Nas eleições deste ano, os candidatos poderão financiar toda a campanha com recursos próprios. A resolução (23.553) foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relatada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a norma diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”. O Fragoso Advogados atua em crimes eleitorais.
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De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
- Presidente da República: R$ 70 milhões;
- Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
- Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano. Até lá, portanto, esta e outras resoluções ainda poderão sofrer ajustes.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.
O autofinanciamento irrestrito de campanhas, porém, ainda é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos.
Relator das ações, o ministro Dias Toffoli já pediu informações ao Congresso e à Presidência para decidir se suspende a regra e aplica aos candidatos o mesmo limite de doações para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto no ano anterior ao da eleição.