O portal Migalhas noticiou, nesta terça-feira (29), um caso de suspeita de fraude contra plano de saúde, em que um beneficiário foi acusado de apresentar à SulAmérica dez pedidos de reembolso com comprovantes de Pix e notas fiscais supostamente falsificados ou adulterados.
Cinco das solicitações foram pagas, gerando prejuízo de R$ 3.291,26 para a seguradora. O Ministério Público denunciou o investigado por estelionato mediante fraude eletrônica, e a denúncia foi recebida pela 17ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro. A advogada Bruna Ingber, do Fragoso, atuou na análise jurídica e na organização das provas.
O fato aconteceu em 2024. Segundo Bruna, as irregularidades foram identificadas pela auditoria interna da SulAmérica, que bloqueou as outras cinco tentativas de fraude, no valor de R$ 5.600. Na denúncia, o MP sustentou que o envio digital dos documentos pelo app do plano de saúde induziu a seguradora a erro. O escritório Fragoso abriu o caso no ano seguinte.
“Em abril de 2025, apresentamos notícia-crime à Polícia Civil de São Paulo, acompanhada da representação criminal. O inquérito foi instaurado no mesmo mês e, em julho de 2025, houve declínio de competência para o Rio de Janeiro”, afirmou a advogada, que também detalhou os elementos que embasaram a investigação.
De acordo com Bruna, a apuração reuniu informações de fontes independentes que corroboraram as irregularidades. A instituição financeira indicada nos comprovantes de PIX informou que as transações não seguiam seus padrões de emissão, e as notas fiscais apresentaram inconsistências nos sistemas oficiais de verificação. Além disso, os prestadores de serviço envolvidos confirmaram que os documentos não correspondiam aos valores ou às emissões reais.
“Como os documentos foram enviados pelo aplicativo, a operadora tinha acesso apenas às versões digitais, enquanto os originais permaneciam com o beneficiário. Ainda assim, a SulAmérica conseguiu confirmar as irregularidades junto às instituições responsáveis pela emissão dos documentos, como bancos, prefeituras e prestadores de serviços”, relatou a advogada.
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