Rodrigo Fragoso fala à BandNews FM sobre fraudes em seguros

As tentativas de golpes em seguros no Brasil chegam a R$ 1,3 milhão por dia, média de 56 mil reais por hora. Só em 2017, foram comprovados R$ 730 milhões em sinistros forjados. Em entrevista à rádio BandNews FM, nesta terça-feira (30), Rodrigo Falk Fragoso (sócio do Fragoso Advogados) afirmou que os crimes ainda não são muito admitidos socialmente. “Esses crimes não são percebidos como lesivos à sociedade, o que é uma tremenda incoerência”, disse.

De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), dos sinistros registrados no ano passado, 15,7% foram classificados como suspeitos pelas seguradoras e 2,2% deixaram de ser pagos aos segurados por serem comprovadamente “fake claims” (queixas falsas).

“É um crime que não tem uma prova muito simples de se produzir. Muitas vezes é apenas um indício, outras vezes existe um certo desinteresse em se fazer uma investigação aprofundada, na medida em que a vítima é tida como uma seguradora que teria condições financeiras de suportar este tipo de lesão patrimonial”, ressaltou Fragoso.

O Fragoso Advogados atua em casos de crimes contra o sistema financeiro. Ouça abaixo a íntegra da reportagem da BandNews FM:

Juízes e promotores blindam PMs suspeitos de tortura, denuncia ONG

Um estudo sobre as audiências de custódia do Estado de São Paulo mostra que a omissão de juízes, promotores, defensores públicos e médicos peritos diante de casos de tortura e maus-tratos relatados por presos prejudica a investigação de episódios de violência policial ocorridos no momento da detenção.

O estudo é da ONG (Organização Não-Governamental) Conectas Direitos Humanos. Para produzir o relatório “Tortura Blindada”, a entidade acompanhou 393 audiências de custódia de casos com indícios de tortura ou maus-tratos, entre julho e novembro de 2015, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

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No universo das audiências acompanhadas pela Conectas, a maioria dos detidos relatou ter sofrido algum tipo de violência – na maioria dos casos relatados (91%), praticada por policiais. No entanto, parte dos juízes não tomou a iniciativa de fazer perguntas sobre a suposta violência. Esta omissão foi verificada em um terço das audiências.

O estudo mostra, também, que uma parcela dos juízes tratou com desconfiança o relato do detido quando o assunto veio à tona na audiência. O levantamento indica que entre os promotores a omissão diante de casos suspeitos de tortura é maior do que entre os magistrados. De acordo com a ONG, vídeos e relatos mostram juízes e promotores justificando agressões, insinuando que o preso estava mentindo, naturalizando os maus-tratos e negligenciando os testemunhos.

Na última terça-feira (28), o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, defendeu em entrevista ao “Jornal Nacional” (TV Globo) que a violência urbana deve ser combatida com o uso da força. Capitão da reserva do Exército, ele afirmou que policiais que “matarem dez com 30 tiros cada um têm que ser condecorados, não processados”.

A pesquisa revela que, atualmente, já não há apuração de violência e sequer abertura de procedimento em 26% dos casos. Um dos principais objetivos das audiências de custódia, que garantem a apresentação das pessoas detidas pela polícia a um juiz em até 24 horas, é justamente combater a tortura e os maus-tratos.

Audiência de custódia

Nas audiências de custódia, o juiz não avalia inocência ou culpa, mas os elementos processuais sobre a prisão em flagrante, além das eventuais ocorrências de tortura e maus-tratos. Após manifestação do MP e da Defensoria – ou do advogado –, o juiz decide se o acusado terá a prisão em flagrante convertida em preventiva, se responderá ao processo em liberdade ou se não responderá a processo penal, caso considere o flagrante ilegal.

Se houver suspeita de tortura ou maus-tratos durante a prisão em flagrante, o juiz pode determinar a realização de perícia e exame de corpo de delito, além de instaurar investigação criminal ou administrativa contra o policial acusado.

De acordo com o levantamento da Conectas, em um terço das audiências, os juízes não questionaram os custodiados sobre a ocorrência de violência no momento da prisão, mesmo quando a pessoa apresentava marcas no corpo. Segundo a entidade, entre os promotores, a falta de interesse foi ainda maior.

