Christiano e Rodrigo Fragoso analisam colaboração premiada e investigação no STF no caso Master em O Globo

O jornal O Globo entrevistou os sócios do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso e Christiano Fragoso em reportagens sobre o caso Banco Master publicadas em duas páginas na edição impressa e na internet neste sábado (7).

As matérias reuniram análises de integrantes do escritório sobre diferentes aspectos jurídicos da investigação. Christiano e Rodrigo  abordaram os limites legais da colaboração premiada para líderes de organizações criminosas e o procedimento institucional necessário para eventual investigação de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“O objetivo da delação é obter a revelação daquilo que ainda não está muito claro, montar peças de um quebra-cabeça. Nesse caso, passaria por esclarecer outros atores envolvidos, a estrutura hierárquica da organização”, disse Rodrigo Fragoso. 

Christiano Fragoso explicou que, embora a lei não proíba formalmente que um líder de organização criminosa faça um acordo de colaboração premiada, surgem problemas práticos.

“A lei não veda expressamente que um líder de organização criminosa celebre acordo de colaboração premiada, mas há problemas. Por exemplo, o líder não delata superiores (já que, em tese, não os tem), mas entrega horizontais ou subordinados, o que inverte a lógica de desmantelamento hierárquico que justificaria o benefício”, afirmou.

As reportagens avaliavam a possibilidade de acordo de delação pelo líder de uma organização criminosa ao abordar a situação de Daniel Vorcaro, dono do Master. A discussão sobre colaboração premiada ganhou força após a nova prisão preventiva de Vorcaro, investigado em apuração que envolve o Banco Master e conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Reportagens apontaram que materiais extraídos do celular do banqueiro ampliaram o interesse dos investigadores na possibilidade de um acordo de delação.

Rodrigo explicou que a primeira providência é a assinatura de um acordo de confidencialidade, e o Ministério Público avalia as provas apresentadas pelo colaborador para decidir se efetiva ou não o acordo, mas não para iniciar as tratativas para um possível acordo. A depender das provas que o colaborador traz, ele consegue negociar melhor o acordo em termos de benefícios. No contexto específico do caso Master, o advogado afirmou que uma eventual delação poderia envolver informações capazes de atingir pessoas consideradas politicamente ou institucionalmente protegidas, em razão da rede de relações atribuída ao investigado.

Christiano Fragoso analisou o funcionamento institucional de eventuais investigações envolvendo integrantes do STF. Segundo ele, caso surjam indícios contra um ministro da Corte, a Polícia Federal precisa encaminhar as informações ao presidente do tribunal, atualmente Edson Fachin, que remete o material à Procuradoria-Geral da República para avaliação.

O advogado explicou que, se a Procuradoria decidir pela abertura de inquérito, a investigação passa a tramitar no Supremo sob a relatoria de um ministro sorteado. Ele acrescentou que “se houver denúncia, o mesmo ministro-relator do inquérito será relator da ação penal”.

A participação dos juristas foi registrada nas seguintes reportagens do jornal O Globo:

  • Versão online: “Caso Master: líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação criminosa? Entenda”
  • Versão impressa: “Conversa entre Vorcaro e Moraes foi extraída pela Polícia Federal”
  • Versão impressa: “Líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação premiada?”

À BBC News, Christiano Fragoso explica como funciona o júri popular no caso Marielle e Anderson Gomes

O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, acusados ​​de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018, começou nesta quarta-feira (29). Em entrevista à BBC News Brasil, Christiano Fragoso, sócio do Fragoso Advogados e professor do Departamento de Direito Penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), falou sobre o funcionamento do júri popular, que julga os réus no caso.

Fragoso explicou que, no sistema judicial brasileiro, o júri popular é reservado para crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. É constituído por cidadãos sorteados para compor o corpo de jurados. No caso de Lessa e Queiroz, 21 pessoas foram escolhidas. No início do julgamento, sete foram selecionadas para decidir pela culpa ou absolvição dos acusados.

Diferentemente de sistemas judiciais de países anglo-saxões, onde os jurados podem discutir entre si antes de deliberar, no Brasil, eles não têm permissão para conversar sobre o caso ou combinar votos durante o julgamento. 

