REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 09-10

DESCRIMINALIZAÇÃo
L. H. C. HULSMAN

Entendo por “descriminalização” o ato e a atividade pelos quais um comportamento em relação ao qual o sistema punitivo tem competência para aplicar sanções é colocado fora da competência desse sistema. Assim, a descriminalização pode ser realizada através de um ato legislativo ou de ato interpretativo (do juiz). A fim de permitir discussão proveitosa sobre o problema da …

RDP09-10