“Em 80% dos casos em que havia relato de tortura, os representantes do Ministério Público não fizeram qualquer tipo de pergunta para apurar a violência. A maioria das intervenções foi no sentido de deslegitimar o testemunho dos presos (60%). Em 42% das ocasiões, os promotores justificaram a agressão ou insinuaram que o preso estava mentindo.”

Veja aqui a íntegra do estudo.

Perspectiva criminal é imperativa para outras áreas do Direito, diz ex-promotor americano

O advogado Adam Kaufmann conhece como poucos estrangeiros os mecanismos da lavagem de dinheiro e da organização criminal no Brasil. Ex-membro da Promotoria de Nova York, principal órgão de combate a crimes de colarinho branco dos EUA, ele atuou em casos que envolveram recursos de brasileiros que transitaram no país, como os de Paulo Maluf e do Banestado. Para Kaufmann, o Direito Penal no Brasil se integrou nos últimos anos a outras áreas e, pelas complexidades envolvidas, grandes casos de corrupção precisam de diversas experiências legais.

Segundo ele, em escritórios americanos era comum a associação entre diferentes práticas, como comercial e penal, o que não acontecia no Brasil quando ele trabalhou aqui, nos anos 2000.

“Isso mudou. Quando venho ao Brasil, vejo mais integração entre diferentes práticas legais. Os advogados criminais têm que pensar no impacto de processos cíveis enquanto os advogados cíveis têm de pensar em questões ligadas à corrupção. As questões são amplas e complexas”, disse Kaufmann em palestra no 3º Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio.

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Para o ex-promotor, grandes escândalos são cada vez mais comuns e desafiam os escritórios e departamentos jurídicos de empresas. “Essas questões mostram que a prevalência dos casos de corrupção leva a diferentes interelações das práticas do Direito”, afirmou Kaufmann.

O advogado disse que isso se deve à mudança de paradigma na persecução criminal nos últimos dez anos, que começou com o aumento do enforcement de autoridades dos EUA do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

Kaufmann diferenciou o alcance de competência da jurisdição cível e criminal nos EUA. “A jurisdição criminal é tão ampla que tem um impacto global enorme. Os promotores americanos têm a possibilidade de criar grandes casos internacionais. Um dos impactos disso é o aumento da cooperação internacional entre agentes da lei. Há times do Departamento de Justiça americano vindo a cidades do Brasil e trabalhando com colegas brasileiros na Lava Jato. Isso não acontecia quando eu estava lá, começou há cinco anos”, afirmou.

Segundo ele, outra mudança foi o aumento de pressão sobre os sistemas bancários, que não conseguem manter em sigilo a origem de certos recursos. “Se você era um criminoso e mandava dinheiro para um banco suíço, estava a salvo. Não mais. A pressão trazida por esses casos criminais americanos fez com que as coisas não ficassem mais separadas. Tudo está conectado agora”, disse.

Para o ex-promotor, isso justifica a queda do uso de offshores para ocultar divisas. O efeito colateral foi a criação de um alerta contra a corrupção. Ele citou diversos novos modelos legais criados em países como Reino Unido, México, Peru (aprovou as leis Odebrecht recentemente) e Argentina. “Todos esses países criaram novas leis devido ao aumento do reconhecimento do problema da corrupção e da capacidade de saber onde o dinheiro está escondido”, afirmou.

Ele conta que o FCPA nunca estabeleceu que as empresas deveriam montar programas de compliance. Mas elas passaram a trazer os casos em busca de acordos de leniência e fazer acordos para encerrar as acusações criminais.

“Uma das condições que o governo americano impôs para obter o acordo era cooperar e fazer um programa de compliance. As empresas, então, fizeram os programas para prevenir a corrupção”, afirmou.

Assim, prosseguiu o americano, o governo passou a beneficiar empresas com bons programas de compliance. “Tudo isso aconteceu nos EUA não por estatutos, mas na prática, à medida em que os casos chegavam.”

Fonte: Jota

Depois de empresas, poder público começa a implementar setores de compliance

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da Operação Lava-Jato obrigou as empresas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais. A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, promoveram mudanças estruturais em seus setores de conformidade.

Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria e deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração. A Petrobras criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava-Jato”.

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Overcharging, a prática de exagerar nas acusações

O setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.

