A gestão temerária, o Banco Master e o BC
Em entrevista a ‘O Globo’, Rodrigo Fragoso sugere nova tipificação do crime de gestão temerária
Em entrevista ao site de “O Globo”, o criminalista e professor universitário Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, critica a tipificação do crime de gestão temerária previsto na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). Para Fragoso, o crime deve estar vinculado a danos patrimoniais concretos, não ao simples perigo abstrato, a fim de evitar interpretações divergentes e punições inadequadas no setor financeiro.
A definição ambígua do crime, segundo o especialista, pode resultar em penalizações excessivas ou em impunidade, o que prejudica tanto a regulação do mercado quanto a segurança jurídica. Ele sugere que o foco seja redirecionado para violações graves que causem prejuízos efetivos aos patrimônios envolvidos.
Autor do livro “Gestão temerária de instituição financeira”, resultado de sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Fragoso argumenta que a falta de clareza no conceito de gestão temerária dificulta a avaliação da Justiça e compromete a eficácia das punições.
“Minha curiosidade surgiu porque ‘temerária’ é uma expressão ambígua. O mercado financeiro é um negócio de risco, as operações envolvem riscos. Os administradores dessas instituições estão habituados a tomar decisões arriscadas. Se deu lucro é celebrado, se deu prejuízo pode ser punido criminalmente? Então, me pareceu um tanto vago punir um administrador com base nessa definição”, aponta Fragoso na entrevista.
O advogado relata que a ideia de gestão temerária no Brasil remonta à década de 1930, durante o Estado Novo, quando foi usada para disciplinar práticas financeiras prejudiciais no contexto de crises econômicas globais. A legislação atual, de 1986, eliminou a necessidade de um prejuízo claro, o que gera problemas interpretativos nos tribunais.
Fragoso defende que a tipificação seja aprimorada para incluir apenas situações em que a conduta do gestor resulte em prejuízo patrimonial significativo, causado por violações graves de normas financeiras. Essa abordagem estaria em consonância com a regulação administrativa do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na comparação com sistemas legais de países como Alemanha e Inglaterra, Fragoso destaca a adoção de sistemas de gradações para violações leves e graves, reservando a esfera penal para os casos mais sérios.
“O Direito Penal deve ser reservado para as situações mais graves, quando há prejuízo patrimonial significativo causado por uma violação grave das normas de regulação financeira”, concluiu.
Livro de Rodrigo Fragoso é destaque no portal InfoMoney
Em entrevista ao portal InfoMoney sobre o lançamento do livro “Gestão Temerária de Instituição Financeira”, o sócio do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso, criminalista e doutor pela USP, aborda as lacunas legais no crime de gestão temerária. Para ele, a forma como o crime é tratado no Brasil representa uma figura jurídica mal definida, especialmente no contexto das inovações tecnológicas no mercado financeiro.
Fragoso argumenta que, enquanto outros países ajustaram suas legislações após a crise financeira de 2008, o Brasil permaneceu com um modelo ultrapassado. Isso gera incertezas sobre o que constitui gestão temerária, podendo criminalizar decisões financeiras legítimas.
O advogado defende que a supervisão no Sistema Financeiro Nacional seja liderada por órgãos técnicos, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o Direito Penal atuando apenas de forma subsidiária.
“O controle de riscos no Sistema Financeiro Nacional deve ser feito precipuamente pelos reguladores financeiros, não pelo juiz criminal. BCB, CVM, SUSEP e Previc, como entidades supervisoras, detêm a capacidade técnica para exigir ajustes na governança, intervir, prevenir e debelar crises. É deles, portanto, o papel principal de gerenciar os riscos, especialmente o sistêmico, no Sistema Financeiro Nacional. A função da justiça criminal não é preventiva, mas sim repressiva. Ela atua pontual e subsidiariamente”, afirmou Rodrigo, na entrevista.
Segundo Rodrigo Fragoso, a entrada de fintechs e insurtechs exige mais sofisticação em compliance e controles internos por parte dos gestores. Fragoso critica a Lei 7.492/86, que deveria ser reformulada para tornar-se compatível com o ambiente ultraconectado e as novas demandas do setor.
O livro mostra como a internacionalização do mercado e as inovações financeiras aumentaram os desafios regulatórios. O autor propõe um equilíbrio entre inovação e proteção jurídica para investidores e consumidores.
Fragoso compara experiências internacionais, como as da Alemanha e da Inglaterra, que lidaram com a responsabilização criminal de altos executivos após 2008, e sugere adaptações ao contexto brasileiro.
A tese central do livro é que uma legislação mais clara e atualizada contribuirá para um mercado financeiro mais estável e para uma aplicação racional do Direito Penal econômico.
Confira a matéria completa no portal InfoMoney.
No programa “Debates do Povo”, Rodrigo Falk Fragoso debateu a crescente judicialização da saúde (10/5/2024)
O sócio da Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso discutiu a crescente judicialização da saúde no programa “Debates do Povo”, da rádio CBN Fortaleza. Segundo ele, a judicialização é um fenômeno que afeta a saúde pública e privada. Fragoso conversou com o jornalista Marcos Tardin, Rogério Scarabel, ex-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sócio do M3BS Advogados; e Vera Valente, diretora-executiva da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde).
Rodrigo Fragoso alertou os consumidores para ficarem atentos a práticas fraudulentas e abusivas por parte de prestadores de serviços de saúde. Ele defendeu a responsabilidade no uso dos recursos do plano de saúde e a conscientização sobre os direitos dos consumidores. Também defendeu a solução de eventuais conflitos na esfera administrativa e não judicial.
*Participações de Rodrigo Fragoso em 8:00-10:35, 19:30-21:13, 29:52-33:53 e 45:45-48:43.
Rodrigo Fragoso fala sobre esquema de reembolso e prejuízo bilionário nos planos de saúde em entrevista para Agência Radioweb
No episódio sobre segurança cibernética do Canal CNseg, Rodrigo Fragoso fala sobre os riscos que o setor financeiro enfrenta no mundo digital devido ao avanço da tecnologia.
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Rodrigo Fragoso detalha seis tipos de fraude no setor de Seguros em entrevista à FenaSaúde
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Rodrigo Fragoso faz palestra na FenaSaúde
Notas históricas sobre a criminalização da gestão temerária de instituição financeira no Brasil
A fraude do reembolso sem desembolso
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Rodrigo Falk Fragoso. 01/02/2022