A segunda fase da Repatriação foi aprovada. Na primeira, em 2016, mais de 25 mil brasileiros que aderiram ao programa de regularização cambial e tributária instituído pela Lei da Repatriação (Lei 13.254/16) estão anistiados dos crimes fiscais e de evasão de divisas, assim como dos crimes de falsidade documental e de lavagem de dinheiro correlatos. Mas o que isso significa, exatamente? Qual é o alcance prático da anistia criminal na Lei da Repatriação?
Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, explica essas e outras dúvidas neste artigo publicado no Consultor Jurídico (ConJur), sábado (1).
Revela ainda que uma cláusula perigosa foi inserida nesta nova etapa. Estabelece que a extinção da punibilidade (leia-se, anistia criminal) só acontecerá se o contribuinte pagar o valor complementar em 30 dias da data da ciência do auto de infração.
O perigo da fixação do prazo para pagar a multa é interpretá-lo no sentido de que o contribuinte que não o cumprir não terá a punibilidade extinta. Se for obrigado a pagar em 30 dias, será impedido de impugnar o auto de infração pela via administrativa ou judicial, o que fere a garantia de acesso à jurisdição.