos de responsabilidade civil, administrativa e criminal. Organizado em cinco eixos centrais — Estrutura e Processos; Agenda Temática; Agentes da Governança; Responsabilidades, Crises e Conflitos; Pessoas e Mercado de Conselheiros. O prefácio, assinado por Elismar Alvares, professora da Fundação Dom Cabral, ressalta a crescente importância dos Conselhos diante de um ambiente de negócios complexo e em constante transformação.