Recurso Criminal 5.085 (ata 89 de 1976) – Heleno Cláudio Fragoso

21/08/1976 11:14

  • Relator: Min. Djaci de Moinhos Pinheiro.
  • Recorrente: José Celso de la Roque.
  • Fato: Em entrevista à Revista Veja, José Celso afirmou que o ministro Rei Velloso, do Planejamento, “não tem caráter”.
  • Crime: art. 36 do Decreto Lei 898
“Art. 36. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado, de Governadores de Estado ou Territórios e do Prefeito do Distrito Federal: Pena: reclusão, de 2 a 6 anos. Parágrafo Único. Se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão a pena é aumentada de metade, além da multa de 50 a 100 vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no país, se a responsabilidade couber a diretor ou responsável por tais órgãos da imprensa, escrita e falada”.
  • Recurso: Recurso contra a decisão que rejeitou exceção de incompetência da Justiça Militar.
  • Fundamentos: O Crime político exige ação com o propósito de atentar contra o Governo. Potencialidade lesiva à segurança nacional. Não tem perigo efetivo e concreto.
  • Sustentação: Heleno Fragoso
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