“Após a exposição de argumentos e depoimentos, eles votam individualmente sobre a culpa ou inocência dos réus em relação a cada acusação”, disse Fragoso, acrescentando que a definição da pena é de responsabilidade do juiz que preside o Tribunal do Júri.

Fragoso destacou que o Código Penal brasileiro prevê  atenuantes para réus que confessam o crime, como no caso de Lessa e Queiroz. Ele explicou que a confissão, além de considerada uma prova “muito forte”, pode impactar a pena. “A confissão pode reduzir a pena, mas sua aplicação depende da avaliação do juiz”, disse.

Na entrevista, o criminalista diz que, embora o Ministério Público do Rio de Janeiro tenha solicitado pena de 84 anos para os réus, o Código Penal limita o tempo máximo de reclusão para 40 anos. A medida ajusta o tempo de reclusão para 40 anos ao cálculo de benefícios e progressão de regime. 

“Mesmo que a pena final seja menor que a inicialmente proposta, as longas condenações são importantes para fins de progressão de regime e liberdade condicional”, completou.

O julgamento é transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A expectativa é que dure pelo menos dois dias. O professor Fragoso enfatizou que o processo serve para demonstrar o rigor do júri popular brasileiro, onde qualquer decisão pode ser questionada em recurso, caso haja apelos de que o veredicto contradiga as provas apresentadas.

O julgamento chama a atenção de parentes e amigos das vítimas e de representantes de organizações sociais, que realizam manifestações perto do tribunal. A filha Luyara Franco e a irmã da vereadora, Anielle Franco, também se manifestaram sobre o julgamento e a busca por justiça.

Confira a matéria completa no site da BBC.

Autoritarismo e Sistema Penal

Christiano Fragoso
Editora: Lumen Juris, Rio de Janeiro/RJ
444 páginas. Edição: 2ª (dezembro de 2016)

Este volume contém, com pequenas alterações, o estudo mediante o qual Christiano Fragoso graduou-se doutor em direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 2011. Tive o renovado prazer de acompanhar de perto a elaboração do trabalho; renovado porque, poucos anos antes, havia podido orientá-lo em sua dissertação de mestrado, que demonstrava brilhantemente a inutilidade da criação de um tipo legal do delito de greve para o tratamento daqueles casos duros (trabalhadores da área da saúde, controladores de vôo etc) que fazem os âncoras dos telejornais uivarem por bordoadas e detenções (Repressão Penal da Greve – uma experiência antidemocrática, S. Paulo, 2009, ed. IBCCrim).

Repressão Penal da Greve

Christiano Fragoso
Editora: Lumen Juris, Rio de Janeiro/RJ
432 páginas. Edição: 1ª (dezembro de 2016)

Este trabalho, com o qual Christiano Fragoso graduou-se Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Candido Mendes, constitui, sem a menor dúvida, o mais brilhante e exaustivo estudo jurídico-penal sobre a criminalização das reivindicações e das lutas dos trabalhadores brasileiros. Antes de mais nada, quero destacar a abertura metodológica que perpassa toda a investigação, e pode exprimir-se numa pretensão realista que em algum momento Christiano assim resumiu: “o conceito jurídico de greve deve se adequar, tanto quanto possível, ao conceito social de greve, e não ao contrário”.

Reflexões criminológicas e dogmáticas acerca do crime de desobediência

Christiano Fragoso, Patricia Mothé Glioche Béze, Vera Malaguti Batista
Editora Revan, Rio de Janeiro/RJ
124 páginas. Edição: 1ª (junho de 2016)

O presente livro aborda a amplitude da desobediência, que é um fato que, por si só, deveria ser um desdobramento do direito de liberdade de escolha do indivíduo de cumprir ou não uma ordem judicial ou de outro funcionário público, e que, na atualidade, representa um número absurdo de situações em que o legislador impõe o cumprimento aos indivíduos, os intimidando com a ocorrência de crime e de prisão, ainda que o não cumprimento pudesse gerar outros tipos de sanções, diversas da prática criminosa.