Leonardo Salgueiro: ‘Compra de bens de consumo com dinheiro ilícito não configura lavagem’

18/09/2017 12:27
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O site Consultor Jurídico (ConJur) publicou, em 17 de setembro, o artigo “Compra de bens de consumo com dinheiro ilícito não configura lavagem”, escrito por Leonardo Salgueiro, do Fragoso Advogados.

“O elemento subjetivo desse crime é o dolo direto, consubstanciado na ciência da proveniência ilícita e na vontade livre e consciente de converter em ativos lícitos ‘bens, direitos ou valores provenientes diretamente de crime ou contravenção penal’. Além do dolo direto, há o especial fim de agir, representado pela intenção do agente de, com a conversão, ocultar ou dissimular a utilização do ativo para reintegrá-lo à economia com aparência lícita.

Sem a intenção de ocultar/dissimular, não há crime de lavagem, ainda que o agente adquira o bem através de pagamento fracionado (smurfing), porque está ausente o primeiro elemento subjetivo especial do injusto. Se assim não fosse, ‘o simples gasto do produto proveniente de infração penal em bens de consumo caracterizaria lavagem, visto que nesse caso há conversão dos bens em ativos lícitos’.”

Leia aqui o artigo completo.

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