À BBC News, Christiano Fragoso explica como funciona o júri popular no caso Marielle e Anderson Gomes

O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, acusados ​​de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018, começou nesta quarta-feira (29). Em entrevista à BBC News Brasil, Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e professor do Departamento de Direito Penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), falou sobre o funcionamento do júri popular, que julga os réus no caso.

Fragoso explicou que, no sistema judicial brasileiro, o júri popular é reservado para crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. É constituído por cidadãos sorteados para compor o corpo de jurados. No caso de Lessa e Queiroz, 21 pessoas foram escolhidas. No início do julgamento, sete foram selecionadas para decidir pela culpa ou absolvição dos acusados.

Diferentemente de sistemas judiciais de países anglo-saxões, onde os jurados podem discutir entre si antes de deliberar, no Brasil, eles não têm permissão para conversar sobre o caso ou combinar votos durante o julgamento. 

“Após a exposição de argumentos e depoimentos, eles votam individualmente sobre a culpa ou inocência dos réus em relação a cada acusação”, disse Fragoso, acrescentando que a definição da pena é de responsabilidade do juiz que preside o Tribunal do Júri.

Fragoso destacou que o Código Penal brasileiro prevê  atenuantes para réus que confessam o crime, como no caso de Lessa e Queiroz. Ele explicou que a confissão, além de considerada uma prova “muito forte”, pode impactar a pena. “A confissão pode reduzir a pena, mas sua aplicação depende da avaliação do juiz”, disse.

Na entrevista, o criminalista diz que, embora o Ministério Público do Rio de Janeiro tenha solicitado pena de 84 anos para os réus, o Código Penal limita o tempo máximo de reclusão para 40 anos. A medida ajusta o tempo de reclusão para 40 anos ao cálculo de benefícios e progressão de regime. 

“Mesmo que a pena final seja menor que a inicialmente proposta, as longas condenações são importantes para fins de progressão de regime e liberdade condicional”, completou.

O julgamento é transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A expectativa é que dure pelo menos dois dias. O professor Fragoso enfatizou que o processo serve para demonstrar o rigor do júri popular brasileiro, onde qualquer decisão pode ser questionada em recurso, caso haja apelos de que o veredicto contradiga as provas apresentadas.

O julgamento chama a atenção de parentes e amigos das vítimas e de representantes de organizações sociais, que realizam manifestações perto do tribunal. A filha Luyara Franco e a irmã da vereadora, Anielle Franco, também se manifestaram sobre o julgamento e a busca por justiça.

Confira a matéria completa no site da BBC.

Autoritarismo e Sistema Penal

Christiano Fragoso
Editora: Lumen Juris, Rio de Janeiro/RJ
444 páginas. Edição: 2ª (dezembro de 2016)

Este volume contém, com pequenas alterações, o estudo mediante o qual Christiano Fragoso graduou-se doutor em direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 2011. Tive o renovado prazer de acompanhar de perto a elaboração do trabalho; renovado porque, poucos anos antes, havia podido orientá-lo em sua dissertação de mestrado, que demonstrava brilhantemente a inutilidade da criação de um tipo legal do delito de greve para o tratamento daqueles casos duros (trabalhadores da área da saúde, controladores de vôo etc) que fazem os âncoras dos telejornais uivarem por bordoadas e detenções (Repressão Penal da Greve – uma experiência antidemocrática, S. Paulo, 2009, ed. IBCCrim).

Repressão Penal da Greve

Christiano Fragoso
Editora: Lumen Juris, Rio de Janeiro/RJ
432 páginas. Edição: 1ª (dezembro de 2016)

Este trabalho, com o qual Christiano Fragoso graduou-se Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Candido Mendes, constitui, sem a menor dúvida, o mais brilhante e exaustivo estudo jurídico-penal sobre a criminalização das reivindicações e das lutas dos trabalhadores brasileiros. Antes de mais nada, quero destacar a abertura metodológica que perpassa toda a investigação, e pode exprimir-se numa pretensão realista que em algum momento Christiano assim resumiu: “o conceito jurídico de greve deve se adequar, tanto quanto possível, ao conceito social de greve, e não ao contrário”.

Reflexões criminológicas e dogmáticas acerca do crime de desobediência

Christiano Fragoso, Patricia Mothé Glioche Béze, Vera Malaguti Batista
Editora Revan, Rio de Janeiro/RJ
124 páginas. Edição: 1ª (junho de 2016)

O presente livro aborda a amplitude da desobediência, que é um fato que, por si só, deveria ser um desdobramento do direito de liberdade de escolha do indivíduo de cumprir ou não uma ordem judicial ou de outro funcionário público, e que, na atualidade, representa um número absurdo de situações em que o legislador impõe o cumprimento aos indivíduos, os intimidando com a ocorrência de crime e de prisão, ainda que o não cumprimento pudesse gerar outros tipos de sanções, diversas da prática criminosa.

Escritos Transdisciplinares de Criminologia, Direito e Processo Penal – Homenagem aos Mestres Vera Malaguti e Nilo Batista

Christiano Fragoso, Rodrigo Falk Fragoso
Editora Revan, Rio de Janeiro/RJ
1152 páginas. Edição: 1ª (2014)

Este livro em homenagem aos Professores Vera Malaguti e Nilo Batista consiste em uma coletânea de escritos reflexivos e críticos sobre o sistema punitivo, a Criminologia, o Direito Penal e o Direito Processual Penal, de professores brasileiros e estrangeiros, entre os quais alguns dos mais destacados representantes das ciências criminais da atualidade.
O artigo de Christiano Fragoso, intitulado “Código Criminal e Código Criminoso: subsídios e notas ao Código Penal nazista de 1936”, apresenta os traços fundamentais do projeto de Código Penal nazista de 1936, assinalando a forte influência da ideologia nazista na criação de novos tipos penais e na reformulação de conceitos jurídico-penais.
O artigo de Rodrigo Falk Fragoso, com o título “Deve a Lei Penal Punir a Manipulação do Mercado de Capitais?”, apresenta uma análise crítica da objetividade jurídica e dos elementos constitutivos do crime previsto no artigo 27-C da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Clique aqui para ler o artigo.

 

Leia também o artigo de Christiano Fragoso: “Código Criminal e Código Criminoso: subsídios e notas ao Código Penal nazista de 1936”, clicando aqui.