Lei anticorrupção entra em vigor na Argentina

Uma nova Lei de combate à corrupção entrou em vigor neste mês na Argentina. Aprovada pelo Congresso no fim de 2017, a legislação (nº 27.401) trata da responsabilidade corporativa e dos padrões de conformidade. As empresas poderão ser isentas de punição se tiverem um programa de compliance adequado, denunciarem a infração de forma espontânea e devolverem o benefício obtido ilegalmente.

As entidades estarão sujeitas a sanções nas seguintes infrações por corrupção e contra a administração pública:

• Suborno nacional ou estrangeiro e tráfico de influência
• Transações impróprias e ilícitas de funcionários públicos
• Extorsão cometida por funcionário público
• Enriquecimento ilícito de funcionários e servidores públicos
• Falsificação de balanços e relatórios para ocultar crimes

De acordo com a Lei, as empresas serão responsáveis pelas infrações. A pessoa jurídica não será processada se o indivíduo agir em seu benefício exclusivo, sem lucro para a entidade.

Leia também: ‘Objetivo do compliance é dissuadir fraudes’, diz Rodrigo Fragoso em palestra

Microsoft firma parceria com MP para combater crimes cibernéticos

Contra lavagem de dinheiro, Banco Central pretende limitar pagamento de boletos em espécie

As penalidades previstas pela Lei incluem multas de até cinco vezes o benefício indevido obtido, a suspensão total ou parcial de atividades comerciais, o impedimento de participação em licitações e o encerramento da condição de pessoa jurídica.

As penalidades serão impostas considerando o programa de compliance, a omissão de vigilância, o tamanho e a capacidade econômica da empresa, e o relatório espontâneo dos delitos como resultado da detecção precoce ou investigação interna. A Lei não será aplicada retroativamente.

A empresa poderá obter isenção total de responsabilidades e consequências administrativas se adotar as seguintes medidas:

• Denúncia espontânea da infração
• Implementação de um programa de compliance adequado
• Devolução do benefício indevido

Compliance

A Lei estabelece diretrizes para que o juiz considere ao impor penalidades às empresas, como o nível de controle e supervisão que cada entidade adotou e a implementação de um programa de compliance adequado, de acordo com os riscos específicos da atividade comercial, o tamanho e a capacidade econômica.

O Fragoso Advogados Associados faz consultoria sobre compliance.

Fonte: Global Compliance News

*Foto: Cámara de Diputados de Argentina – Handout Agencia Anadolu