Hoje, a implementação dos programas de compliance deixou de se restringir a acusados e passou a ocorrer em órgãos que julgam os desvios éticos empresariais. Um deles, provavelmente o pioneiro, é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

“Diante da necessidade de aperfeiçoar sistemas de monitoramento de riscos administrativos gerenciais e reputacionais, para garantia da melhor gestão com transparência e ética, o Tribunal de Justiça da Bahia iniciou em março de 2018 o projeto Sistema de Gestão de Compliance, com o objetivo de implantá-lo até fevereiro de 2020”, diz Pablo Moreira, secretário de Planejamento e Orçamento do TJ-BA.

O projeto contempla a área de aquisições de bens e serviços, como licitações e contratações. A estrutura é semelhante à de empresas privadas: será criado um Comitê de Ética e implantado um canal de denúncia. A auditoria interna, já existente, estará integrada agora ao setor de conformidade.

No Poder Executivo, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção no Executivo Federal, publicou em abril portaria que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 350 órgãos e entidades federais, incluindo ministérios, autarquias e fundações.

O programa de implementação da conformidade no Executivo Federal está dividido em duas fases: na primeira, os órgãos enviaram à CGU informações sobre o que será sua “gestão de integridade”, ou seja, o setor responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento dos programas internos de compliance.

Posteriormente, os órgãos terão de definir até 30 de novembro quais seus “planos de integridade”, estabelecendo os possíveis riscos, a caracterização do comitê e os objetivos do setor. Nesta data, tudo terá de estar definido, com a publicação dos respectivos setores no “Diário Oficial da União”.

Todos os órgãos do Executivo Federal deverão instituir canais de denúncias e comissões de éticas, além de setores que cuidarão de procedimentos disciplinares e conflitos de interesses e do monitoramento de casos de nepotismo.

“O movimento da iniciativa privada solidificou isso. Na área pública, além de compliance, trabalhamos com o conceito da integridade. O objetivo é uma mudança de cultura no serviço público”, afirmou Carolina Carballido, responsável na CGU pelo acompanhamento da implementação de programas de integridade na administração pública.

Carolina avalia que a tendência é o setor público estabelecer e ampliar os setores de compliance. “É uma demanda da sociedade ter uma administração boa que funcione bem. Por isso, precisamos da integridade como princípio da boa governança”, declarou a especialista.

Fonte: Jota

Só 7 TJs têm varas exclusivas para lavagem de dinheiro e crime organizado

Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter recomendado, em 2006, aos tribunais estaduais a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro e organização criminosa, pouco foi feito desde então. Pesquisa inédita da Transparência Internacional mostra que só existem sete varas no país. O levantamento revela, ainda, que o maior tribunal estadual do país, em São Paulo, não possui uma vara do tipo. Assim como o Rio de Janeiro.

“Foi uma surpresa a ausência de varas especializadas nas Justiças do Rio, de São Paulo e de Minas Gerais”, afirmou o pesquisador Guilherme France. “É difícil imaginar que não exista certa demanda para isso.”

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EUA começam a enviar lembretes de audiências por mensagem de texto

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Há varas especializadas apenas em Santa Catarina, Bahia, Roraima, Piauí, Pará, Mato Grosso e Alagoas. Das sete varas, só  duas cobrem tanto lavagem de dinheiro como organização criminosa: no TJ-MT e no TJ-PI. Não responderam à pesquisa os tribunais de Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Norte.

France diz que a competência para processar crimes contra o sistema financeiro não é da Justiça estadual, mas a lavagem de dinheiro e as organizações criminosas podem ser processadas em âmbito local. Nos Estados, poderiam ser apurados casos de corrupção de funcionários públicos estaduais e a lavagem de dinheiro vinculada ao tráfico de drogas. Para ele, a importância da especialização fica demonstrada na Operação Lava-Jato.

“Não é que estes crimes não pudessem ter sido investigados também na Justiça Estadual. A questão é a estrutura do sistema criminal dentro do Estado”, explicou.

O TJ de São Paulo (foto) informou, em nota, que analisa a criação de varas especializadas. O TJ-RJ divulgou manter a Central de Assessoramento Criminal (CAC) para dar apoio aos casos. Em junho deste ano, o acervo era de 166 processos. Em nove anos, foram recebidas 309 ações.

Na Justiça Federal, a situação é oposta. Em 2018, a primeira vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional completa 15 anos. A vara foi instalada em Porto Alegre, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi a primeira a atender à recomendação do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 2003, para a criação de varas especializadas em todos os TRFs.

Hoje, existem, nos cinco tribunais regionais da Justiça Federal, 32 varas para crimes contra o sistema financeiro e 80 especializadas em crime organizado.

