Processo: Recurso interposto contra prisão preventiva.
Relator: Min. Alcides Carneiro.
Fato: Os reús tentaram reorganizar o partido comunista no Paraná.
Crime: art. 43 do Decreto Lei 898/69 (antiga Lei de Segurança Nacional)
“Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido ou associação, dissolvidos por força de dissolução legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos”.
Fundamentos: Excesso de prazo. Nulidade do decreto de prisão. Ausência dos requisitos cautelares.
Não tem sustentação do Heleno. Somente falas do procurador e do juiz relator.