Fato: Em entrevista à Revista Veja, José Celso afirmou que o ministro Rei Velloso, do Planejamento, “não tem caráter”.
Crime: art. 36 do Decreto Lei 898
“Art. 36. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado, de Governadores de Estado ou Territórios e do Prefeito do Distrito Federal: Pena: reclusão, de 2 a 6 anos. Parágrafo Único. Se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão a pena é aumentada de metade, além da multa de 50 a 100 vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no país, se a responsabilidade couber a diretor ou responsável por tais órgãos da imprensa, escrita e falada”.
Recurso: Recurso contra a decisão que rejeitou exceção de incompetência da Justiça Militar.
Fundamentos: O Crime político exige ação com o propósito de atentar contra o Governo. Potencialidade lesiva à segurança nacional. Não tem perigo efetivo e concreto.