Abusos em acusações se tornaram comuns no Brasil, afirma Rodrigo Fragoso no InfoMoney

O sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, destacou que a prática de agravar as acusações, conhecida nos EUA como “overcharging”, tem sido usada frequentemente no Brasil pelo Ministério Público. “O abuso do poder de acusar tem se tornado comum também aqui entre nós. Certos procuradores brasileiros aprenderam as estratégias para incutir medo”, escreveu em artigo publicado nesta quinta-feira (16) no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney.

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Rodrigo Fragoso elogiou a decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, na terça-feira (14), de rejeitar denúncia do MPF contra um senador, por entender que uma delação não era o suficiente para sustentar uma acusação criminal.

“Indignado, um procurador da República em Curitiba foi à imprensa reclamar que os ministros teriam agido de forma ‘leniente’ com a corrupção. Discordo. O tribunal não foi leniente com a corrupção: foi vigilante com a Constituição”, afirmou.

Para Fragoso, as denúncias devem ser investigadas a fundo. “As precipitações acusatórias não condizem com a importância da atuação do MP e devem mesmo ser censuradas pelo STF.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

Ministério Público vai reabrir investigações sobre a morte de Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) anunciou a reabertura das investigações sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog. O inquérito será retomado depois que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Estado brasileiro, no início de julho.

Foi a primeira vez que a Corte reconheceu um assassinato cometido durante a ditadura do Brasil como um crime contra a humanidade.

A reabertura das investigações foi informada nesta segunda-feira (30) pelo procurador Sergio Suiama, na TV Cultura, onde Herzog trabalhava quando foi torturado e morto em 1975. O jornalista foi assassinado na sede do DOI-CODI, em São Paulo, durante a ditadura militar, no governo do presidente Ernesto Geisel.

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Suiama atuou como perito na Corte, a pedido do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), do qual fazem parte Clarice e Ivo Herzog, e o evento realizado nesta segunda-feira serviu para explicar o trâmite do processo.

“O MPF anunciou que o caso vai voltar a ser investigado. Estavam aguardando a decisão internacional. Já começa o cumprimento da sentença”, afirmou Beatriz Affonso diretora do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil) para o Brasil, que ajudou a família a apresentar o caso na CIDH.

A decisão, segundo Affonso, pode ter impacto em outros casos semelhantes, mas também só deve ser resolvida no Supremo Tribunal Federal.

“Tem um horizonte novo muito importante que os administradores de Justiça no Brasil vão ter que enfrentar que é não poder usar prescrição e a Lei de Anistia como obstáculo para investigação”, explicou ela. “As outras investigações também não vão poder ser barradas por isso ou, com certeza, vai criar um mal estar de outro patamar. Com certeza, vamos parar no STF para decidir sobre o crime contra a humanidade.”

Na sentença do caso Herzog, ficou estabelecido que daqui um ano o governo brasileiro deverá apresentar um relatório mostrando o que fez para reabrir as investigações contra os responsáveis pela morte e também como procedeu para pagar uma indenização de cerca de U$ 240 mil devido aos danos morais e materiais sofridos pela família com o assassinato do jornalista.

De acordo com o MPF, os documentos do caso estavam em Brasília e o inquérito estava suspenso aguardando a decisão da CIDH sobre o caso. Depois da sentença, a documentação já foi enviada para SP, onde a procuradora responsável pelo caso, vai instaurar um novo procedimento de investigação nos próximos dias. O caso Herzog estava arquivado desde 2008.

“O que significa silenciar um jornalista para uma democracia? Acho que esse caso é antigo, mas onde fica explícito como a gente fragiliza um país quando o estado resolve silenciar um jornalista”, afirma Affonso.

Crime

Herzog nasceu na antiga Iugoslávia, em Osijek, hoje a quarta maior cidade da Croácia, mas devido a perseguição nazista a família veio para o Brasil. Ele era diretor de jornalismo da TV Cultura quando foi ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) para prestar um depoimento em 25 de outubro de 1975. Naquele dia, foi submetido a um interrogatório sob tortura e morreu devido à violência sofrida.

À época do crime, os militares afirmaram que Herzog tinha cometido suicídio dentro da prisão. Com uma tira de pano, os agentes amarraram o corpo pelo pescoço à grade de uma janela e chamaram um perito do Instituto Médico Legal paulista para fotografar a cena forjada de que Vlado, como era conhecido, tinha dado fim à própria vida.

Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou a foto do corpo pendurado, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, evidenciando a farsa. Depois da morte, a Justiça Militar realizou uma investigação na qual sustentou a versão do suicídio.

Fundador do escritório Fragoso Advogados, o jurista Heleno Fragoso atuou em defesa da família de Vladimir Herzog. Em 1978, em ação cível, a Justiça Federal desmentiu a versão do suicídio e reconheceu a responsabilidade do Estado na morte do jornalista.

Os militares que cometeram o assassinato nunca foram punidos. Em 1992, as autoridades brasileiras iniciaram uma nova investigação, mas esta foi arquivada com base à interpretação vigente da Lei de Anistia.

A sentença da CIDH determina que o Brasil reabra as investigações e o processo penal “para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional”.

No dia da condenação, o Ministério das Relações Exteriores informou, por nota, que encaminhará à CIDH, dentro do prazo estipulado de um ano, um relatório sobre as medidas implementadas para apurar a morte do jornalista. “O Brasil reconhece a jurisdição da Corte e examinará a sentença e as reparações ditadas”, diz a nota.

Fonte: O Globo