Manual do Conselheiro: Na visão de quem atua

Rodrigo Falk Fragoso
Editora: Quartier Latin
464 páginas. Edição: 1ª (2025)
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O livro reúne um time de autores, entre eles Rodrigo Falk Fragoso e Henrique Barbosa, que contribuem com análises inéditas e altamente relevantes para a compreensão dos desafios contemporâneos enfrentados pelos Conselhos de Administração. Coordenada por Milton Nassau Ribeiro, referência nacional em governança e com ampla experiência executiva e acadêmica, a obra oferece uma visão abrangente e atualizada sobre temas essenciais à atuação dos conselheiros — da estrutura e processos de governança à dinâmica estratégica, fiscalização e controles, gestão de riscos, M&A, inovação, tecnologia, capital humano, diversidade, mediação e resolução de conflitos, além de aspectos de responsabilidade civil, administrativa e criminal. Organizado em cinco eixos centrais — Estrutura e Processos; Agenda Temática; Agentes da Governança; Responsabilidades, Crises e Conflitos; Pessoas e Mercado de Conselheiros. O prefácio, assinado por Elismar Alvares, professora da Fundação Dom Cabral, ressalta a crescente importância dos Conselhos diante de um ambiente de negócios complexo e em constante transformação.

Direito Autoral e Ilícitos Penais – Palestra de Rodrigo Fragoso na OABRJ

O advogado e doutor pela USP Rodrigo Fragoso participou como palestrante do evento “Direito Autoral e Ilícitos Penais”, promovido pela OABRJ, no Plenário Sylvio Capanema da ESA.

Em sua exposição, Fragoso abordou os principais desafios do Direito Autoral na esfera penal, destacando aspectos teóricos e práticos que impactam diretamente a proteção das obras intelectuais e a responsabilização por ilícitos.

O debate contou ainda com a presença da Professora Doutora Victoria Sulocki (PUC-Rio), como debatedora, e a presidência da mesa do Professor Doutor Pedro Marcos Nunes Barbosa, presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OABRJ.

Homenagem a Fernando Fragoso: a força da sua palavra

Este vídeo, originalmente publicado pelo canal Parlare: Técnicas de Oratória, analisa a oratória de Fernando Fragoso e celebra sua trajetória como advogado criminalista, líder da advocacia brasileira e internacional, ex-presidente do IAB e da FIA. Uma lembrança afetiva de sua presença marcante e da dedicação que sempre teve à advocacia, à democracia e às causas que defendeu.

Filosofia do Direito: Direito e Liberdade

Thais de Oliveira Mondolfo
Editora: ‎ Lumen Juris
264 páginas. Edição: 1ª (2023)
Adquira aqui a publicação (Lumen Juris)

Trata-se de obra que surgiu durante as riquíssimas aulas da disciplina Filosofia do Direito no curso de Mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Aulas onde surgiram debates de ideias e pensamentos. O livro possui um suporte inerente ao Direito e Liberdade, disciplina ministrada pela homenageada Professora Doutora Marcia Cristina de Souza Alvim. A coletânea contribuirá com os debates nos bancos acadêmicos, instigando maiores reflexões não apenas na esfera filosófica, mas no mundo real, costumeiro. O capítulo escrito por Thais de Oliveira Mondolfo trata de execução provisória da pena no Tribunal do Júri à luz da lei anticrime.

Em entrevista a ‘O Globo’, Rodrigo Fragoso sugere nova tipificação do crime de gestão temerária

Em entrevista ao site de “O Globo”, o criminalista e professor universitário Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, critica a tipificação do crime de gestão temerária previsto na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). Para Fragoso, o crime deve estar vinculado a danos patrimoniais concretos, não ao simples perigo abstrato, a fim de evitar interpretações divergentes e punições inadequadas no setor financeiro.

A definição ambígua do crime, segundo o especialista, pode resultar em penalizações excessivas ou em impunidade, o que prejudica tanto a regulação do mercado quanto a segurança jurídica. Ele sugere que o foco seja redirecionado para violações graves que causem prejuízos efetivos aos patrimônios envolvidos.

Autor do livro “Gestão temerária de instituição financeira”, resultado de sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Fragoso argumenta que a falta de clareza no conceito de gestão temerária dificulta a avaliação da Justiça e compromete a eficácia das punições.

“Minha curiosidade surgiu porque ‘temerária’ é uma expressão ambígua. O mercado financeiro é um negócio de risco, as operações envolvem riscos. Os administradores dessas instituições estão habituados a tomar decisões arriscadas. Se deu lucro é celebrado, se deu prejuízo pode ser punido criminalmente? Então, me pareceu um tanto vago punir um administrador com base nessa definição”, aponta Fragoso na entrevista.

O advogado relata que a ideia de gestão temerária no Brasil remonta à década de 1930, durante o Estado Novo, quando foi usada para disciplinar práticas financeiras prejudiciais no contexto de crises econômicas globais. A legislação atual, de 1986, eliminou a necessidade de um prejuízo claro, o que  gera problemas interpretativos nos tribunais. 

Fragoso defende que a tipificação seja aprimorada para incluir apenas situações em que a conduta do gestor resulte em prejuízo patrimonial significativo, causado por violações graves de normas financeiras. Essa abordagem estaria em consonância com a regulação administrativa do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na comparação com sistemas legais de países como Alemanha e Inglaterra, Fragoso destaca a adoção de sistemas de gradações para violações leves e graves, reservando a esfera penal para os casos mais sérios. 

“O Direito Penal deve ser reservado para as situações mais graves, quando há prejuízo patrimonial significativo causado por uma violação grave das normas de regulação financeira”, concluiu.