Fonte: O Globo

Abusos em acusações se tornaram comuns no Brasil, afirma Rodrigo Fragoso no InfoMoney

O sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, destacou que a prática de agravar as acusações, conhecida nos EUA como “overcharging”, tem sido usada frequentemente no Brasil pelo Ministério Público. “O abuso do poder de acusar tem se tornado comum também aqui entre nós. Certos procuradores brasileiros aprenderam as estratégias para incutir medo”, escreveu em artigo publicado nesta quinta-feira (16) no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney.

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‘Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais’, diz Rodrigo Fragoso

EUA começam a enviar lembretes de audiências por mensagem de texto

Rodrigo Fragoso elogiou a decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, na terça-feira (14), de rejeitar denúncia do MPF contra um senador, por entender que uma delação não era o suficiente para sustentar uma acusação criminal.

“Indignado, um procurador da República em Curitiba foi à imprensa reclamar que os ministros teriam agido de forma ‘leniente’ com a corrupção. Discordo. O tribunal não foi leniente com a corrupção: foi vigilante com a Constituição”, afirmou.

Para Fragoso, as denúncias devem ser investigadas a fundo. “As precipitações acusatórias não condizem com a importância da atuação do MP e devem mesmo ser censuradas pelo STF.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

EUA começam a enviar lembretes de audiências por mensagem de texto

Em 2015, quando o Brasil começou a experimentar o envio de intimações pelo WhatsApp, o Estado da Flórida, nos EUA, anunciou um avanço em seus procedimentos judiciais: as intimações passariam a ser enviadas pelo correio, através de cartas registradas, no caso de infrações de trânsito e contravenções penais. Agora, a Flórida anuncia um avanço mais tecnológico.

O Estado vai experimentar um software que começou recentemente a ser testado em cinco jurisdições (de condados ou cidades) de quatro Estados norte-americanos. O software envia “lembretes” aos réus sobre datas e horários de audiências, para que não as percam.

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A mensagem de texto também explica as consequências do não comparecimento a uma audiência. A principal delas é que um mandado de prisão pode ser expedido contra o réu por “deixar de comparecer” (FTA — ou failure to appear) a uma audiência no tribunal.

Apesar de ser um avanço tímido, o sistema pode produzir resultados significativos. Nos EUA, cerca de 12 milhões de pessoas são presas, anualmente, por não comparecerem a audiências marcadas, diz o Pretrial Justice Institute (PJI). Essas prisões derivadas de FTAs custam aos contribuintes US$ 14 bilhões por ano, afirma o PJI.

O software foi desenvolvido pela empresa Uptrust, que promete conectar o réu com o sistema de gestão de casos. Ele custa a um tribunal ou a um escritório da Defensoria Pública US$ 20 mil pela instalação e mais US$ 2 por réu, ao ano.

Segundo a empresa, o software deve beneficiar principalmente as pessoas de baixa renda, porque as ajudará a se conectar com a Defensoria Pública. São enviadas de três a quatro mensagens de texto antes de uma audiência. O recebimento da mensagem é confirmado por 30% dos réus, diz a Uptrust. Assim, os defensores públicos economizam tempo, porque não têm de telefonar para os clientes na véspera de uma audiência.

Um dos principais argumentos em favor do “lembrete” por mensagem de texto é o mesmo que foi usado no Brasil para justificar o uso do WhatsApp para enviar intimações: é mais fácil encontrar alguém quando a comunicação é feita pelo celular, pois o aparelho sempre está com a pessoa.

A principal dificuldade tem sido obter o número do telefone dos réus, para que o sistema possa funcionar, segundo o ABA Journal.

A única história de sucesso do sistema, até agora, foi relatada pela Defensoria Pública do Condado de Contra Costa, na Califórnia. O condado teria reduzido significativamente o índice de ausências em audiências, que, antes da adoção do sistema, era de 57%.

Na cidade de Nova York, o índice de não comparecimento a audiências era de 40%, com o uso do sistema antigo. A cidade tomou duas medidas. A primeira foi simplificar a linguagem do texto das comunicações, para que qualquer pessoa pudesse entendê-lo. Só isso reduziu o índice de ausência em 13%. O segundo foi adotar a mensagem de texto, mais recentemente, o que reduziu o índice de FTAs em mais 26%.

Fonte: ABA Journal e ConJur