O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, afirmou ao jornal Valor Econômico que cabe à Receita Federal comprovar haver informação falsa em declarações de brasileiros que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o programa de Repatriação de recursos, em reportagem publicada nesta segunda-feira (21).
Contrariando o espírito da própria lei, a Receita Federal vem notificando contribuintes que participaram do programa e exigindo que comprovem a origem dos recursos. Na matéria “Receita notifica contribuintes que aderiram à repatriação”, o Valor informa que “os contribuintes foram avisados ainda que as informações serão cruzadas com dados fornecidos por órgãos reguladores de outros países e que havendo inconsistência o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF)”.
Como escrevera em recente artigo publicado também no Valor Econômico, “o posicionamento representa uma guinada no entendimento do Fisco. À época das adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a própria Fazenda publicou um ‘Perguntas e Respostas’ esclarecendo dúvidas a respeito do programa, no qual indicava expressamente que cabia aos contribuintes apenas declarar que a origem dos bens era lícita. Segundo o tutorial, o ônus da prova de eventual falsidade da declaração era da Receita Federal (pergunta nº 40).”
Segundo Rodrigo Fragoso, se houver indícios e a Receita conseguir provar que a declaração contém informações falsas, o órgão obviamente poderá fazer a exclusão. “Mas é a Receita que deve provar”, enfatiza.