Suprema Corte garante o direito de manifestação de guardas civis e militares

No dia 5, o Supremo Tribunal Federal brasileiro declarou inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e proibiu qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais. A decisão tem repercussão geral. Militares e prestadores de serviço civil ou militar também não têm direito de reunião ou sindicalização.

Uma semana antes, na Espanha, porém, o Tribunal Supremo deu aos guardas civis e militares daquele país o direito a manifestações em defesa de suas reivindicações profissionais. A decisão foi dada em um pedido do governo espanhol para proibir manifestação da Associação Unificada dos Guardas Civis, que reúne 31 mil dos 77 mil agentes da força armada.

Segundo o jornal El País, a sentença afeta os militares porque interpreta a Lei dos Direitos e Deveres dos membros das Forças Armadas, que impediria o direito de reunião e manifestação.

O Supremo da Espanha, com apoio do Ministério Público, afirmou que, em ao menos duas ocasiões – em 2014 e 2015 – o governo autorizara manifestações da AUGC.

“Agora se propugna uma interpretação de uma norma restritiva ou proibitiva que certamente não se aplicou pela Administração nos casos anteriores sem que ofereça nenhuma explicação sobre as circunstâncias que permitam determinar se existe alguma diferença substancial entre as manifestações autorizadas e a proibida.”

Para Alberto Moy, secretário-geral da AUGC, a sentença “consolida o direito de manifestação para os trabalhadores da Guarda Civil, e são os tribunais que mais uma vez voltam a reconhecê-los como cidadãos com direitos”.

Qual é a sua opinião? Os militares e policiais brasileiros devem ter direito a reunião e a manifestação reivindicatória como os espanhóis?

Leia aqui a íntegra da reportagem do El País.