O sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, destacou que a prática de agravar as acusações, conhecida nos EUA como “overcharging”, tem sido usada frequentemente no Brasil pelo Ministério Público. “O abuso do poder de acusar tem se tornado comum também aqui entre nós. Certos procuradores brasileiros aprenderam as estratégias para incutir medo”, escreveu em artigo publicado nesta quinta-feira (16) no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney.
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Rodrigo Fragoso elogiou a decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, na terça-feira (14), de rejeitar denúncia do MPF contra um senador, por entender que uma delação não era o suficiente para sustentar uma acusação criminal.
“Indignado, um procurador da República em Curitiba foi à imprensa reclamar que os ministros teriam agido de forma ‘leniente’ com a corrupção. Discordo. O tribunal não foi leniente com a corrupção: foi vigilante com a Constituição”, afirmou.
Para Fragoso, as denúncias devem ser investigadas a fundo. “As precipitações acusatórias não condizem com a importância da atuação do MP e devem mesmo ser censuradas pelo STF.”